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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE – GREP, REDEFINE CRITÉRIOS DE CONCESSÃO, ESTABELECE AUMENTOS PROGRAMADOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026, 2027 E 2028, E REVOGA AS LEIS N. 1.040/2009 E Nº 1.108/2013.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T20:17:28.476539-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

càman MunlclDal de Sáo SebaÉtláô dâ
Balr vtrtr - MG
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FROTOCOLO GÊRÂL 405/2025
Dátâ: 13/08/2023. Horáílo: í5:34
Legislêtivo ' PLO 52i 2025
PREFEITURII DE ffifiê
,i sÂo SEBASTIÃo DA BELA vrsrA /MG gÍfr'ulgl
PROJETO DE LEI N.52 DE 7 DE AGOSTO DE 2025.
orspôe soBRE A ATUALIZIçÃo nos
vALoRES Do vALE-AuurNreçÃo E DA
cRarmrceçÃo DE esrÍurulo À
PRODUTIVIDADE - GREP, REDEFINE
cRITERros DE coNcEssÃo, nsrlsELECE
AUMENTOS PROGRAMADOS PARA OS
nxpRcÍctos DE 2026, 2oz7 E 2029, E
REVOGA AS LEIS N. I.O4O/2009 E N"
1.108/20 13.
o PREFEITO MLTNICIPAL DE sÃo sBgesuÃo DA BELA VISTAÀ4G, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l'. O valor do vale-alimentação concedido aos agentes públicos municipais efetivos,
comissionados e contratados passa a ser de RS 200,00 (duzentos reais) mensais.
§ 1" O vale-alimentação não sofrerá desconto nos casos de licença-maternidade e no período de
gozo de férias.
§ 2" Nos casos de licença para tratamento de saúde, devidamente comprovada por atestado ou
laudo médico oficial, o vale-alimentação será devido integralmente apenas nos primeiros 15
(quinze) dias de afàstamento, sendo suspenso a partir do 16o (décimo sexto) dia até o retorno ao
exercício.
Art. 2". Fica instituída a Gratificação de Estímulo à Produtividade - GREP, de natureza
temporária, concedida exclusivamente aos agentes públicos efetivos, comissionados e contratados
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/IvIG, quando em efetiva atividade
produtiva, no valor de RS 200,00 (duzentos reais) mensais.
§ i' Por ser de natureza temporária, a GREP não se incorpora, para nenhum efeito, ao vencimento
ou salário do servidor, inclusive para aposentadoria, não servindo de base de cálculo para
gratificação natalina.
§ 2' A Gratificação de Estímulo à Produtiüdade não sofrerá desconto nos casos de licença￾maternidade e no período de gozo de férias.
ADlt I Nls'r'RÀçÃo 2025,t2028
CNPf : r7.93S.370/00,01-13
Irraça l,rasmo Cabrâl n" 33{ - Centro, Cf P: 3?.567{00.'l'el: (35) 34$-f212.
-s§,.9":; PREFEITURA DE §tfr@
, '1,..ii; ffi -i : 
,-, sÃo sEBASTIÃo DA BELA vISTA IMG ituttitn --.;'.i.iiá;
§ 3'O pagamento da GREP sení realizado exclusivamente por meio de crédito no cartão vale￾alimentação utilizado pelo Município para este fim.
§ 4" Terão direito ao recebimento da GREP os servidores que, no mês de referência:
I - não tiverern faltas, atrasos ou ausências (ustificadas ou injustificadas);
lI - quando motoristas, não possuírem nenhuma multa no exercício de suas funções;
III - não possuírem advert&rcia escrita no exercício de suas funções.
§ 5" A GREP, na hipôtese de férias do servidor, será paga considerando o cumprimento e o
recebimento do referido beneficio nos termos do parágrafo anterior, de sorte a desconsiderar os
meses em que o servidor não percebeu a GREP em face do descumprimento das situações legais
contidas nos incisos do § 4'.
Art. 3o. Ficam fixados os seguintes aumentos paÍa os exercícios subsequentes:
I - em 1o de janeiro de 2026, o valor do vale-alimentação e da GREP será acrescido de RS 25,00
(vinte e cinco reais), passando para R$ 225,00 cada beneficio;
II - em l' de janeiro de 2027, o valor do vale-alimentação e da GREP será acrescido de mais RS
25,00 (vinte e cinco reais), passando para R$ 250,00 cada beneficio;
III - em l" de janeiro de2028, o valor do vale-alimentação e da GREP será acrescido de mais R$
25,00 (únte e cinco reais), passando para R$ 275,0O cada beneficio.
Art. 4". Os valores e reajustes previstos nesta Lei deverão constaÍ, obrigatoriamente, nas
respectivas Leis Orçamenlárias Anuais e seus créditos adicionais, de modo a assegurar a previsão
e cobertura orçamentaria para a execução desta norma.
Art. 5o. As despesas decorrentes desta Lei correrão poÍ conta de dotações orçamentárias próprias,
suplernentadas se necessário.
Art. 6o. Ficam revogadas as Leis n. 1.040/2009 e n. 1.10812013, bem como as disposições em
contr:irio.
Art. 7". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aucusro n nnr fjlllliiii,l'1ff 
FERREIRA:03882 unnr "
I 596g5 FERRÊlRAo3882tse68
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ÂDMtNIsrRÁçÃo 2o2sl2o28
CNPI: 17.935.370/fi)01"13
Praça Er.smo Cabral n" 33{ - Cenúo, CEP: 37.567{,00. Tel; (33) 3453-1212.
pREFETTURA DE !ilnffi
sÃo SEBASTIÃo DA BELA vISTA /MG gffr*#fi
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a atualizaçáo dos valores do vale-alimentação e da Gratificação de Estímulo
à Produtividade - GREP, redefine critérios de concessão, estabelece aumentos
programados paÍa os exercícios de2026,2027 e2028, e revoga as Leis n.1.04012009 e
n" 1.108/2013.
O presente projeto atende à necessidade de valorização dos servidores públicos
municipais, reconhecendo o impacto da inflação e da elevação do custo de vida, sobretudo
no que se refere a gêneros alimentícios e despesas básicas. A proposta eleva
imediatamente o valor do vale-alimentação e da GREP para RS 200,00 (duzentos reais),
prevendo aumentos graduais de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cada beneficio nos
anos de 2026, 2027 e 2028, permitindo, assim, uma recomposição progressiva e
planejada.
Acerca do vale-alimentação, insta salientar que o projeto aprimora a legislação
anterior, de sorte a garantir o pagamento integral durante o gozo de férias e em casos de
licença-maternidade, bem como dispõe sobre sua manutenção por até 15 (quinze) dias em
afastamentos por licença médica, de forma a equilibrar a proteção social ao servidor com
a responsabilidade fiscal do Município. Ademais, quanto à Gratificação de Estímulo à
Produtividade - GREP, de natureza temporária, a proposta resguarda sua finalidade
originaria de incentivo ao desempenho funcional e à assiduidade.
A revogação das Leis n. 1 .04012009 e n. 1.108/2013 se justifica pela consolidação
de toda amaténa em um único diploma legal, promovendo maior clareza normativa, vez
que as duas legislações anteriores versavam sobre conteúdos de mesma natr$eza, de sorte
até mesmo à GREP ser creditada no vale-alimentação.
O presente projeto de lei reflete o compromisso desta Gestão com a motivação e
o reconhecimento do quadro de servidores, sem perder de vista a sustentabilidade
orçamentária e financeira do Município.
anutNtsTnaçÃo 2o2s/2028
CNPI: 17.93§.370/0oor'13
praça lrasmo Calrral n'33,1 - Centro, CEP: 37.567-{x)0. Tel: (35) 3453-1212.
vtl,
\TI
!.rF,
\tf, ' ,:. -,
PREFEITIJRA DE
SÃo SEBASTIÃo DA BELA vISTA IMG
Nestes termos, submeto o presente projeto de lei à análise e aprovação desta
Egrégia Câmara Municipal, certo de que sua aprovação representará um avanço nas
políticas de gestão de pessoal e de incentivo à produtividade na Administração Pública
Municipal.
AUGUSTO f{fi flf Assinado de forma
FERREIRA:03882 dIgitAI POÍ AUGUSTO
t 59685 FERRETRA:038s21 5e685
Augusto Haú Ferreira
Prefeito Municipal
ÀDlrlNtsrn^çÃo 202312028
CNPr: 17.93§.370ifi)O1'1 3
Praça Erasmo Cabral n" 33,1 - Centro, CIP: 37.567-Ü00. Tel: (35) 3,153-1212.
1;';Í,:;;. PITEFEITURA DE E;ã*
' ,W , sÂo sEBASiiÀo DÂ BELA vISrA IMG *uurqg
DECLARAÇÃO na ADEQUAÇÃO Onç,lltnNrÁnra E DE COMPATIBILIDADE
COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁnI,IS E COM O PLAIIO PLURIANUAL
OBJETO: *DtspÕn SOBRE A lrUauzlçÃO DOS vALORES DO vALE￾ALTMENTAÇÃO n DÀ GRATrnC.lÇÃO UB rSrÍVrUr,O À PRODUTIyIDADE -
GREp, REDEFINE CnfrÉmOS DE CONCnSSÃO, ESTABELECE AUMENTOS
pROGRAMADOS PARA OS EXERCÍCIOs Dn.2026,2021r 2028, E REVOGA AS LEIS
N. 1.040/2009 E N" 1.108/2013.".
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assitn
como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
despesa não afetará em proporção um aumento de despesa'
São Sebastião da Bela VistalNiÍG, 7 de agosto de2025
Assinado de forma
AUGUSTO HART 6;n1.1 por AUGUSTo
FERREIRA:03882 nenr
I 596g5 FERREIRA:038821596
Augusto Hart Ferreira
Prefeito MuniciPal
ADM INlsrRAçÃo aozs r2o2a
CNP,: 17.935.370/fi)01'13
Praça [resmo Cabrâl n" 33d - cenÚo, CIP:37'567'0ü)' Tel: (35] 3453-1212'
PREFEITURÂ DE
SÃo SEBASTIÃo DA BELA VISTA IMG
Etffi
pfrr uqil
EsrrMATrvA DE rMpACTo onçavmNrÁnro
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte
estimativa de impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de2A25.
São Sebastião da Bela Vista. 7 de agosto de 2025.
AUG u sro nnnr ffi fi:;l"Jffir"
FERREIRA:03882 nRnr
1 59685 FERREIRA:0388215e6
85
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADlilNIsrRÂçÃo 2o2s12o2s
CNPr: 17.935.370/fi)0r-13
Prâçe f,râsmo Cabrâl n" 33{ - Centro, Ctp: 37.567-ü10.1'el: (35) 345:l-1212.
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO
DESCRIÇAO VALOR PORCENTAGEM CORRESPONDENTE
LOA RS 43.313.675,47 100,00%
ATUALIZAÇÃO DOS
VALORES DO VALE￾ALIMENTAÇÃO E DA
GRATIFICAÇÂ,O DE
ESTÍMULO À
PRODUTIVIDADE - GREP,
REDEFINE CRITÉRIOS DE
CONCESSÃO
R$ 342.000,00 0,789588961

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