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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa"Dispõe sobre a Implantação do Programa de Saúde dos Animais - PSA, no Município de São Sebastião de Bela Vista - MG e dá outras providências."
native_id430

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:16:35.655100-03:00 Aprovada 9 0 0
2025-10-07T20:08:19.575912-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BEm vrsrA
cÂMARA MUNIcIPAL DE SÃo SEBASTÉo DA BELAVISTA. MG
PROJETO DE LETDO LEGTSLATIVO No 02t2025 DE íÍ DE MARçO DE 2025
Art. ío - Fica instituido, no âmbito do Municipio de São Sebastião da Bela
Saúde dos Animais - PSA, com o objetivo de promover a proteçã0,
populacional de animais domésticos, além de fomentar a conscientizaçáo
DrspÕE soBRE A tMpLAlrrAÇAO D0 PROGRAMA
DE SAÚDE DOS ANIMAIS, PSA, NO MUNICíP|o DE
sÃo SEBASTÉo DA BELA vISTA . MG E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCNS.
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20 - São diretrizes do PSA:
| - promover a conscientização da população sobre a importância da
domésticos;
ll - incentivar o registro e cadastramento de cães e gatos junto ao órgão competente do Poder
Executivo ou à secretaria responsável, com a devida identificação dos respectivos tutores;
lll - incentivar, apoiar ou divulgar açôes de castração e esterilização realizadas por entidades,
organizaçÕes ou profissionais habilitados, visando ao controle populacionalde animais;
lV - apoiar açoes de identifcação de animais, inclusive em situação de rua, realizadas por entidades,
organizações ou proÍissionais habilitados;
V - fiscalizar e coibir maus-tratos a animais, inclusive abandono, aplicando as penalidades previstas
na legislação vigente, em especial nas Leis Federais no 9.605/1998 e M.46412020 e Lei Complementar
Municipal no A9312422,
Vl - incentivar iniciativas que ofereçam atendimento veterinário a preços acessíveis, especialmente
para famílias em sítuação de vulnerabilidade social;
Vll - conscientizar e responsabilizar os tutores quanto aos cuidados, bem-estar e controle reprodutivo
de seus animais, prevenindo a procriação descontrolada e o abandono, sob pena de sanções previstas
na legislação vigente, especialmente na Lei Federal no 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambíentais), no seu
artigo 32, e Lei Complementar Municipal no 09312022 e demais leis conelatas.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611- (35) 3453-L28L - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
os direitos dos animais e a posse responsável.
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cÂruenn MUNIcIPAL DE sÃo SEBASTIÃO oa BELA VISTA
Art. 30 - O PSA será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, que poderá firmar convênios e
parcerias com entidades de proteção animal, universidades, clínicas veterinárias e demais
organizações afins.
Art. 40 - Para atender às finalidades desta Lei, poderâo ser promovidas, enhe outras, as seguintes
ações:
| - campanhas educativas sobre posse responsável, cuidados com a saúde animal e prevenção de
zoonoses;
ll - incentivo a mutirÕes de castração realizados por terceiros ou em parceria;
lll - divulgação de informações sobre adoção responsável;
lV - apoio à criação de cadastros ou bancos de dados sobre animais, quando promovidos por órgãos,
entidades ou profissionais competentes;
V - incentivar a adoção responsável de animais resgatados,
Art. 50 - Esta Lei tem caráter orientador, e sua execução ficará a critério do Poder Executivo, observado
o interesse público e a disponibilidade orçamentária.
Art. 60 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua efetiva aplicaçã0,
Art.70 - Esta Leientra em vigor na data de sua publicaçã0.
Plenário da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, aos 1í de março de 2025.
Vereadora Fran de Gomes Nora Lacerda
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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cÂrunne MUNrcrpAr DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa de Saúde dos Animais - PSA no
município de São Sebastião da Bela Vista, com o intuito de promover o bem-estar dos animais, reduzir
o abandono, conscientizar os tutores sobre seus deveres e contribuir parua saúde coletiva da nossa
comunidade.
Nos últimos anos, temos percebido um crescimento no número de cães e gatos soltos pelas
ruas da cidade. Além do sofrimento enfrentado por esses animais, essa situação provoca transtornos
à população, riscos à saúde pública e até acidentes de trânsito. E uma realidade que não pode mais
ser ignorada.
Por meio de a$es de conscientização, incenüvo à identificação e registro dos animais,
campanhas educativas e apoio a iniciativas de cuidado e adoção responsável, o PSA busca transformar
essa realidade, 0 projeto também reforça a responsabilidade legal sobre a guarda dos animais,
conforme prevê a Lei Federaln0 9.605/1998, a Lei no 14.06412A20 e a Lei Complementar Municipal no
093t2022.
Acreditamos que cuidar dos animais e também cuidar da cidade e das pessoas; Por isso,
contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposta, que nasce do olhar atento
às necessidades da nossa população - humana e animal.
Plenário da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, aos 11 de março de2025.
Cunha
Vereadora Franc de Oliveira Nora Lacerda
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAI L: cmssbelavista@gmail.com
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cÂruana MUNTSpAL DE sÃo sEBAslÃo oa BELA vtsrA
COMESÃO DE CONSTITUrcÃO, JUSTIÇA, LEGISI.AÇÃO E FINANCAS
PROJETO DE LEIORDTNARTA DO LEGTSLATTVO MUN|CTPAL No 002 DE 11 DE HARçO DE 2025
ospôe soBRE A rÍttpLANTAçÂo 0o pRocRAmA 0r saúoe oos
AnrillArs - psA, No iruNrc[pro oE sÃo seensrno on BELA
vtsrA. Íulc E 0ÁourRls pnovnÊucrRs.
ÀUTORIA: Câmara Municipalde Sâo Sebastião da Bela Visk - MG
Nomeio relator- Ver. Antônio Aparecido de Godoi
Sala das sessões, 06 de outubro de 2425.
Vereadora de Oliveira Gores ilora Lacerda
Presidenta
PARECER
A Comissão de Constituiçao e Jusüça, por intermâlio de seu relator designado, o Vereador Antônio
Aparecído de Godoi, analisou o Projeto de Lei do Legislativo no A212025, de autoria dos Vereadores Quedes Cunha e
Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda, que visa instituir o Programa Saúde dos Animais - PSA, com objetivo de
promover proteção, o bem+tar e o controle populacional de animais domésticos, além de Íomentar a conscientização
da populaçao belavistense sobre os direitos dm animais e a posse responsável em São Sebmtião da Bela Vista -
[iG.
Tal projeto ê de grande relevância social, pautada no princípio da principios de proteção e bem+star animal,
de interesse local. No que tange à iniciativa legislativa, veriÍica*e que o projeto não cria nem impõe obrigaçoes diretre
ou despesas vinculantes ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer díretrizes e zutorizaioes genéricas, deixando
expressamente claro, no artigo 50, que sua execução dependerá do interesse público e da disponibilidade
orçamentária.
Portanto, não há vício de iniciativa, pis o Legislaüvo pde propor leis que instituam programas de natureza
orientadora. Dessa forma, a Comissão de Consütuição e Justiça considera o Proleto legal e consütucional, sendo
favorável à sua apreciação pelo Plenário. É o parecer, salvo melhor juÍzo.
Sala das de 2025
de
Relator
De acordo:
Vercadom Franciele de Oliveim G. N. Lacerda
Presidente
Ctmha
litemho
@l**

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