← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Altera os Arts. 2º e 3º do Projeto de Lei para que o período de Estágio Probatório seja contado para fins de aquisição do Triênio." |
| native_id | 400 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-16T20:27:48.136384-03:00 | Rejeitada | 1 | 5 | 0 |
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cÂruenn MUNTopAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vrsrA
sÃo sEBAsTrÃo oe BELA vrsTA - MG
CN PJ : 01.601. 6 63 I AOOI-24
PROJETO DE EIIENDA iiODIFICATIVA AA2O25
Autoria: Vereador Guilherme Lúcio de Paiva
ALTERA OS ARTS. T E 30 DO PROJETO DE LEI PARA
euE o peRíooo oe esrÁcro pRoBAToRro sEJA
coNTADo pARA FINS DE AeursrÇÃo oo rnlÊup.
Art. ío - Fica modificado o disposto nos artigos 2o e 3o do Projeto de Lei, para que o
período de estágio probatório seja contado para fins de aquisição do triênio, passando a
ügorar com a seguinte redação:
Art. 20 Para os servidores públicos que se encontrem em
estágio probatório na data da publicação desta Lei, o prazo
inicial de três anos será contado desde o ingresso no
cargo, incluindo o período de estágio probatório.
Art. 30 Para os servidores públicos que já tenham
concluído o estágio probatório até a data da publicação
desta Lei, o prazo inicial de três anos será contado a partir
da data de ingresso no cargo.
Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista/MG, 20 de
de Paiva
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B.livt3ti. MG
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RUA CEL. JOsÉ CLETO DUARTE, NE 86, CENTRO, CEP 37567-00O
TEL. : {35} 3453-1611 - (35} 3453-1281 - EMAI L: cmssbelavista @gmail.com
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PROÍOCOLO GER L 51e2025 DÁrâ:20/D&2023 - Horáíio. la:39
Lôglslltivo - PÉMM 2/2025
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CN PJ : 01.601.6 63 I AWL-24
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo assegurar que o período de estágio
probatório seja integralmente contado para fins de aquisição do triênio. Atualmente, alguns
servidores só teriam o tempo contado a partir da estabilidade, o que gera desigualdade e
desconsidera o período em que já exercem suas funções com responsabilidade e
dedicação.
Ao considerar o ingresso no cargo desde o início do estágio probatório, a
medida reconhece o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores, garantindo que
todos tenham seus direitos remuneratórios respeitados proporcionalmente ao período
laborado. Além disso, promove segurança jurídica, uniformidade na aplicação da norma e
evita questionamentos futuros sobre a contagem do triênio, garantindo justiça e
previsibilidade na caneira dos servidores públicos.
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, 20 de agosto de 2425.
de Paiva
Vereador
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567.000
TEL.: (35) 3453-1611 - {35} 3453-1281 - EMATL: cmssbelavista@gmail.com
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