br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"Aprova o Relatório Final da Comissão Processante constituída para apurar a prática de infração político-administrativa prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, atribuída ao Vereador Guilherme Lúcio de Paiva."
native_id461

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T20:27:36.158794-03:00 Aprovada 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EM
çu-21 '
cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.O 0()1/2025
Aprova o Relatório Final da Comissão Processante
constituída para apurar a prática de infração
político-administrativa prevista no art. 70, inciso lll,
do Decreto-Lei no 201 , de 27 de fevereiro de 1967,
atribuída ao Vereador Guilherme Lúcio de Paiva.
A MESA DIRETORA DA CÂMAM MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTÁO DA BELA VISTA (MG), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1o Fica aprovado o Relatorio Final apresentado pela Comissão Processante n.o
Ul2A25, constituída em razão da denúncia protocolada que apurou a suposta prática de
infração político-administrativa pelo Vereador Guilherme Lúcio de Paiva, com
fundamento no art. 70, inciso lll, do Decreto-Lei n0 201i1967, consistente em "Proceder
de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua
conduta pública;'.
Art. 20 A Comissão Processante, após regular instruçã0, observando o contraditorio e a
ampla defesa, concluiu pelo reconhecimento da prática de infração político￾administrativa, opinando pela cassação do mandato do Vereador Guilherme Lúcio de
Paiva, nos termos do art, 70, inciso lll, do Decreto-Lei n.o 201/1967.
Art. 30 Em sessão extraordinária realizada em 23 de outubro de 2025, o Plenário da
Câmara Municipal, atendendo ao quórum de mais de dois terços de seus membros,
nun:osÉ cLETo DUARTE, N" 86, cENTRo. cEp: 37567-000 - Ter.: (35) 3453-1611 - EMAIL:
c ms s belavlst a@sloêiL ç!!n
cÂMARA MUNrcrpAL DE sÃo SEBASTTÃo on BELA vrsrA
votou pela aprovação do Parecer Final da Comissão Processante, determinando a
cassação do mandato do referido Vereador denunciado
Art. 40 Em decorrência da decisão plenária, fica, portanto, declarado extinto o mandato
do Vereador Guilherme Lúcio de Paiva, devendo o Presidente da Câmara convocar o
respectivo suplente, conforme determina o art.80 do Decreto-Lei n0 201/1967, bem
como comunicar à JustiÇa Eleitoral.
Art. 50 O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, Sala das Sessões, 23 de outubro de 2425
GERSON DE SOUZA
PRESIDENTE
ANTONIO APARECIDO DE GODOY
VICE.PRESIDENTE
EDES CUNHA
SECRETARIO
nUn tOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, cENTRo. CEP:37567-000 - Tel.: (35) 3453-1611 - EMAIL:
cmssbelavista @gmail.com

open original →