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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Acrescenta o Paragrafo Único ao Artigo 1º do Projeto de Lei nº 51/2025 - "Dispõe sobre a Revogação do Artigo 165 da Lei Municipal nº 637, de 10 de Junho de 1997, e dá outras providências."
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Autoria

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cÂMARA MUNTCIPAL DE SÃO SEBASTIÃO Oe BELA vISTA
sÃo sEBAsTrÃo oe BEle vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OOAí^-a0
PROJETO DE EMENDAADTTTVA A2l2O2s
Autoria: Vereador Guilherme Lúcio de Paiva
AcREScENTA o peúe naro úntco Ao ARTtGo ls Do
pRoJETo DE LEr Ne s1l2ozs - "otspõE soBRE a nevoaeçÃo
DO ARTIGO 165 DA LEI MUNICIPAL N9 637, DE 10 DE JUNHO
DE 1997, s oÁ ournas pnouoÊNctAs'
Art. ls - Acrescente-se ao art. le do Projeto de Lei ns 5Ll?O?5 o seguinte parágrafo único:
PaÉgrafo único Ficam mantidos os pagamentos da
gratificação prevista no art. 165 da Lei Municipal ne 637, de 1O
de junho de 1997, exclusivamente aos servidores efetivos que já
a percebam na data de publicação desta Lei.
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, 12 de 2025.
Lúcio de Paiva
Vereador
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NE 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: {35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
Pág.l
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)n cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BErA vrsrA
sÃo sEBAsTrÃo on BErA vrsTA - MG
CN PJ : 01.60 1.6 63 I AAOL-}4-
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo proteger o direito daqueles servidores que,
há anos, já recebem a gratificação de nível universitário prevista no art. 165 da Lei Municipal ne
6371t997. A revogação pura e simples poderia gerar perda em seus vencimentos, causando
prejuízo financeiro e desvalorização do trabalho desses profissionais.
Ao garantir que a gratificação continue sendo paga apenas a quem já a recebe, esta
emenda preserva a estabilidade salarial de famílias que organizam seu orçamento contando com
esse valor, sem criar novas despesas para o Município. Trata-se de uma medida de bom senÍ) e
respeito a servidores que dedicam seu tempo e esforço em prol do serviço público municipal.
Câmara Municipalde São Sebastião da Bela VistalMG, 12 de agosto de 2025.
Lúcio de Paiva
Vereador
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567{00
TEL: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAI L: cmssbelavista@gmail.com
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