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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Aprova o Loteamento "Recanto Feliz" e dá outras providências."
native_id414

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:38:28.222699-03:00 Aprovada 8 0 0
2025-10-21T19:05:44.303961-03:00 Aprovada 9 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 62 DE I DE SETEMBRO DE 2025
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APROVÂ O LOTEAMENTG "RECANTO
FELrz* s oÁ ourRAs pnovr»ÊNCrAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SESASTIÃO DA BELA VISTA/MC, no uso de suas
atribuições iegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento de uma gleba de terras com área de
129.549,00 m2 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), neste
município, de propriedade da Sra. Rosimara Ribeiro Rosa, portadora do CPF no 396.948.796-04,
conforme matrícula n'22.193, do Livro no 02, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
Santa Rita do Sapucaí (MG), denominado "LOTEAMENTO RECANTO FELIZ ", conforme
planta e memorial descritivo que passam afazer parte integrante desta lei.
Art. 2o - A aprovação do loteamento dá-se segundo as noÍrnas estabelecidas na Lei Federal no
6.766, de l9 de dezembro de 1.919, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n" 9.785 de
29 de janeiro de 1999, e pela legislação municipal.
Afi. 3o - Compete ao loteador executar os seguintes melhoramentos públicos:
I - Demarcação das quadras e dos lotes;
II - Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas e avenidas;
III - lmplantação da rede de luz domiciliar de acordo com o projeto a ser aprovado pela
CEMiG e pela Prefeitura Municipal;
IV - Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com o projeto aprovado
pela Prefeitura Municipal ;
V - Implantação das redes de água e esgoto;
VI - demais exigências impostas pelo Setor de Engenharia.
Art. 5o - O loteador fica obrigado a promover a juntada aos autos do comprovante de pedido de
registro do empreendimento junto ao Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da presente data.
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PROÍOCOLO GERÂL 5§4/2025
Dálâi 0'1/081202t - Horáílo: Í3:39
Legiilatlvo. PLO 6212025
Art. 6o - A caução dos lotes será feita mediante Decreto.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Sebastião da Bela Vista, I de setembro de 2025.
AUGUSTO AssinadodeÍorma
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Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
A aprovação deste projeto de lei que tem como objetivo validar o plano de arruamento e
loteamento do "Loteamento Recanto Feliz", conforme a legislação em vigor. Este projeto está em
conforn-ridade com as normas federais e municipais. e sua aprovação é crucial para o
desenvolvimento urbano ordenado de São Sebastião da Bela Vista.
Este projeto de lei, que aprova o plano de arruamento e loteamento de uma gleba de terras
con 129.549 m', é de propriedade da Sra. Rosimara Ribeiro Rosa e está registrado sob a matrícula
no 22.193, do Livro no 02, no Canório de Registro de lmóveis de Santa Rita do Sapucaí.
A aprovação do loteamento está diretamente alinhada com os princípios e requisitos
estabelecidos pela Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, e com as alterações subsequentes introduzidas pela Lei Federal no
9.185,de 29 de janeiro de 1999. Esta conformidade legal garante a segurança jurídica do processo
e assegura que o loteamento atenda às exigências urbanísticas e ambientais para o bem-estar da
população.
Para garantir que o loteamento seja implernentado de forma adequada e com a
infraestrutura necessária, o projeto de lei define uma série de obrigações para o loteador, que são
essenciais para o desenvolvimento urbano da região. Entre essas obrigaçÕes estão:
Demarcação de quadras e lotes: Isso garante uma organi zaçáo territorial clara e evita
ambiguidades na distribuição dos terrenos.
Implantação de guias e sarjetas: Essenciais para o escoamento de águas pluviais. prevenindo
alagamentos e erosões.
Instalação de rede de luz domiciliar: Deve ser feita conforme os projetos aprovados pela
CEMIG e pela Prefeitura. Implantação da rede de galerias de águas pluviais: Necessária para o
manejo de águas de chuva, mitigando os riscos de inundações.
lnstalação das redes de água e esgoto: Crucial para o saneamento básico e saúde pública dos
futuros moradores.
Essas exigências demonstram que a Prefeitura está comprometida em garantir que o
desenvolvimento da cidade ocorra de forma ordenada e sustentável. cotn a infraestrutura
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necessária para a qualidade de vida dos cidadãos. O loteador tambérn tem um prazo máximo de
180 dias para comprovar o registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e aprovado por
esta egregia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista/MG. 1 de setembro de 2025
AUGUSTO AssinâdodefoÍma
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