← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Pagamento do Vale-Alimentação para os Servidores Públicos sob o Auxílio-Doença até a data da Publicação da Lei nº 1.914/2025 e dá outras providências." |
| native_id | 413 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-02T20:03:41.291070-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 6I DE 1 DE SETEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE O PAGÀMENTO DO
VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS SOB O
AUXÍLIO-DOENÇA ATE A DATA DA
PUBLTCÁÇÃO DA LEr t.6t4l2o2s E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIÀS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG, NO USO dC SUAS
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Os servidores públicos que, até a data da publicação da Lei Municipal n. 1614/2025,
perceberam o vale-alimentação, na condição de auxílio-doença, farão jus ao recebimento do
referido benefício, enquanto perdurar o afastamento médico.
A11.2". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, contudo, para a
data de publicação da Lei 161412025.
São Sebastião da Bela Vista. 1 de setembro de2025
Assinado de foÍmã
AUGUSTO HART distal por AUGUSTo
FERREIRA:03882 f;#*t,oo,orurr,rr*,
1 59685 Dados:2025.0e.01
1 l:17:18'03 00
Augusto Hart Ferreira
Prefeito MuniciPal
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JUSTTFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
Prezados vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar, aos servidores públicos que se
encontram afastados por motivos médicos, sob o auxílio-doença, a manutenção da concessão do
vale-alimentação. Isso se dá para resguardar a segurança jurídica e a proteção da confiança
legítima dos servidores, assegurando que direitos já consolidados não sejam abruptamente
suprimidos.
A Administração Pública deve pautar sua atuação pelos princípios constitucionais da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição
da República), destacando-se, no caso, também a necessidade de observância da boa-fé
administrativa e da vedação ao retrocesso social.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à elevada apreciação desta Casa
Legislativa, certo de que os nobres vereadores reconhecerão a relevância da medida e sua
compatibilidade com os princípios que regem a Administração Pública.
São Sebastião da Bela Vista/MG. i de setembro de2A25
Assinâdo de fôíma
digital PoÍ AUGUSTC
AUGUsTO HART HART
FERREIRA:03882159685 FERREIRA:03882159685
DÀdos: 2025.09.0 l
I l:1 7:56 -03'0C'
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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