← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Cargo de Provimento Efetivo de Operador de Máquinas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências." |
| native_id | 395 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-21T18:56:22.706830-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
| 2025-08-19T20:51:31.696312-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PROJBTO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N" 3 DE I5 DE ACOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
PROVIN,ÍENTO EFETIVO DE OPERADOR DE
MÁeurNAS No ÂHasrro DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ
OUTR.AS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de
seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. lo. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de São Sebastião
da Bela Vista,0i (uma) vaga para o cargo de Operador de Máquinas, de provimento efetivo, a
ser provido mediante concurso público, nos termos da legislação vigente.
Art. 2o. O cargo de que trata o artigo anÍerior observará as atribuições, requisitos, jornada e
vencimento definidos no edital do concurso público que o instituiu e na legislação municipal
pertinente.
Art. 3o. O vencimento do cargo criado por esta Lei Complementar será aquele fixado no Anexo
ll do Edital n.0112023, já devidamente reajustado, ficando estabelecido em R$ 3.329,86 (três mil,
trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescido dos demais direitos previstos
ern lei municipal.
Art. 4o. O exercício do cargo criado por esta Lei Complementar rege-se pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação correlata.
Art. 5o. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6". Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pr"rblicação
AUGUSTO HARÍ Assinado de forma
FERREIRA:03gg2 fiisitÍar por AUGUsÍo
1 59685 FERRÉrRAro3BB2rse685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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PROÍOCOLO GeRAL 50712025
Dâlo: 1$108/2023 . HôráÍiôi t3:28
Lêqislôllvo . PLCE 312075
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ANEXO I - REQUTSITOS DO CARGO
Cargo: Operador de Máquinas
Vagas:01 (uma)
Requisitos:
o Alfabetizado;
o Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria o'D".
o Experiência profissional comprovada de pelo menos (06) seis meses.
Jornada: 40 horas semanais.
Vencimento: R$ 3.329,86 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e seis
centavos).
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ANEXO II - ATRIBUIÇOES DO CARGO
Descrição sintética:
Compreende as atribuições que se destinam a operar, manter, regular e conservar
máquinas/veículos, assegurando seu perfeito funcionamento.
Atribuições típicas:
. Operar e ajustar máquinas/veículos usadas pela administração na conservação de
estradas vicinais e outros;
r Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas/veículos;
r Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiiiza;
o Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
e Orientar os servidores que o auxiliem no exercício de suas atribuições típicas;
o Auxiliar e colaborar na execução de serviços de escavação, terraplanagem e
nivelamento de solos;
r Auxiliar e colaborar na execução nos serviços de construção, pavimentação e
conservação de vias;
o Auxiliar e colaborar na execução de carregamento e descarregamento de materiais;
o Limpar e lubrificar a máquinas/veículos e seus implementos, de acordo com as
instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante;
r Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas/veículos
e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
r Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento das máquinas/veículos;
r Anotar, segundo norrnas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados,
consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
r Execular outras tarefas afins.
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N'3 DE I5 DE AGOSTO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que visa criar o cargo efetivo de Operador de Máquinas no Quadro de
Pessoal da Administração Pública Municipal.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação da estrutura
administrativa às demandas da municipalidade, notadamente no que tange à execução de
serviços públicos essenciais relacionados à infraestrutura urbana e rural, como a
manutenção e abertura de estradas vicinais, terraplenagem, remoção de entulhos,
execução de obras públicas e conservação de vias.
O concurso público já realizado, regido pelo Edital n' 0112023, contemplou o
referido cargo em seu quadro de vagas, estabelecendo requisitos, vencimentos e
atribuições. de modo que a presente lei busca apenas consolidar, em âmbito normativo, a
previsão legal que sustenta a investidura dos candidatos aprovados e classificados.
No que se refere ao impacto financeiro, destaca-se que a despesa com o cargo em
apreço encontra-se prevista e amparada pelas disposições orçamentárias vigentes, em
estrita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n" l0l/2000), não gerando,
portanto, desequilíbrio às contas públicas municipais.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância e a oportunidade da medida,
motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres Vereadores paíaa aprovação da presente Lei
Complementar.
AUGUSTO HART.Assinado de forma
FERREIRA:03882 dIgitAI POT AUGUSTO
1 59685 FÊRRErRAio38s2i5e68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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t'Xi:,i; i.l.ti:.ili,:t :l.1rU,-rt? I I:i
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DECLARAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ONçAMENTÁRIA E DE
COMPATIBILIDADE COM A I-EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO nO CARGO DE PROVIMENTO
EFETTVO DE OpERADOR DE nnÁQUrXaS NO ÂVIBrrO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÀO DA BELA
VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Declaro que a presente gratificação. prevista erri projeto de lei, é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administraçáo,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do lmpacto Orçamentário e Financeiro
que a despesa não afetará em proporção um aumento de despesa.
Pouso Alegre/MG, 15 de agosto de 2A25
AUGUSTO flff fJ Assinado de fcrma
FERRETRA:03882 fl'flt;'
Por AUGUSIo
1 59685 FERRETRA:03882r59ó85
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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i:aitír.r §ili.isnrri ,i'ahrê: *" lilii - {-riiil:'i}. i }^'i:r l-:'.:ii:"t;llrl- }r,l i:{r-1. :}'tr'r:t-t3ill
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ESTIMATIVA DE IMpACTo oRCAMErgrÁmo
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a
seguinte estimativa de impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de2025.
São Sebastião da Bela Vista. i 5 de agosto de 2025
AUGUSTO flfl fil Assinado cre forma
FERREIRA:03882 fl'ei'r no' aucusro
1 59685 FERRETRA:038B215e63s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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|'a,.ii.ii.i l.,ii1!:r.!. J'::ir:ii it''i-il .. t','lrrri. t l-ir:l' 'iii'',iiír :;'1 i :':1 liii: i'il1:1.
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTARIO
DESCRIÇAO VALOR PORCENTAGEM
CORRESPONDENTE
LOA R.$ 43.3 r 3.675,47 100,00%
CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE
OPERADOR DE MÁQUINAS.
RS 15.905,62 4.03672%
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