← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Moção de Pesar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Moção de pesar em virtude do falecimento da Senhora Regina Célia Franco Ribeiro ocorrido em 11/10/2025. |
| native_id | 455 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-21T19:23:52.284723-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cÂruann MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA Moção de Pesgr n" 22 de M de outubro de 202s. Á Cômara Municioal de São Sebastião da Bela Vista, apresenta, nos termos regimentaist pot meio do seu vereador proponenúe, o Senhor Kedinho, *ÚOCÃO On PESÁR, em virtude do falecimento da Senhora Resina Célia Franco Ribeiro, ocotido no dia 11 de outubro do corrente ano, manifestando solidariedade e externando condolências àfamília enlutadu. Neste momento de dor, nos solidarizamos com seus familiares e amigos, especialmente seu esposo Evanir Cid Ribeiro, Jilhos e netos, que sofrem com a inestimdvel perda de uma mulher honrada, dedicada à família, ao trabalho e ao convívio com todos aqueles que tiverom o privilégio de conhecê-la. Em sinal de respeito e homenagem à memório da Sra. Regina Célia, rogamos a Deus que conforte o coraçõo dos que ticam e que, em sua inJinita miseficórdia, conceda paz eterna à sua almo. Que a luz da fé e da lembrança amorosa acompanhe os que sofrem, e que o acemplo de vidu da Sro. Regina Célia Franco Ribeiro permaneça como legado de amor e dignidade. "Eu sou a ressarreiçõo e a vidu Áquele que crê em mim, ainda que morra, vivertí" João 1I:25-26 Cômara Municipal de Sõo Sebastião da Bela Vista, 14 de outubro de 2025, câman MunlciDEl de §áo §ehroliáô srli vrrtà .MG lllllillllllll ri ll ll llrlillll llll da Gerson Presidente da Áo Senhor Evanir Cid Ribeiro Extensivo aos familiares e amigos RUA CEL. JOsÉ CLETO DUARTE, Ng 86, CENTRO, CEP 37567.000 TEL.: (35) 3453-1611- (35) 3453-L28L - EMAIL: cmssbelavista@gmaÍl.com PRoÍOCOLO GERÂL 647Í2025 Dâh í(10/2025 - Hôráílo: í2.28 Lêgislrtlvo " MOCP 222025