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materia nº 88/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaIndica estudo para viabilidade de instalação de Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE e o atendimento biomédico.
native_id449

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

cÂrunne MUNtctpA[ DE sÃo seensrrÃo BElfrrcTffiffiMOS
ot ttâ.*t-E:
Prefíitir ;' -1 unicinal
5ão Sebastião da Beia iJista
CNPJ: 17.935. jr|/CC;' 1-i3
Ex.mo. Sr. Praça Erasmo Cabral, 334
Augusto Hart Feneira
DD. Prefeito Municipal
São Sebastião da Bela Vista - MG
Centro - S baslãs :la Vlst.r /À4G
Assunto: Estudo para viabilidade de instalação de Unidade de Atendirnento ao Eteitor - UAE e o
atend imento biomÉtrico
rNDrcAçÃo No 088i2025
Exmo. Senhor Prefeito,
O Vereador Quedes Cunha, no uso de suas atibuiçoes legais, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, indicar a possibilidade de eshrdo para a instauração de uma Unidade de Atendimento ao
Eleitor (UAE) no município de São Sebastião da Bela Vista - MG, com especial atenção à realização de
cadastramento e afualização biométrica dos eleitores, bem como todos os demais serviços preüstos em leique
possam ser prestados pela unidade.
Justificatiya:
I - A instalação de uma UAE completa, realizando todos os serviços permitidos, facilitaria muito a vida
dos cidadãos belaüstenses, eütando deslocamentos, reduzindo filas e tomando o atendimento mais eficiente
e acessível;
2 - Segue em anexo a lnsfução Normaüva no 4, de 08 de maío de 2025, aÍterada pela lN no 1012025,
do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que estabelece os procedimentos para criaçao de Unidades de
Atendimento ao Eleitq regulamentadas pela Resolução TRE-MG no 1.297 
, de 26 de fuvereiro de 2025;
3 - A implementação da UAE conúibuirá para maior transparência, comodidade e seguÍança no§
serviços eleitorais, epecialmente no que se refere à biometria do eleitor.
Diante do expmto, rcomenda€ê quê o Poder Executivo tlunicipal promova estudo técnico e
administrativo para avaliar a úabilidade de instalação de uma UAE completa no munbípio, observando os
critérios e orienta@ previshs na lggislaçãQ eleitoral ügente, especialmentç quanto à adequação do imóvel a
ser disponibilizado e ao atendimento das condiçoes técnicas exigidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minre
Gerais.
Certos de contar com a atenção de Vossa Excelência para este pleito, renovamos nossm protestos de
elevada esüma e consideração.
Câmara Municipal, 01 de outubro de 2025,
câm6n [1un].lDql de Sáô §êba3tràô
BEl. Vllra.rVC
|ililililililililt
Cunha
Ver. lndicante
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-O(N
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMATL: cmssberavista@gmait.com
PROTOCOLO GERAL 63t2o2s
Dâta.06110/2023. Hôddô í0 57
LêslCatlvo - INO Et/2025
da
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Av. Prudente de Morais, 100 - Bairro Cidade lardim - CEP 30380-002 - Belo Horizonte - MG
lNsrRUçÃo tuoRt-tATrvA No 4, DE 08 DE MArO DE 2025
Alterada pela IN nCI 10/2025
Estabelece procedimentos para criação de
I lhiÀ-.1^ âa Àànnrlimanla qn Elailae I l^E Lrtilucl(Jg ug /1LEtI(JuItgttLU oíJ LtgtLUt - r.rf,\l- -
no Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais, regulamentada pela Resolução TRE￾MG no L.297, de 26 de fevereiro de 2025.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 59 da Resoluçãa
TRE-MG no L.A72, de 21 de março de 2018, o Regulamento da Secretaría,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MG no 1.297, de 26 de fevereiro de
2A25, que "Regulamenta a criação de Unidades de Atendimento ao Eleitor - UAE - no
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.";
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução TRE-MG no L.297, de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI no 0003639-42.2025.6.13.8000,
R.ESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DiSPOSiÇÕES rNrCrArS
Art. 10 Os procedimentos para a criação de Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE
- no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Geraís, regulamentada pela Resolução TR.E￾MG no L.297, de 26 de fevereiro de 2025, observarão o disposto nesta instrução
normativa.
CAPiTULO II
DA INSTRUÇAO DO PEDIDO DE INSTALAÇÃO OC UNIDADE DE ATENDTMENTO
AO ELEITOR NA ZONA ELEITORAL
Art. 20 A zona eleitoral, ao receber o pedido de instalação de UAE, deverá:
I - autuar processo no Sistema Eletrônics de informações - SEI - Barô a tramitação
do pedido, conforme previsto no § 10 do art. 2o da Resolução TRE-MG no 1.297, de
?ü25;
II - escolher, na autuação, o tipo de processo "CRIAÇÃO/IruSTALAÇÃO/EXTINÇÃO DE
UNIDADE DE ATENDIMENTO AO ELEITOR" e identificar a zona eleitoral no campo
"Interessado";
III - analisar criteriosamente os documentos descritos no art. 60 da Resolução TRE￾MG no L.297, de 2025.
§ 10 Para a análise da viabilidade de instalação da UAE pelas áreas técnicas, a zona
eleitoral preencherá a lista de verificação constante do Anexo I desta instrução
normativa e juntá-la-á ao processo com os documentos mencionados no art. 6o da
Resolução TRE-MG no L.297, de 2025.
§ 20 O chefe de cartórío atestará nos autos que forneceu ao Poder Público Municipal
as orientações e critérios técnicos constantes do Anexo II desta instrução normativa.
§ 30 Em caso de dúvidas sobre as orientações e os critérios técnicos previstos no
Anexo II desta instrução normativa t a zona eleitoral deverá estabelecer contato com a
área responsável pelo tema para obter esclarecimentos.
Aft. 30 O luiz Eleitoral se manifestará, de forma fundamentada, sobre a conveniência
e oportunidade de instalação da UAE, bem como sobre a adequação do imóvel
Ji^.^^-:L:t:--l- --t- À^l^-- h-'.Ll:-^ Àr---:^:--I -^- L----^^ i^ ê {^ J- --r â^ 
- 
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II do art. 6o da Resolução TRE-MG no 1.297, de 2025. (Caput com redação alterada
pela IN no 10/2025)
§ 10 Caso a zona eleitoral esteja com quantitativo máximo de servidores requisitados
permitido, o Juiz Eleitoral manifestará sobre a possibilidade de dispensa de I (um)
servidor requisitado, em exercício na sede da zona
eleitoral, para que possa ser feita requisição de outro servidor para atendimento na
UAE, ou sobre a possibilidade de remanejamento de 1 (um) servidor já requisitado
para atuação na UAE.
§ 20 O pedido de criação de UAE será encaminhado pela zona eleitoral para a
Presidência instruído com todas as informações constantes na Resoiução TRE-MG no
L.297, de 2025.
Art. 40 A Presidência, caso receba o pedido pelo Poder Públicjr Municipal, autuará
processo no SEI, com o tipo "CRIAÇAO/INSTALAÇAO/EXTINÇAO DE UNIDADE DE
AÍENDIMENTO AO ELEITOR", identificará a zona eleitoral no campo "Interessado" e
remeterá à zona eleitoral responsável para instrução, na forma dos arts. 2o e 30 desta
instrução normativa.
CAPÍTULO IiI
DA TRAMITAÇAO DO PEDIDO NA DIRETORIA-GERAL E NAS DEMAIS
UNIDADES TÉCNICAS
fuitei￾I à 'eeretaria de Teenologia da Informação STI ; à Seeretaria de Gestãe de
Serviçes S€S ; à €eordenadoria de Inteligêneia e Segurança €I5 e à
I
mt
§ ln A Diretoria 6eral poderá eneaminhar es autos para outras unidade+ sempre que
entender neeessárie'
Ê 1ô tÀ\ -aaialoa áaa marliáo- -oo oo{-iME1 ^ ^*i^-Xa -l^ ^^-^^^- ,{^ ^--{^ Á-^-
$-aaila-4 arrlaa ana-Fralaa âa.ranrla âÀ^Âà^ ^ ãaÉÂáÉ Íiarl ca irralsz{a ãÂ
Art. 50 A Diretoria-Geral, ao receber o requerimento de instalação de UAE
encaminhado pela Presidência, devidamente instruído pela zona eleitoral, remeterá o
feito à Secretaria de Gestão de Serviços - SGS - 
para parecer técnico acerca da
adequação do imóvel disponibilizado pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único, O registro das medidas necessárias para a emissão do parecer
técnico previsto no caput deste artigo tramitará em autos apartados, devendo apenas
o parecer final ser juntado ao processo do requerimento. (Artigo com redação alterada
pela IN no 10/2025)
Art. 5o-A Caso o parecer técnico ô que se i'efere o art. 5o desta instrução noi'mativa
seja favorável à utilização do imóvel, a Diretoria-Geral remeterá o feito:
I - à Secretaria de Tecnologia da Informação STI t à Coordenadoria de
Inteligência e Segurança - CIS - e à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP - 
para
parecer técnico, nos termos do art. 3o da Resolução TRE-MG no L.297, de 2025;
II - à Secretaria de Comunicação Sociai - SCS - para ciência;
III - à Assessoria Administrativa de Zonas Eleitorais - AAZE -, 
para registro e
acompanhamento dos pedidos de instalação de UAE.
§ 10 A Diretoria-Geral poderá encaminhar os autos para outras unidades, sempre que
entender necessário.
§ 20 O registro das medidas necessárias para a emissão do parecer de cada área
técnica, previsto no § 10 do art. 30 da Resolução TRE-MG no L.297, de 2025,
tramitará em autos apartados, devendo apenas o parecer final ser juntado ao
processo do requerimento.
Ait. 5o-B Caso o pai'ecer técnico a que se i'efere o ai't. 5o desta instrução normatlva
seja desfavorável à utilização do imóvel, a Diretoria-Geral retornará o feito à zona
eleitoral, que notificará o Poder Público da necessidade de adequação do imóvel já
disponibilizado ou de identificação de novo imóvel para disponibilização.
§ 10 Adequado o imóvel já disponibilizado ou identifícado novo imóvel pelo Poder
Público, os autos deverão retornar à Diretoria-Geral, observado o disposto no aÍt. 30
desta instrução normativa.
§ 20 Não havendo disponibilidade de imóvel que preencha os requisitos da Resolução
TRE-MG no 1.297, de 2025, o feito será arquivado pela zona eleítoral. (Artigos 5o-A e
5o-B acrescentados pela IN no 1012025)
Art. 60 A Diretoria-Geral, após parecer das áreas técnicas e saneamento de eventuais
pendências, emitirá manifestação e encaminhará o pedido à Presidência para decisão,
conforme previsto no § 20 do art. 3o da ResoluçãoTRE-MG no L.297, de 2025.
Art. 70 A Presidência apreciará o pedido e, em caso de restrição do número de kr'ts
biornétricos disponíveis, levará em consideraÇão o índice de eleitores biometrizados no
município interessado, a distância e as condições de acesso para a sede do cartório e
outras especificidades do caso concreto.
§ 10 A decisão da Presidência será comunicada à Diretoria-Geral e à zona eleitoral.
§ 20 Caberá à zona eleitoral comunicar oficialmente a decísão da Presidência ao Poder
Público Municípal.
§ 30 A Diretoria-Geral dará ciência da decisão da Presidência às unidades
mencionadas no art. 5o desta instrução normativa e, deferido o pedido, solicitará que
sejam adotadas as providências para a instalação da UAE.
§ 40 No caso de deferimento do pedido, a Diretoria-Geral comunicará, também, a
Corregedoria Regional Eleitoral - CRE -, a Secretaria de Gestão Administrativa -
SGA -, a Coordenadoria Executiva da Ouvidoria - CEO -, a Assessoria de Segurança
da Informação - ASIN - e outras unidades que entender necessárias.
Art. 80 A unidade técnica, quando necessário, autuará processo SEI específico para
providenciar as medidas de sua competência, devendo relacioná-lo ao processo SEI
principal.
Art. 90 O processo de requisição de servidor tramitará em autos apaftados, conforme
.a lonicl:rãl\ ârÍr rrinnr s rv:r.J.uYuv grrr
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DA CRIAÇÃO T DA INSTALAÇÃO DA UNiDADE DE ATEFIDIMENTO
AO ELEITOR
Art. 10. A celebração do Acordo de Cooperação Técnica - ACT -, a ser firmado entre
o Poder Público Municipal interessado e a União, representada pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais, a que se refere o art. 4o da Resolução TRE-MG no 1.297, de
2025, seguirá a minuta padrão constante do Anexo III desta instrução normativa.
§ 10 Caberá à zona eleitoral indicar à SGA os fiscaís a serem designados para o
acompanhamento cia execução cio ajuste iirmado.
§ 20 Caberá à SGA adotar os procedimentos de praxe para a formalização do ACT e
providenciar sua publicação.
Aft. 11. A portaria de instalação, de que trata o art. 5o da Resolução TRE-MG no
t.297, de 2025, seguirá a minuta padrão constante cio Anexo iV desta instrução
normativa.
Parágrafo único. Antes de expedir a portaria de instalação. o luiz Eleitoral verificará:
I - a adequada capacitação do servidor requisitado que atuará na UAE;
II - o cumprimento de todas as condições técnicas para o regular funcionamento da
UAE;
III a identificação visual do local, de acordo com as orientações e material
disponibilizado pelo Tribunal.
Art. iZ. A luiz Eieitoral, após a pi.ibiicação da poi'tai'ia de instalação no Diái-io de
Justiça Eletrônico - DJe -, encaminhará cópia para a Presidência e promoverá ampla
divulgação à população local, nos termos do art. 5o da Resolução TRE-MG no L.297,
de 2025.
CAPÍTULO V
DA SUPERVISÃO E DA INSPEÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO AO ELEITOR
Art, 13. Caberá à zona eleitoral responsável pelo município a gestão das atividades
desenvolvidas na UAE e de seus atendentes, consoante disposto no art. 10 da
Resolução TRE-MG no L.297, de 2025,
§ 10 A zona eleitoral deverá criar processo(s) SEI específico(s), autuado{s) sob o tipo
"ACOMPANHAMENTO/INSPEÇÂO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO AO ELEITOR (UAE}",
para registro dos documentos de designação de supervisor da UAE, relatórios e
demais atos relativos à supervisão e inspeção da UAE, e relacíoná-lo no SEI ao
processo de criação da UAE.
§ 20 O nível de acesso aos sistemas pelo servidor requisitado será o estritamente
necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 14. O servidor requisitado responsável pela UAE apresentará à zona eleitoral
:-elatór'io rnensal por rneio do SEI, nos termos do inciso VIII do art. L7 da Resolução
TRE-MG no L.297, de 2025.
Parágrafo único. Caberá ao chefe de cartório submeter o relatório mensal ao luiz
Eleitoral.
Art. 15. A cada inspeção bimestrai de que trata o art. 8o da Resoiução TRE-MG no
t"297, de 2025, será elaborado relatório.
§ 10 O relatório de que trata o caput deste artigo será inserido em processo autuado
no sEI, sob o tipo "ACoMPANHAMENTO/INSPEÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO
AO ELEITOR (UAE)" e, após ciência do luiz Eleitoral, será enviado à AAZE, para
reEistro.
§ 20 É cabível indenização de transporte rodoviário intermunicipal e concessão de
diárias para a realização da inspeção prevista no capuf deste artigo, nos termos da
legislação vigente.
§ 30 A concessão de diárias para a realização da inspeção será condicionada à
disponibiiiciade orçamentária.
Art. 16. A AAZE, semestralmente, submeterá à Diretoria-Geral análise das atividades
da UAE para fins de avaliar a sua efetividade, bem como o cumprimento dos itens de
responsabilidade constantes do aft. 6o da Resolução TRE-MG no !.297, de 2025.
§ 10 A análise da efetividade da UAE, de que trata o caput deste artigo, levará em
consideração o número de atendimentos efetuados, o índice de eleitorado
biometrizado, entre outros critérios devidamente justificados.
§ 20 A AAZE poderá ouvir outras unidades, para a análise de que trata o caput deste
artigo.
§ 30 A Diretoria-Geral submeterá o processo à Presidência para fins do disposto no
art. 19 da Resolução TRE-MG no 1.297, de 2025.
Art. 17. Para fins do disposto no art. 9o da Resolução TRE-MG no 1.297, de 2025, a
zona eleitoral deverá comunicar à AAZE qualquer alteração nos dados cadastrais da
UAE, incluído o rol de atencientes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Secretaria de Comunicação Social -SCS ficará responsável pela
elaboração do Plano de Comunicação da UAE e pelas orientações à zona eleitoral e ao
Poder Público l,lunicipal sobi'e a divulqacão do funcionamento da refei'ida unidade.
Art. 19. A zona eleitoral ficará responsável pelo treinamento do(s) servidor(es)
atendente(s), nos termos do art. 12 da Resolução TRE-MG no 1.297, de 2025.
§ 10 Em caso de manutenção do funcionamento da UAE no período de fechamento do
cadastrc, a zona eleitora! adotará as medidas necessárias ao edequedc treinamento
do(s) servidor(es) para as atividades prevístas no parágrafo único do art. 16 da
Resolução TRE-MG no 1.297, de 2025.
§ 20 Para o treinamento de que tratam o caput e § 10 deste artigo, a zona eleitoral
responsável poderá solicitar à Escola ludiciária Eleitoral - EIE-MG - a inclusão do
atendente da UAE em ações formativas relacionadas ao atendimento ao públieo, às
atividades cartorárias e às demais capacitações necessárias.
Art. 20. A EJE-MG desenvolverá conteúdo autoinstrucional sobre atendimento e
rotínas da UAE, com acesso permanente, nos moldes das trilhas de aprendizagem,
bem como deverá prestar orientação às zonas eleitorais quanto aos cursos disponíveis
na Plataforma EaD do TRE-MG, como alternativas para capacitação do público
envolvido.
AÍt. 21. A zona eleitoral, à qual ficará vinculada a UAE, solicitará à Seção de
SuporteWeb e Sistemas Corporativos - SAWSI - a criação da nova unidade no SEI e
-- -:-!--^- Fr ítu srsteÍna trL\J. ^
Art. 22. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 23. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publícação. Belo
Horizonte, 8 de maio de 2025.
MARIA SANDRA CORDEIRO AZEVEDO FREIRE
^:--r- ..- Ul -^--l Í eLUÍ d-Llet dl
ANEXO I
(a que se refere o § 1o do art. 2o da Instrução Normativa no 4, de 8 de maio de 2025, da Diretoria-Geral)
PedÍdo formulado pelo Poder Público Municipal de
instalação de Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE.
Indicação do espaço físico para a instalação da UAE,
com endereço completo do imóvel.
Fotos do ambiente externo e de suas estruturas
internas,
informação sobre a tituiariciarje cio imóvei, se
pertencente ao município ou apenas disponibilizado ao
Poder Público Municipal.
Informação de que a cessão do imóvel ou do espaço à
Justiça Eleitoral será feita sem ônus e qual será o prazo.
Declaração do Poder Público Municipal na qual fique
consignada a responsabilidade de cessão de toda a
infraestrutura e meios necessários ao pleno
funcionamento da UAE, nos termos do art. 6o, inc. II, da
Resolução TRE-MG no 1.297, de 2025, seguindo as
orientações e critérios técnicos constantes do ANEXO II
da Instrução Normativa DG no nn, de dd de maio de
2025.
Declaração do Poder Público Municipal de que
disponibilizará mão de obra necessária ao regular
funcionamento da UAE (1 servidor, a ser requisitado, no
mínimo) e de que providenciará, quando necessário, os
meios para o deslocamento de servidor até a sede da
zona eleitoral, seguindo as orientações e critérios
técnicos da Secretaria de Gestão de Pessoas constantes
do Anexo II da Instrução Normativa DG no nn, de dd de
maio de 2025.
I
l
t
!
i
I
ÂNEXO II
(a que se referem os §§ 20 e 3o do art. 20 da Instrução Normativa no4, de B de maio de 2025, da Diretoria-Geral)
ORIENTAçÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA INSTALAçÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO AO ELEITOR
oRTENTAçõES E CRrTÉRrOS TÉCNTCOS DÂ SECRETARTA DE GESTÃO DE SERVIçOS - SGS -
PARA INSTALAçÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO AO ELÊITOR
Estado geral do
ilttuvql
O imóvel deverá estar livre de problernas estruturais e em bom
estado geral de conservação: possuir revestimento de piso
uniforme, telhado/cobertura que permita a completa
estanqueidade, livre de infiltrações e vazamentos, corn redes
^l:r-i-- ^ kir-^---ái}.iÉi^ ^^-É^iç^ 6. EtELI'lo g rlrulu)>orrrLorro crrr '--;^^--^-t^ PgrrçrLU rurrLrurrorrrglífv,
iluminação adequada, paredes com pintura ern bom estado,
esquadrias e portas em adequado funcionamento. Não pode
estar localizado em área com histórico de enchentes.
Salubridade
O local no qual será instalada a UÁE deverá ser salubre, ou
seja, que não exponha os usuários a riscos físicos, químicos ou
biológicos.
O local deverá ser ventilado, preferencialmente possuir janelas
para permitir a ventilação cruzada e a iluminação natural. se
oossíve! climatizado livre de infiltracões. mol'o e de barulhos
que comprometam o bem-estar dos usuários.
Área mínima
13,40 m2, sendo recomendado que ô menor dimensão não seja
:-t^-r^- 
- 
ã r^- 
- 
r:- ,^ f^ ^:--..1-^ã^ ^-* ^
devido conforto.
A área ora estipulada poderá ser reduzida a depender da
situação real a ser encontrada, por exemplo:
a) se a mesa utilizada for uma mesa retangular tradicional
(aquela sem ó prolongamento em "L" de uma estâção de
trabalho, o que reduz uma das dimensões ocupada por tal môvel
em cerca de 1 metro de extensão);
b) ou se não for necessária a utilização de longarina (conforme
descrito no item "Mobiliário") pelo fato de o local já contar com
área de espera a ser compartilhada; ou
c) caso o atendimento seja instalado em um posto de
atendimento vago e já existente, pertencente a uma central de
atendimento geral do município, etc.
Caso o imóvel indicado para o funcionamento da UAE seja
exclusivo para este fim, deverá ser considerada tambem a área
destinada à instalação sanitária, bem como um espaço parô a
instalação de uma copa. Nesse caso, a instalação sanitária e a
copa devem ser consideradas fora da área mínima de 13,40
m2,
I - (aracterístiças do imóvel e leiaute básico parâ e instalaçâo de uma
I
i
I
F4obiliário
- 01 guichê de atendlmento (ou móvel similar em "L") com
espaço parã um micro, uma impressora, um aparelho telefônico
e os equipamentos da biometria, uma cadeira giratôria para o
atendente e uma cadeira fixa para o eleitor.
- 0i iongarina com 03 iugares pôra espera, caso não haja saia
de espera compartilhada.
Exigência
prevista n0 art.
6, inc. lt, al. "c",
da Resoluçãc
TRE-MG no
1.29?12A25.
- equipamentos de segurançô contra incêndie devidarnenfe
instalados.
Entrada plenamente
acessÍvel ao imóvel
Entende-se como entrada acessível aquele percurso entre
a calçada e o ambiente/circulação principal do imóvei
sern desníveis ou vencidos por rampas adequadas e/or:
equiparnentos eletromecânicos, livre de obsláculos corno
catracas e portas giratórias, com vãos de passagens
mínimos de 80 cm e qom elementos de apoio (guarda￾corpos e corrimãos) que sejam recomendados pela NBR
9050/2020.
Em se tratando de imóvel compartilhadc. a acessibilidade
da entrada compreenderá o percurso desde a entrada
propriamente dita da edificação, junto à calçada, até o
local onde funcionará a UAE.
Rota interna acessível
interligando, no
mínimo, a entrada da
edÍÍicação, a área
ocupada pela UAE e o
local onde estarão os
bebedouros e
sanitários acessiveis.
Entende-se como rota interna acessível o trajeto çontínuc
e desobstruído que conecte os arnbientes e que possa ser
utilizado de forma autônoma e segura por todas as
pessoas, inclusive aquelas corn deficiência ou mobilidade
-^/,,-i/- /.|^.hi\.Âi- ttaariÀac tcvuaruo, 5EÍrr ucsrrrvÇ,J uu sÇrrçruv§ vú, ,qirrllg)
adequadas e/ou equipamentos eletromecânicos, devenda
os corredores possuírem largura livre mínima de 90crrc,
vãos e portas com, no mínimo, 80 cm de largura livre e
espaços de circulação entre mobiliário com largura
mínima de 80 cm.
I
I
!
l
I
I
I
i
I
Existência de, no
m{nimo, um sanitário
acegsível a ser
dísponibilizado para
uso comum de
eleitores e
atendente{s)
Entende-se como sanítário acessível aguele que atende
aos requisitos da NBR 9050/2020 quanto às
características físicas e dimensionais, circulação interna.
disposição e especificação de louças e elementos de
apoio.
O sanitário acessível deverá estar equipado com bacia
sanitária e lavatório e ter dimensões mínimas de 1,5Sm x
1,70m = 2.55 rn2, conforme NBR 905CI/2020.
Uma instalação sanitárla parõ ser considerada acessível
aos portadores de deficiência deve ter dimensões que
cumn!'am os reouiqitos mínimos demonstrados n*
leiaute/desenho inserido no item 6, com barras de apoi*,
vaso sanitário com altura entre 43 e 46 cm, Iavatórío
com altura entre 78 e 80 cm (suspensos sem coluna),
portas com abertura de correr ou de giro (abertura) para
fora, respeitando-se a largura mínirna de 80 cm, gíro
livi'e de circulação com no mínimo 1,5 rn de diâmetro, e,
^:-f- ---i!{;^- l-,,^-l^ ^-}à- Ji^^^-r^- ,^ dil rUé, d5 Ptrrds 5ÕillLÕr lds utvEl áu E5tór ut5Fu>ld5 ut
forma a permitir manobras da cadeira de radas.
Entende-se como bebedouro acessível aquele que
atende aos requisitos da NBR 9050/?020 quanto à
localização, altura de instalaçâo e tipalogia ds
equipamento em si.
Bebedouro acessível é aquele próprio para uso de
qualquer pessoa, criança, idoso ou portador de
deficiência, e instalado a uma altura cuja bica esteja a
90 cm do piso acabado e a uma altura livre inferior de,
no mínimo, 73 cm, em local de livre e fácil acesso {ot:
seja, todo o percurso com circulação mínima de 80 cm e
livre de obstáculos).
Existência de, no mínimo, um bebedouro acessível a ser
dispanibilizado pa!'a úso cornurn de eleitores e atendente(s)
Leiaute de módula básico com espaço para o
>fanÀimanln áa noccnrc rnm rlaf;riÂnri> inrlr rinán rrdair:ntac u(LriurrrtLrrrv uç pLJJ9ur !ru, r.ÍLruIruv
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Leiaute de instalação sanitária considerada acessível
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giÍs *ehnê dê§{rit* *êÍô rê5peit6d*
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oRrEllrÃÇÔÊs r cRrrÉRros rÉcNrco§ DÀ SÉCRETARTA DE TÊcNoLoGr DA TNF0RMAÇÁ0 - §Tr -
pÀn IilSTALAçÂO DA UHIDADE DE ATE!*TIIMENTO ÀO E|-ETTOR
16 GB.
Capacidade
Armazenamento: 500 GB {Preferencialmente SSD)
Frocessador: 64 bits com 1 GHz, ou superior, e 2 ou rnais núcleos.
Placa Gráfica Compatível com Directx 12, cu superior" csm driver WDDM
2"0.
Í)ertas USB Mínimo de 6 portas - 4 para o Kit Biométrico (não funci*na
çom hub USB) - 2 para teclado e mouse.
Monitor Minimo 22 polegadas com resoiução 1920 x 1080.
Teclado: Padrão ABNT2.
lrfouse Resolução do sensor: 10CI0 dpi Plug And Play.
ei-'^* J{>tqr - r 10
Operacional Windows 10 ou superior, licenciado, corn direito de
atualização. Se não for OEM enviar chave de instalação
Marca
Recornendada
HP, Dell, Lenovo (Compatibilidade entre Bios e Drivers coín c
sistema de biornetria, facilidade de atualizações e com sistemâ
operacional 0EM).
Firmware do sístema UEFI e com capacidade de Âríanqu€
Seguro. 0utros
Requisitos
Exigidos: Trusted Platform Madule (TPM} versão 2.0.
Tipo de Irnpressora Multifuncional a laser
Tipo de saída: Porta USB.
Mínimo de 4 Mbps de Downlaad e Uplaad
Capacidade do lrnk:
Sem CGNAT
possua firewall deverá ser
Fara tanto, deverá ser iníormario o número de
telefone do responsável.
Caso a internet
solicitada liberação.
Firewall
I
I
!
f'demória RAM:
A CpU deverá ser encarninhada para configuração para o TRE-MG: - Seção de
ManutenÇão de Equipamentos - SEMAE - Endereço; Rua Flor de Trigo, no 20/24 -
ER 040, Km 2,5. Bairro lardinr Filadélfia. Belo Horizonte - MG. CEÊ: 30.865-330.
l'üão enviar monitor, teciado e mouse,
ATENçÃO -  CPU SERÁ FOR.MÂTÀDÀ - A BACKT P DEVERÁ SER REALTZÀDS
ANTE§ DO EHVIO
oRlEilTAçÕE§ E CRrrÉR.rOS TÉCNTCO§ DA SECRETARTA DE GESTç DE PʧSOÀS - §GF -
PARA RÊQUT§IçÃO DE SERVIDORES
^t ^+,..-,.1^ ^^á:,.t^ anr maia rucrrurd uç PEuruv PUr llÍclu
do Sislema Requisita
Comunicado DG n" 69/2C24 - Utilizaçâo obrigatória do Sistema Requisita para trâmite
das requisiÇÕes.
Deverá constar do ofício pedido de aulorização da requisição do servidor indicado,
informando o órgão de origem e o cargo ocupado, bem como justiflcando a necessídade
da requisição.
Ofício do Juiz Eleitoral
dirigído ao Presidente do
TRE-MG
Ambas as certidÕes podern ser obtidas pelo site do Tribunal Superior Eleitoral
{www.tse.jus.br}. A emissão da certidão de Filiação Partidária pode ser feita acessando a
aba "Serviços eleitorais - Certidóes" e a certidão negativa de crime eleitoral pode ser
obtida por meio do "Àutoatendimento eleitoral".
Certidões negativas de crime
eleitoral e de Íiliação
partidária do servidor
indicado à requisiçâo
Declaração do órgão de
origem
A declaração deverá especiÍicar:
l. a natureza jurídica do órgão de origem;
ll. o nome do cargo ocupado pelo servidor, bem como o grau de escolaridade exigido
para o provimento do cargo;
Ill. se o servidor é eíetivo;
lV. se o servidor ocupã cargo isolado, técnico, científico ou de magistério;
V. se a servidor já cumpriu estágio probatório;
Vl. se o servidor se encontra sob sindicância;
Vll. se o seruidor se encontra sob processo administrattvo disciplinar;
Vlll. se exerce função ou cârgo comissionado em sua repartiçâo de origem.
Declaraçáo disponível na intranet, dentro os formulários constantes na âba "Pessoas *
Governança de Pessoas - Conexão Cartórios - RequisiçÕes e Cessões * Requisição de
Servidores - Formulários da SEFOT".
Declaraçáo de não
parentesco com Chefe de
Cartôrio e/ou Juiz Estâdual
ou Federal no mesmo limite
tenitorial (Resolução CNJ no
712ú05i, assinada peto
servidor indicado à
requisição
üópia do termo de posse do servidor no órgâo de origem ou justificativa da sua ausência.
Fcrmuláriq de atribuiçóes que o requisitado desempenhará na UAE, preenchido pela Chefia de CaÍório.
Na impossibilidade, deverá ser apresentada côpia da Lei ou ato constando as atribuiçães
detalhadas do cargo.
Cópia do Edital do concurso
que o servidor ingressou no
órgão de origem
í-rdactrn a cor nrponnhidn e accinrrln npin errryi<lor vÇuÇJiiv G JÇi PiuüiiÇi.iuv v úesr, Cãdâstro do servidor *
SÊFOT
Cadastro do seruídor -
Ôrgâo de Origem Cadastro a ser preenchido, assinado e carimbado pelo órgáo de arigem.
.."4_..''_-Í-.-r__--r-.,.'-..-\a-...' A reorrisicãn será feita neln nrazo de 1 ílrm) ano nrorrnnável nor mais 4 íouâtrr,i ncríodos rle 1 írrm) ano a r:rilério rln
Tribunal, mediante avaliação anual de neçessidades, contada a partir do término do primeiro ato requisitório, nos terrnos
do art. 6o da Resclução TS§ no 23.52312A17.
Lei no 6.999/1982
Um servidor requisitado a cada 1ü.000 eleitores inscritos na Zona Eleitoral ou fração
superior a 5.000, assegurado o mínimo de um requisitado, independentemente do
eleitorado.
Resolução TSE no
23^523/2017
Quanto aos orgãos
Um servidor a cada 10.000 ou fração superior a 5.000 eleitsres.
Zonas Eleitorais com até 10.000 eleitores: admitir-se-á a requÍsiçáo de apenas 1
servidor.
Zonas Eleitorais com mais de 100.000 eleitores: até o limite de J0 servidores
requisitados, em anos não eleitorais.
Obs.: Os limites ora mencionados referem-se ao quantitativo total de requisiçôes
permitidas pelas Zonas Eleitorais, sendo que as requisiçÕes para integração da força
de trabalho das UAE's deveráo estar contidas nessê quantitativo.
Sociedades de Eçonomia l\rlista e Empresas Públícas
Quanto aos cârgos
lsolados, técnicos ou de natureza técnica, científicos e do Quadro do Magistério
ladorzl eetar{rral ntr mrtnirinal
Consideram-se cargos técnicos ou científicos aqueles que requerem. pela nalureza das
atribuiçÕes ou das atividades desenvolvidas, conhecimentos especializados au domíniç
de uma habilidade específica para execução de serviço que não seja essencialmente
administrativo, independentemente da denorninação e do nível de escolaridade do
cargo.
Quanto às atribuiçÕes do
cârgo
Ausência de correlação entre as atribuições do cargo de origem e aquelas a sarem
desenvolvidas no serviço eleitoral. Na análise da correlação das atividades, observar￾se-á o caráter administrativo das atribuiçôes do cargo de origem, independenternente
do nível de escolaridade do cargo.
- Aqueles que não tenham concluído o estágio probatório;
- Que estejam sob sindicância e/ou prosesso administrativo disciplinar:
- Os não efetivos e os servidores ocupantes de função de conÍiança ou cargo em
comíssão.
Quanto à situação funcional
Servidor lotado fora do âmbito da Quanto à jurisdição jurisdição do Juízo Eleitoral. a critério deste Tribunal.
O servidor cuja requisição tiver se encerrado, a qualquer tempo, somente poderá ser
novamente requisitado depois de decorrido um ano contado a partir da data do
encerramento de sua requisição.
Quantç ao lapso de tempo
Anexo iII alterado pela IN no 10/2025
ANEXO tü
{a aue se refere o caput do art. 10 da Instrução Normativa no 4, de I de maio de 2025, da
Diretoria-Geral)
Hri{uTA PADRÃO DE ACORDO DE COOPERAçÃO rÉCXrCn
Instalação de Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAÊ
§EI no
Acordo de Cooperação no ,..,....,.1....... - TREMG
Ir{unicípio: ..........,.. r. r....,. r....r.
ACORDü DE COOPERAÇÃO QUE ENíRE SI CELEBRÂM A tIÍ{IÂÕ.
POR, INT€RMÉDIO DO TRTBUNAL REGIONAL ELEITÜRÀL BE
t{rNA§ GERÀr§ E O/Â .., NA r'üRr"4A
ABAIXO:
A UHIÃO, por intermédio da TRIBUNAL RÉGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERÀIS, CNPJ no
05.940.740/ü001-21, com sede na Avenida Prudente de Morais, no 100, Bairro Cidade Jardim.
ern Belo HorizontelMG, doravante denominado TRE-MG, neste ato representado por sua
Diretora-Geral, xxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com â delegação de competência contida no inciso
V do art. 2o da Fortaria no 126, de 14 de junho de 2024, da Presidência deste Tribunal,
publicada no Dle de L7 de junho de 2A24, e o(a)...... .,., CNF.I no
com sede em ../MG, na
Bairro , doravante denominado(a) MUNICÍPIO {f,ee*effie
f"{UF,ü§fi§PA§-h neste ato representada por sua (seu)
no
., reselvem celebrar o presente ÀCORDS ü§
COOFE*ÂçÃO, nos termos cia Lei no 14"133, cie 1a cje abrii de 2ü2.L, dc Decreto Fecierai ns
tr 1.531", de 16 de maio de 2023 e da Resolução TR.E-MG no L.297, de 26 de fevereiro de 2G25,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
LI.Ãt,§t,LA PI(IMEIKA. - l.,(, UIíJE I (,
lntegração entre o TRE-MG e o(a) MUNICÍPIO i*AS4Affi& MâJ$4§tãPet) para instalação de
Unidade de Atendimento ao Eleítor * UAE -, ilo seguinte endereço.. rr..r.....,
sab a gestão da.,,.,4 Tona Eleitoral de,,=,,.,.,/MG
cLÁusuLA sEGUNDA - DAs ATRrBurçÕrs Do(A) HuNrcÍpro {cÀe{À&A rd{Jiltãfinpex-}
L Fornecer espaço físico adequado para o funcionamento da Unidade de Atendimento ao Eleitoç'
_ UAE;
II. Fornecer mão de obra necessária ao funcionamento da Unidade de Atendimento ao Eleltor 
*
UAE;
III. Providenciar, quando necessáricr, os meios para o deslocamento do servidor requisitado até a
sede da zona eleitoral responsável pela Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE;
IV. Fornecer e providenciar a instalação de rnobiliário, impressoras a laser e linha telefônica, enn
quantidades e qualidade necessárias ao pleno funcionamento da Unidade de Atendimento aa
Eleitor * UAE;
V. Fornecer computadores, em conformidade com as especificações da Secretaria de Tecnoloçia
da Informação - STI - de TRE-MG;
Vi" Fornecer papel e foner para impressoras e demais bens de consumo necessários ao
funcionamento da UAE;
VII" Fornecer equipamentos de segurança contra incêndio;
VIIL Ceder conexão de dados com a internet para estabelecimento de comunicação à rede da
Justiça Eleitoral, conforme especifícação da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - do
TRtr-MG, prezando pela sua qualidade e monitoramento;
IX. Custear o fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia, bem coms
providenciar a limpeza e a segurança do local;
X. Âbster-se de realizar qualquer ação de divulgação da UAE em desacordo com as orientações e
peças fornecidas pela Secretaria de Comunicação Socíal - SCS - do TRE-MG.
Parágrafo Primeiro. O local no qual funcionará a Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAf -
deverá pertencer ou estar à disposição do Poder Público Municipal e deverá recaiç
preferencialrnente, em ímóvel dístinto daqueles nos quais funcione secretaria ou serviço público
municipal, salvo quando sala ou prédio afiexo a estes, com acesso separado e que garanta a
imparcialidade do serviço eleitoral, devendo ser salubre, acessível e em condições de
recebimento cia estrutura do TRE-MG, com banheiros acessíveis para uso cie serviciores e de
púhlico externo.
Parágrafo Segundo. A mão de obra de que se trata o inciso Ii desta Cláusula deverá ser de,
no mínimo, 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo, dÍsponibilizado ao TRE-MG para
ronrricirãn íuYu.JrYuv fnrmrl rv.rrrur, nnc formnc d: laniclarãn rv:rrJruYuv rrinonl'p Yí:rvírLL, nlrcanr:rlac:c rrarl:rÃrrc LJ nrrerrict=c nn S 1O HrL rrv 5 r
do art, ?o da Resolução TSE no 23.523, de 27 de junho de 2017, podendo ser acrescida de
outros colaboradores, nos termos previstos no art. 11 da ResoluçãoTRE-MG no 1.297, de 26 de
fevereiro de 2025.
Parágrafo Terceiro. O(s) servidor(es) Iotado(s) na UAE deverá(âo) manter-se atualizado(s)
sobre a legislação e demais norrnas, atos, resoluções e provimentos em matéria eleitaral e
outras matérias afetas às suas atribuições, bem corno deverá(ão) observar cuidadosarnente as
orientações expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral. valendo-se parã tanto, 5e
necessário, do apoio da respectiva sede da zona eleitoral.
Parágrafo Quarto. Os equipamentos de tecnoiogia fornecidos somente poderão ser i'etirados
da UAE mediante autorização expressa da zona eleitoral responsável pelo município e não
poderão receber manutenção técnica sem a autorização da Secretaria de Tecnologia da
Informação do TRE-MG.
Paráorafo Orrinta- oíÂl MUNTCiPfO {flÂ&{e§Â &ô&§§rlEs:§P&L} romnrorneter-se-á rr}m a "r' -"
cünservação dos bens do TRE-MG. quand+ farnecidos.
CLÁUsULÂ TERCEIRA - DA§ ATRIBUIçÕEs Do TRE.MG
I. Gerenciar e inspecionar os serviços prestados na Unidade de Atendimento ao Eleitor - UAE
-, 
poÍ rneio da zona eleitoral responsável pelo município;
II. Fornecer kíts biométricos para o funcionamento da UAE;
III. Fazer uso de conexão segura e privativa à r'ede da Justiça Eleitora!;
iV" Sar publicidade da funcionamento da UAE como um local de atendimento do TRE-MG enn seu
Pcrtal Êletrônico na ínterneti
V. Configr-rrar a Central de Atendimento da UAE no sistema ELO, com observância do disp*slo fio
art. i.o da Resolução TRE-MG no 1.149, de 31 de agosto de 2020;
VI. Cadastrar a conta de usuário e registrar o correspondente perfil de acesso nos sistemas
eleitorais e administrativos estrítamente necessários ao atendimento pelo(s) servidor{es}
atendente{s} na UAE;
VIL Fornecer treinamento ao(s) servidor(es) atendente(s) por meio da zcnâ eleitoral
responsável pela UAE;
VIII. Fornecer peças de comunicação para divulgação da UAE e orientar a zona eleitoral e o{a)
HUffICÍPIO {.f,áF6ARA M§iNãtrIPÂL} sobre os procedimentos a serem seguidos para ações de
.{;....1^-^X^ ^^- -^;^ 
l^ C^--^f^-;^ J^ a-^-.,^i-^-ã^ C^-;-l C/^C ;^'rF)E Àr/-. Lrrvtlrgavou, PLrr lrrEÍL, ucl JEL|eLcltto uç r-urlrLJlilLo9clrJ JlJLrclr 
- 
Jr-J 
- 
LrlJ rrl'L-t'Í\.:,
IX. Manter atualizada, no seu Portal Eletrônico nainternet, a relação das UA[s existentes, corn
endereços, telefones, servidores, colaboradores atuantes e horário de funcionamento. bem comc
dos respectivos Acordos de Cooperaçâo Técnica, incluindo o seu prazo de vigência.
Parágrafo Primeiro. A zona eleitoral será responsável por comunicar ao TRE-MG qualquer
alteraçãa nos dados cadastrais da UAE, incluindo s rol de atendentes e o desligamento de
colaborador. de modo a possibilitar a sua atualização na internet e intranet e demeis registros
necessários.
h--.:.---á^ ê^-..-l^ -^L-^-i. f..:- El^i&^-^l -^^-^^^i,.,^l ^^l- I t^E J^^i---- FÍrr Clgr ^ ^^*.iÁ^- írrt, §rtg1lrtuu. \-outrr d €lu JtltL trrerLUr cfl t E5PUr r5clvE:t PEío LrflE uE5rgl rÊrt u 5El víuul
requisitado para atuar como supervisor, em caso de haver mais de um servidor requisitado
atuando na UAE.
cúusuur QUARTÂ - DA susprnsÃo ao FUNcroNÂHENTo DA UAE
frtros períodos de indisponibilidade de pessoal na UAE, por qualquer motivo, tais como férias *u
licenças do servidor requisitado, bem como no período compreendido entre o fechamento e a
reabertura do Cadastro Eleitoral, a zona eleitorai decidirá sobre eventual suspensão tempcrária
da seu funcionamento.
Parágrafo Único, A Presidência do TRE-MG poderá determinar a suspensão das atividades da
UAE nos casos em que o Poder Público Municipal descumpra os itens de sua responsabilidade
constantes do art. 60 da Resolução TRÊ-MG na L.297, de 2025, ou guando evidenciada a falta de
efeti,ridade da UA.E, ou',.,ida a zona eleitoral.
cúusul* eurnTÀ - DA vrçÊxcr*
G prazo de vigência deste instrumento será de..... (.................) anos, a contarda data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado.
n--í---G^ ú-:-^ ^^^--^^..1^ ^ã^ .{^ .t^ ,,i^A^^i^ a-}^ ^^ 6--{ ^^- -^;^ 
r^ rírarlrrdr1, lrtttL{rr \JLUIíE:rt(.ru €r PturtugeçcÍu uu Ptcláu uE vtggttLrcl, E>Lcl 5E: rdrct pul ÍtrElu uE
Termo Aditivo.
clÁusulr srxrA - DA LEr GERAL DE pRCITEçÃo DE DADos pEssoArs
As partes reconhecem a irnportância da proteção de dados pessoais e se comprometem a tratar
todos os dados pessoais obtidos, armazenados, tratados ou compartilhadss em virtude da
execução deste ACORDO em estríta conformidade com a Lei no 13.709. de 14 de agcstc de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais * LGPD - e demais legislações aplicáveis à
proteção de dados e privacidade.
Parágrafo Primeiro. As partes se comprometem a:
I. Tratar os dados pessoais exclusivamente para os fins estabelecidos neste ACORDO;
IL implementar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
npccnric anntr: ãl^êccí\c nãn arrl-rrriz:dnc cihr:rÃoc aridonheic nrr ilírif:c da doctrlrirãr'r nordr
i,eJrvsrJ ,4svvJ, lJU, es,
alteração, comunÍcação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito;
III. Garantir a confidencialidade dos dados pessoais tratados, assegurando que somente pessoas
autorizadas, que necessitem ter conhecirnento dos referidos dados para fins de execução deste
ÀCORDO, tenham ãcesso a eles;
IV. Assegurar a transparência e o díreito de informação aos titulares dos dados, fornecendo
todas as informações necessárias sobre o tratamento de seurs dados pessoais de rnaneira clara,
precisa e acessível.
Farágrafo §egundo. Qualquer transferência de dados pessoais entre as partes ou para
*^-^-;-^- LsrLcuu5, ^..^^-t- r.{ucrrruu Íiccêssária à execução deste ACORDO, devei'á sei- realizada em conformidade
com a LGPD, garantindo-se a continuidade da proteção dos dados transferidos.
Parágrafo Terceiro. As partes asseguram o respeito aos direitos dos titulares dos dados,
cçnforme previstos na LGPD.
Parágrafo Quarto. Em caso de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou
dano relevante aos titulares dos dados, as partes cümprometern-se a comunicar um ao outr* em
até 24 {vinte e quatro) horas. a contar da data da ciência do ocorrido, sem prejuízo da
comunicação às autoridades competentes, conforme exigido pela LGPD, e a tomar todas as
medidas necessárias para a mitigação dos efeÍtos do incidente, nos termos do art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto. As partes se comprometem a manter registros completos e detalhados de
todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste ACORDü e a
disponibilizá*los para auditoria pelas autoridades competentes, quando solicitado.
Parágrafo Sexto. As obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais previstas nesta
^t.L..^.,t- ".^-*--^^^-=^,.i-^-+^- ^^:- ^ ^..+i--!^ -!, ----!!!-i^ J^-+^ ^^^nr\^ F_,--!+ CiAUSUiã pefmAilecel-cic, ViUEtiLeS íÍiesttiu clpus c, ÉXLIalçdu uu LUllLtusctu (JE5LE Ar,Lrt(lrLr, Ptrlu
período necessário parã a preservação de direitos ou conforme exigido pela legislação aplicável.
Parágrafo Sétimo. As partes devem cumprir e fazer cumprir as disposições previstas na
Resolução TSE no 23.650, de I de setembro de 2021, que trata da Política Geral de Privacidade
e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, e na Resolução TSE no 23.656, de
7 de outubro de 2021, que dispôe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sisternas
informatizados da Justíça Eleitoral. sob pena de responsabílização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo Oitavo. Cada parte será responsável pelos prejuízos que ocasionar aos titulares das
.l-.{^^ -lÁ* -I^ .^^à,.-;^ 
-..11-- 
^-l-:^;^*--à;..^- -t^^^--^-!^- )^ )^^-,.---i*^-L^ J^ udutJ5, dlelll ug cltLdr LUlll cvcilLucils llrulLdS dulilllil5LtctLtvcr5 ueLurtEilLeS uu uE5LutitpíiiílEiiLU ud
LGPD.
CLÁUsuLA sÉTIMÀ - Do vALoR
À celebração do presente ACORDO não acarretará transferência de recursos flnanceiros cu
daação de bens entre as partes.
Parágrafo Único. As despesas necessárias ao cumprimento deste acordo serã* da
responsabilidade de cada parte em sua atuação.
cúusul* orrAvA - DA ExrruÇÃo DA coCIprRAçÃo
Faculta-se a qualquer das pafies, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou
indenização à outra parte, dar por fíndo o presente ACORDO a qualquer momento, devendo
ãpenas a parte interessada notificar por escrito a outra de sua intenção, ccm antecedência
mínirna cie 30 (trinta) ciias.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de extinção deste instrumento, as partes se obriganr a
cumprÍr todos os cCImpromissos e obrigações pendentes ao tempo da extinção assumidês ncs
termos deste ajuste.
Parágrafo Segundo. A Presidência do TRE-MG poderá determinar a extinção permanente da
UAE nos casos em que o Poder Público Municipal descumpra as atribuições previstas na Cláusula
Segunda deste ACORDO ou quando evidenciada a falta de efetividade da UAE, ouvida a zona
eleitoral responsável pelo município, ficando desobrigado, naquela situação, de obsenrância ao
transcurso do prazo de 30 {trinta) dias acima mencionado.
cúusula iloNA - DA PuBLrcAçÃo
As partes publicarão o Acordo de Cooperação na página dos respectivos portais eletrônicos na
internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura, consoante o art. 90 da Portaria
§EGES/MGI no 1.605, de L4 de março de 20?4 e em analogia ao disposto nos arts. 94 e 174 c/c
art. 184 cia Lei no i4.i33, de i.o de abrii de 7ü21.
CLÁUSUI.À DEZ - DO FUNDÀMENTO LEGÀL
O presente ACORDO é celebrado com fundamento no art, 184 da Lei no 14.133, de 202X., no
Decreto Federal no 11.531 , de 2A23 e na Resolução TRE-MG no 1.297, de 2025.
çúusulA oNzE - DAs DrsposrcÕes çexnrs
I. As partes garantem e declaram mutuamente que
a. as atividades referentes ao ACORDO ora celebrado serão conduzidas de forma ética,
obedecendo aos mais rigorosos princípios de integridade e de boa-fé;
b. valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de preconceito e assédio,
comprometendo-se a não praticar qualquer forma de discriminação ou constrangimento, sejam
^r-- -^l^-:^^-r^^ l ^-i^-r--ã- -^.--,,,-l l !í--,,- À -^l:^iã^ : ^ 
-- eias reiactonaoas a coL a raça, ao §exo, a orieniaÇao sexual, a irngua, a i'eilgiao, a opiiiiao
política, à nacionalidade ou à origem social.
II. As partes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este instrumento através
de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação.
III. Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, a(o) ....... ............ e o
TRE-MG indicam, respectivamente, como seus representantes a(o) Prefeita(o) r:* a(ol Presidtnie
da C;Ímor* i"l*nicipal ou pessoa por esta(este) indicada e a(o) chefe de cartório, ficando
acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente
encaminhadas aos representantes indicados.
IV. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
CLÁUSULA DOZE . DO FORO
Por força do disposto no inciso I do art. 109 da Constituição Federal e no § 10 do art. 92 da Lei
no 14.133 , de 2O2t, o foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir
questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de forma
EtELr ^l^!-A^r^^ Ur ilLCr,
Belo Horizonte, dd de mmm de aaaa.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERÀIS
Di retora ( Di retor)-Gera I
Representante Legal
ANEXO DO ACORDO DE COOPERAçÃO rÉCrurCa
r. ATRTBUTçõES DO SERVTDOR REQUTSTTADO RESPONSÁVEL PELA UAE
a. Zelar pelo bom estado dos bens mantidos na UAE;
b. Zelar pela funcionalidade e manutenção predial;
c. Comunicar ao chefe de cartório e ao MUNICÍptOlCni":ann ptut-ilctpgl sobre a necessidade de
reparos e de manutenção predial;
d. Observar o cumprimento de horário de funcionamento da UAE;
e. Acionar a Central de Serviços, por meio de sistema pi'óprio, sempre que houvei' incldentes
técnicos ou necessidade de reparos de bens de TIC;
f. Despachar, dentro de suas competências, no Sistema SEI;
g. Realizar a supervisão dos serviços prevista na Resolução TSE no 23.659, de2O2\, caso a UAÊ
atue com atendimento realizado por colaboradores;
h. Elaborar relatório periódico dos atendimentos realizados, quantidade de biometrias colhidas,
dificuldades encontradas, elogíos ou reclamações dos usuários, entre outros, a ser
encaminhado à zona eleitoral responsável pelo município.
TI. TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
{e ser assinado pelo cr:laborador temporário de que trata o art. 11 da Resolução íRE-MG no
1"287, de 26 de fevereiro de 2025 - pode ser destacado deste Acerdo)
Eu, abaixo assinado, declaro ciência das normas de Segurança de Informação, Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais, notadamente da Lei no L3.7O9, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral
de Proteção de Dados, da Resolução TSE no 23.650, de 9 de setembro de 2021, que "Institui a
Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.", da
Resolução TSE no 23.656, de 7 de outubro de 202L, que "Dispõe sobre o acesso a dados
pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral (JE)." e da Resolução TRE￾MG 60 L.24A, de 6 de fevereiro de 2A23, que regulamenta a Política de Segurança da
Informação no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e assumo o compromisso de manter
a responsabilidade, a confidencíalidade e o sigilo em relação às informações a que tiver acesso
em razão de minhas atribuições, comprometendo-me a:
a. não utilizar as informações a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou
unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
b. não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-me por todas
as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio;
c. não utilizar ou divulgar, em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou
custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pela Justiça Eleitoral, sem autorização
prévia do gestor ou responsável pela informação;
d. não me apropriar em hipótese alguma de documentação de material confidencial, efetuar
gravação ou cópia a qüe tiver acesso, para benefício pi'óprÍo ou de terceiros;
e. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral e utilizar as
informações em qualquer meio sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço da
Justiça Eleitoral;
f. respeitar a Política de Segurança da Informação do Tribunal e as demais normas e
procedimentos de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;
g. contribuir para assegurar as propriedades de disponibilidade, integridade, confidencialidade e
autenticidade das informações;
h. utilizar credenciais ou contas de acesso em conformidade com a legislação vigente e as
normas específicas do Tribunal, não as compartilhando com qualquer outro usuário, colaborador
e/ou terceiro.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
a. as informações e documentos confidenciais são quaísquer dados, processos, cadastros físicos
ou digitais, sistemas e dispositivos informatizados, modelos ou outros materiais de propriedade
do TRE-MG;
b. o Tribunal poderá utilizar-se de meios para monitoramento das informações que permitam
verificar o cumprimento da confidencialidade;
c. a confidencialidade é obrigatória mesmo após o encerramento de minhas funções na Unidade
de AtendÍmento Eleitoral - UAE;
d. responderei, administrativa, civil e penalmente, pela utilização, reprodução ou divulgação
indevida das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
{local).,........de
(assinatura)
AHEXO II'
{a que se refere ú caput do art. 11, da Instrução Normativa no 4, de I de maío de 2025, da Diretoria-Geral}
i.r$tüT PÂoRÃo §E PoRTÂR.I OE iôrSTÂLÂçÃCI ü UíriDÂDE DE ÂTEilDii{E§iTo ÂO ELEITOR
PORTA*.IÂ XXXa ZE nÕ l\lN, DE DD de MltlF{ OE AÂÁÁ
l:::T : ::l::::.0" ii:ii§:" T *':l:::" ufr*- ^:,i[::§:o'" i:
0 IUIZ ELEITORAL DA .......a ZCINA ELEITORAL, de {nome do luiz Eleitoral). no
uso das atribuições que lhe conferem o art, 5o da Resolução TRE-MG na 1,297, de 26 de fevereiro de 2fl25. que
"Reçularnenta a criação de Unldades de Atendimento ao Eleitor - UAE - no Tribunal Ê,egional Eieitoral de l,linas
Gerais.", e o art. 11 da Instrução Normativa DG no ........, de ........ de abril de 2025, que estabelece procedimentos para
criação de UAE regulamentada pela referida resolução,
CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, proferida no
processo SEI no ....-......;
CONSIDERANDO o disposto no Acordo de Cooperação Técnica io ........ de ....... de ........."............ de
......., firmado entre o..................... (nome do órgão municipal) e a União, representada pelo Tiibunal Regianal
Eleitoral de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o cumprimento de todas as condiçóes necessárias para o regular funciolamento da
Unidade de Àtendimento ao Eleitor - UAE,
RESOLVE
rnês de
Art. 10 Fica instalada a Unidade de Atendimento
vinculada à .......4 Zona Eleitoral, de ..."......
do ano de........
Art. 20 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
{lrlome do Município da zona eleitoral responsável), dd de mmm de aaaa
NCIME DO ]UIZ ELEITORAL
lr riz d: YYYA 7^nã trleitnral de
a0 Eleitor UAE ns Mu*icípio de
,., com início de funciçnamentq no dia.,...,, do

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