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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Prorroga, até 31 de Dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.171/2015."
native_id447

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:15:43.248297-03:00 Aprovada 9 0 0
2025-10-07T19:48:56.180794-03:00 Aprovada 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 63 DE21DE SETEMBRO DE 2025
..PRORROGI, a-tÉ 3l DE DEZENIBRo DE
202s, A vrcÊNcln Do PLANo
InrNtct pAL DE EDtrcAÇÃo, apRov'rno
POR MEIO DA LEI N" I.I7Il20I5".
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira. no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
LBI:
Art. 1o. Fica prorrogada, ate 3l de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei no 1 . I 7 | 12015 .
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista. 24 de setembro de 2025
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital PoÍ
AUGUSTO HART
FERREI RA:0388 FERRETRA:038821 5
21 59685 e68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
càmárâ Munrclbol de Sâà Sehaútiáô
Bel. Vl6l8'MG
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proÍrogar a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do Município de São Sebastião da Bela Vista., aprovado
pela Lei Municipal n. 1 .1711201 5, em razão da recente alteração na legislação federal que
proÍrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE).
A iniciativa tem fundamento na Lei Federal n" 14.934, de 25 de julho de 2024,
que prorrogou a vigência do PNE até 3l de dezembro de 2A25. Tendo em vista que o
PME de São Sebastião da Bela Vista. foi elaborado em consonância com o PNE,
respeitando suas diretrizes, metas e estratégias, é necessário prorrogar a vigência do plano
municipal pelo mesmo período
Ademais, a proÍrogação permitirá ao Município realizar uma avaliação mais
ampla e participativa do cumprimento de seu plano atual, organizando a escuta da
comunidade educacional, dos conselhos e demais instâncias colegiadas, em preparação à
elaboração de um novo plano municipal de educação com vigência compatível com o
novo PNE.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres
vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa para garantir a continuidade das
políticas públicas educacionais de longo prazo no Município de São Sebastião da Bela
Vista.
São Sebastião da Bela Vista. 24 de setembro de 2025
Assinado de ÍoÍma
AUGUSTO HART 6;n;121 p6,
FERREIRA:03882 AUGUSTo HARr
'I 59685 FERREIRA:0388215e
685
Augusto ÍIart Ferreira
Prefeito Municipal
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