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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Altera os níveis de vencimentos dos cargos de Assistente Legislativo e Agente de Divisão no Quadro Pessoal da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências."
native_id468

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T20:16:38.649099-03:00 Aprovada 8 0 0
2025-11-04T19:37:21.361662-03:00 Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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câmara MunlclDal d6 SáÕ Sobastlêo da
EÉIi V IA. MG
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cÂnnnnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo un BELA vtsrA
sÃo sEBAsnÃo on BEuq vrsrA - MG
CN PJ : 01,601,6 63 I OAOL-}4
PROJETO DE LEICOi'PLET'E}ITAR }'IO í}(}4'2025 DE 03 DE ilOVEi'BRO DE 2025.
ALTERA Os nÍvrs DE vE].IcIMENTos Dos GARGoS
DE ASSISTE}ITE LEGISL.ATÍvo E AGEI{TE Oe OrusÂo
NO QUADRO DE PESSOAI- OI cÂITARA ilIUiIIcIPAL DE
sÃo seaffiTno DA BELA vtsrA E oÁ ourRas pRovroÊttcrAs.
A ilbsa Diretora da Câmara Municipalde §ão Sebasüão da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e
o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Aít 1o - Ficam alterados os níveis de rrencimentos dos cargos do Quadm de Pessoal da Câmara
Municipalde São Sebastião da Bela Vísta, confurme os novos enquadramentos estabelecídos a seguir:
I - o cargo de Assistente Legislaüvo passa do nível Vl para o nÍvel Vlll;
ll - o cargo de Agente de Divisâo passa do nível lV para o nível Vl;
AÍt. ? - Os novos níveis de vencimentos de que trah esta Lei Complementar obsennrão m valores
conespondentes constantes na tahla de vencimentos ügente da Câmara Municipal.
AÉ f - As despesas deconentes da execu$o desta Lei Complementar conerão à conta das dotaçoes
orçamentárias próprias.
AÍt" t+o - Esta Lei Complementar entra em ügor na data de sua publicação, com efeitos retoativos a ío de
novembro de 2025, revogadas as disposiçoes em contrário. 
EM ^pROVADO I'
SAI-{ DAS SESSOES,03 de novembro de 2025.
Ver. Gerson
de Godoi Ver
Vice-Presidente
liiliil'
illE
cfunenfltcnAloc
aAo sga. oA Baâ ugÍAm
Aproveô crn 2. VotÊçâo
Y t @zi
PROTOCOLO GERÁL G88/2025
Dárâ. orl/111202í - Hodrio. 18.08
LêslCrtlvo - PLC 1/2025
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CE]'ITRO, CEP 37567{ü)
TEL: (35) 3453-1611 - t35) 3453-1281- EMA|L cmssbelavista@gmail.com
cÂrtaanA MUNtqpAt oe sÃo SEBASTIÃo oe BEIÁ vtsrA
sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OAOL-}4
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objeüvo atualizar os níveis de vencimentos dos
caqos efetivos de Assistente Legislativo e Agente de Diúsão do Quadro de Pessoalda Câmara Municipd
de São Sebastião da Bela Vista - MG.
Os refuridos caqos são essenciais para o funcÍonamento adminisbatívo e técnico da Câmara,
desempenhando atividades que envolvem procedimentos licitatórios, elaboração de documentos oficiais,
confole de processos administrativos, organização de arquivos, atendimento ao público, apoio às sessÕes
legislaüvas e assessoramento às comissões e à mesa dimtora.
Ao longo dos anos, os ocupantes desses cargos vêm exercendo atribui@s cornplexas e de
grande responsabilidade, sem que os vencimentos tenham acompanhado a evolução natural dm
demandas e das exigências técnicas impostas ao serviço público. Essa defasagem salarial tomou-se
perceptivel quando comparada à estrufura remuneratória de cargos equivalentes em outrm ôrgãos
públicos municipais e regionais.
Assim, a proposta busca conigir uma distorção remuneratoria histórica e valorizar o tabalho dos
servidores que conúibuem diretamente para a eficiência e a legalidade dos atos adminisfatirm e
legislaüvoo desta Casa.
lmportante ressaltar que a presente alteração não cria novos cargm nem amplia despesas de
forma inegular, estando amparada na Certidão de lmpacto Oçamentário e Financeiro elaborada pelo
Contador da Câmara, que demonsúa a plena üabilidade orçamentária e o respeito am limitm
estabelecidos pela Leide Responsabilidade Fiscal (LeiComplementar no 10112000).
Dessa forma, eSe projeto visa reconhecer e valorizar o mérito funcional dos servidores efetivm,
adequando os níveis de vencimentos à realidade e à relevância das funçoes que exercem, em
consonância com os princípim da legalidade, moralidade, eficiência e valorização do servidor público.
Diante do exposto, encaminha-se o presente P§eto de Lei Complementar à aprecia$o dos
nobres vereadores, esperando sua aprovação por se tratar de medida justa, equilibrada e necessária ao
forblecimento insütucional desta Câmara Municipal.
SALA DAS SESSÔES,03 de novembro de 2025.
Ver. Genson Souza
Presidente
Aparccido de Godoi Cunha
Vice-Presidente
RUA CEL. JOsÉ CLETO DUARTE, N9 86, cEP 37567{00
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - cmssbelavista @gmail.com
CÂrtnanA MUNICIPAL oe SÃO SEBASTIÃO oe BELA vISTA
sÃo sEBAsrlÃo on BELA vlsrA - MG
CN PJ : 01.601.663/0001-24
Nível de Forma de Provimetto
Vencimentos
Cúigo de Grupos Ocupacionais Límitede
CÍasses
1.0.0.4 GABINETE E SECRETARIA DA
Provimento em Comissão
Chefe 01 vll 1.0.0.1 de Gabinete
Proümento Efetivo/Permanente
2.0.a.4 ÁSSESSORíA PARTAI'Ei'TÁR
Provimento EfeüvolPermanente
Assistente 01 vlll 2.0.0.2
3.0.0.0 Á§sEs§oR Á E COwSUITIyÁ
Provimento em Comissão
01 xill 3.0.0.1 Assessor JurÍdico
01 vill 3.A.0.2 Assessor Juridico
Provimento EfetivolPermanente
4.A.A.0 o E FINANCÉIRA
01 xill 4.0.0.1 Contador
Provimento EfetivolPermanente
5.0.0.0 ADMINISTRATIVA
01 VI 5.0.0.1 de Divisâo
Provimento Efetivo/Permanente
Gerais 01 I
5.A.0.2 Auxiliar
01 I
5.0"0.3
Proümento em Comissão
6,0.0.0 cAc CE'ÚTRO ATENDITfiENTO AO
01 IV 6.0.4.1 Diretor do CAC
ANEXOI. LEI ]úUNICIPAL ilq98z20(}7 ATUALEADO
§ALA DAS SESSÔES,03 de novembro de 2025
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, Ne 86, CENTRO, CEP 37567{00
TEL: (35) 3453-161 1 - ( 35 ) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista @gmail'com
t
,Orn.
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E
cÂrrnnnn MUNrctpAr DE sÃo sEBAsnÃo pa BEIA vtsrA
sÃo SEBASTIÃo oa BELA vIsTA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OAOI-24
ANEXO II
DA LEI ilIUI.IICIPAL NS82 DE í8 DE SETEMBRO DE 2(}O7 ATUALIZADA E}I2025.
NIVEL A B c D E
I
lt
m
w
v
vt
vlt
vm
tx
x
xl
xll
xilt
xtv
)ff
1,518,00
1.709,51
1.925,19
2.168,08
2.M1,61
2.749,65
3.09ô,55
3.487,n
3.9n,fi
4.4n,63
4.980,60
5.608,97
6.316,61
7.113,53
8.010,s
1.548,36
1.7$,74
1.963,69
2.211,M
2.490,44
2.8M,4
3.158,48
3.556,96
4.005,72
4.51í,09
5.080,22
5.721,15
6.M2,94
7.255,80
8.171,21
1.579,33
1.778,58
2.002,97
2.255,67
z.ilA,25
2.860,73
3.n1,ffi
3.628,10
4,085,83
4.60r,31
5.181,82
5.835,57
6.571,80
7.400,s2
8.334,63
1.610,91
1.814,15
2.043,03
2.300,78
2.591,05
2.917,95
3.286,08
3.700,66
4.167,55
4.693,34
5.285,46
5.952,28
6.703,24
7.549,93
8.501,33
1.643,13
1.850,43
2.083,89
2.346,80
2.642,87
2.976,31
3.351,80
3.774,ffi
4.250,90
4.787,n
5.391,17
6.071,33
6.837,30
7.699,91
8.671,35
1.675,99
1.ffi7,44
2.1fr,ít
2.393,73
2.6ç§,73
3.035,83
3.418,84
3.850,17
4.335,92
4.882,95
5.498,99
6.192,76
6.974,05
7.853,91
8.844.78
a
RUA cEL. rosÉ clero DUARTE, Ne 96, cENTRo, cEp 37567-c[p
TEL: {35} 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMÂIL: cmssbelavista @gmail.com
\
t
cÂrrannn MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BEIR vtsrA
sÃo sEBAsuÃo oa BErA vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 | OOA!.}0
Ai{EXO ilr
ESPEclFtclçÕes DAs cLAssEs- cARcos DE pRovrlrEuTo EFETtvorcomssÂo -
CHEFE DE GABNETE
Descricâo §intética: Assessoramento direto e imdiato com o Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal e integração com os demais órgãos da Administraçáo da Casa Legislativa, além outras tarefas
conelatas determinadas pelo superior hierárquico.
Atribuiçôes
Prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara no desempenho de suas
atibuiÉes;
Coordenar o relacionamento enfe o Gabinete do Presidente da Câmara e Às demais órgãos da
Administração Municipal;
Executar tarehs administrativas inerentes ao Gabinete da Preidência, tais como: red4ão"
digitaçao e expedção de conespondências;
Registro e dishibuiçâo de conespondências recebidas;
Exercer as aüüdades de coordenação da agenda do Presidente da Câmara, diligenciando sobre
os assuntos relacionados com sua conespondência pessoal e respecüvo arquirm, incluindo a
recepção e o controle dos convites oficiais;
Contole de compromissos do Presidente;
Organização e manutenção do arquivo pessoal do Presidente;
Atendimento às pessoas que procuram o Presidente, dando-lhes o desüno adequado;
Executar outras tarefus e atividades lhe determinadas Presidente da Câmara.
ASSISTEIITE LEGI§LATMO
Descricâo Sintética:Executar tareÉs de apoio administativo que envolvam trabalhos e funSes
desünadas ao Assessoramento Parlamentar aos Vereadores.
Atdbuicôes
. Secretariar as reuniôes, apoiar e assisür o Plenário nos trabalhos legislativm;
. Confolaros regisfos das proposiSes;
. Prestar informa@s aos interessados sobre a tamitação de documentos na Câmara;
. Tomar as proüdêncire nemsárias à plena realização das smsões plenárias e audiências
públicas;
. Organizar e manter atualizado fichário sobre o andamento dos proietoe e demais matérias em
tamitação na Câmara;
. Dar apoio logístico às Comissões e ao Plenário;
. Elaborar a pauta das reuniões plenárias e confolar as respecüvas atas;
. Assmsorar os vereadores nos trabalhos parlamentares;
. Realizar pesquisas e esfudos e pÍeparar monografias, rclatórios e demais docurnentos, quando
solicitado;
. Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
. Registrar e conffolar as audiências, üsitas e reuniÕes de que dera participar ou em que tenha
interesse o Vereador;
RUA CEL. JOsÉ CLETO DUARTE, NE 86, CENTRO, CEP 37567-Oq}
TEL: t35l 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL cmssbelavista @gmail.com
a
a
a
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a
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a
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Pré*equisitos - 2o Grau Completo.
cÂnnnnn MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEt.n vtsrA
sÃo sEBAsnÃo on BEIA vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 | OOOL-}4
. Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e proüdências das proposi@es em
bamitação na Cámara de Vereadores;
. Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Veredor, publicadas nos principais
órgãm da imprensa;
. lncumbir-se da conespondência recebida e expedida pelo parlamentar;
. Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as
reiündicaçoes e encaminhamentos propostos para subsidiar os habalhos legislaüvos;
Atender ao público.
Pr&requisitos - 2o Grau Completo.
Carga horária semanal:40 h
ASSESSOR JUR|DICO
Atribuicoes
. Representar os interesses da Câmara em juÍzo ou em eshra administativa;
o Acompanhar e manter controle sobre a bamitação de processos judiciais e adminisbaüvos que
envolvam a Câmara Municipal, mantendo o Procurador Geral informado do fato e dos pÍitzos
pertinentes;
o Elaborar pareceres técnicos, em atendimento a solicitação do Presídente da Câmara, dos demals
vereadores e dos tifulares dm órgãos da Câmara;
r Realizar pesquisas e manter arquivos de legislaçao, doutina e jurisprudência que tenham interesse
para a Câmara Municipal;
r Executar as demais aüvidades conelatas.
Pré+equisitos - Ensino Superior em Curso de
Direito e registro na OAB.
ASSESSOR JURIDICO ADJUNTO
DESCR§ÂO SNTÉTrcA: Representar a Câmara Municipal judicial e exfajudicialmente, Manter
oonsultoria e a assessoria técnicejurídica do Legislativo, nos termos da Lei Orgánica do Município
Atribuiçoes
. Assessoramento e auxílio judicial e administrativo junto ao assessor jurídico da Câmara, dos
vereadores no desenvolvimento e tamitação da produSo legislaüva da casa;
o Acompanhar a trami@ão de processos e documentos relacionados à Câmara;
. Coligir legislação e documentos de interesse dos vereadores;
r Contatar os vereadores sobre assuntos relevantes nas atiüdades da Câmara,
. Realizar pesquisas e manter arquivos de legislaçâo, doubina e jurisprudência que tenham interesse
para a Câmara Municipal;
r Elaborar documentos técnicos confonne a solicitação do Presidente da Câmara, dos demah
vereadores e dos titulares dos órgãos da Câmara;
. Representar junto aos órgãos do Poder Judiciário, por delegação da Presidência e do Assessor
Juridico da Câmara Municipale outras atiüdades conelatas;
Pré-requisitos - Ensino Superior em Curco de
Direito e registro na OAB.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567{00
TEL: t35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista @gmail.com
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cÂnannn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEtÁ vtsrA
sÃo sEBAsnÃo oa BELA vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.5 63 I OAAI-?0
CONTADOR
Descrição Sumária: Organizar, dirigir e executar os trabalhos de contabílidade; planejando,
supervisionando, orientando sua execução; executandoos de acordo com as exigências legais e
administrativas.
Atribuiçoes
r Planejar o sistema de regisfos e operações, atendendo as necessidades administratinas e às
exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
. Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisandoos,
orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu
r ptocêssamento para assegurar a observância do orçamento e a fidelidade dos regisbos;
. lnspecionar regularmente a escrituração dos regisfos de pessoal, financeiros e mntábeis;
o Confolar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas;
o Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços;
. Organizar e assinar balancetes, balanços, demonstativos de contas e outros demonsfaüvm
pertinentes, aplicando as normas contábeis e da Leí de Responsabilidade Fiscal;
r Assessorar os supedores hierárquicos, dentre oufas formas, mediante a elabora@ de relatorios
sobre a situação econômica e financeira da insührição, apresentação de dados e percentuais para
limitação de empenhos e despesas;
. Realizar e ser responsável por todas as aüüdades pertinentes ao cargo, na forma da lei;
. Realízar, acompanhar e inspecionar processos de licitaÉo públíca;
. Analisar os demonstraüvos contábeis e interpretar os dados aos vereadores;
r Elaborar e emitir relatorios contábeis e financeíros, de caráter obrigatorio, observando prazos e
formalidades da legislaçáo, bem como em atendimento a determina$es do Presidente;
r Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do l-egislaüvo;
executar ouúas tarehs conelabs. (Gerar programas do TCE -SICOM, SICONF, SEFIP, DIRF,
DCTF, E-SOCIAL) e aos demais Ôrgãos Públicos que necessitem dados contábeis e oufm
programas que vierem a ser implantados).
r Desenvolver outras aüvidades inerentes à funçao e/ou determinadas pelos superiores
hieÉrquicos.
AGENTE DE DMSÀO
Atribuições
. Conbole de todo o tabalho realizado pela Diüsão Administrativa;
. Confolaros assuntos relacionados com o setorde pessoal, compms, almoxarifudo e patimônio;
r Traçar diretrizes e métodos de aperfeiçoamento dos servips técnicos de informáüca e controle do
almoxarifado;
r Registar os atos e fatos relacionados com a vida funcional dos sewidores;
. Orientar o regisfo do protocolo e expedição de documentos;
. Supervisionar a elaboração da folha de pagamento;
r Planejar, c@rdenar, supervisionar e dirigir as atividades de guarda e deposito dos bens adquiridos
e serviço de confole patrimonialdos bens da Câmara;
RUÀ CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567{M
TEL: t35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista @gmail.com
cÂrtaann MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
sÃo sEBAsnÃo oe BEt.a vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 | OOOL-}4
. Planejar, coordenar e supervisionar as atiüdades relacionadas a Compras e LicibÉes,
estabelecendo direfizes e prestando auxilio nas aüüdades relacionadas ao processo licitatorio e
aquisi$es de materiaís;
Elaboração de editais de licitação;
Coordenação e execução do procedimento licitatório;
Manter atualizado registro de fomecedorm;
Proceder à pesquisa de preços;
Acompanhar a execuçâo dos confatos de fomecimento;
Prestar auxílio à Comissão de Licitação;
Manter atualizado o inventário dos bens da Câmara;
Traçar diretrizes de controle de estoque e armazenamento de materiais;
Proceder ao confole de requisição de materiais;
Adequar os estoques ao cronograma de realizaçfu de licitaçoes;
Desempenhar outras atividades conelatas.
Prê-requisitos - Ensino Médio
Carqa horária semanal:40 h
AUXTLTAR DE SERV|çOS GERATS
Atribuiçôes
. Manipular e preparar café no interior da copa, no horário fixado pela Câmara, bem como serviço
de água e calé quando as necessidades assim o exigirem;
. Promover a conservação, asseio e limpeza dos equipamentos, utensílios, vasilhames e
instala@s das copas, cumprindo as normas sanitárias;
. Zelar pelo bom funcionamento dos utensílios e equipamentos colocados à sua disposi@,
comunicando de imediato qualquer dificuldade, defeito ou outros fatos que venham a servir de
obice para a boa e perbita execuçâo dos serviços;
. Verificar a quanüdade e disponibilidade de produtos, controlando em espêcial prazo e data de
validade dos materiais de consumo colocados à sua dísposição;
. Contolar desperdícios e dar desünação adequada ao lixo produzido;
. Eütar sobras e perdas;
. Zelar pela segurança do local de trabalho bem como controlar o acesso de pessoas às copas;
. Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos conedores, mantend+os em perfeito estado de
asseio e mantendo+ constantemente abastecidm com água mineral;
. Manter abmtecidoe, com copos descartáveis, os suportes de copos instalados ao lado de cada
bebedouro exisbnte nos conedores da Câmara;
. Proceder à limpeza e amrmação de todas as instala@s da Câmara, inclusive pisos, janelas,
portas, vihôs, móveis e equipamentos, banheiros e copa;
. Recolher periodicamente o lixo produzido, dand+lhe o destino adequado.
Pré+equisitos - Alfabetizado
Carqa horária semanal: 40h
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL: (35! 3453-1611 - (35) 3453-1281- EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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cÂrtnann MUNrcrpAt DE sÃo sEBAsnÃo on BEt.e vtsrA
sÃo sEBAsnÃo on BErA vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 | OAAL-?í
VIGII.Ai.ITE
Atribuições
. Auxiliar no controle da enfada e saída de pessoas elou veículos nas dependências da Câmara,
exigindo, quando necessário, idenüficação ou autorização e proceder ao registro em livro próprio;
. Eshr atento à moümenhção dos üsítantes nas dependências da Câmara, tomando medidas que
se fizerem necessárias para manter a ordem;
. Orientar visitantes, prestando informações e distribuindo crachás de aesso às dependências;
. Zelar pelo prédio e suas instala@es, comunicando qualquer problema à chefia imediata;
. Promorr€r a ügilância do prédio da Câmara, perconendo e inspecionando suas dependências,
afuando na prevenfao de furtos e roubos;
. Verificar o fechamento de portas, janelas, portoes e outras vias de acesso;
. Prestar auxílio nas atÍüdades inerenbs ao seu órgao de lotação.
Prê-requisitos - Altubetizado
Carga horária semanal: 40h
DIRETOR DO CAC
Atribuicões
. Recepcionar, prestar informa@s e atender ao público em geral;
. Tirar xerox e fazer encademações quando solicitadas;
. Auxiliar o cidadão na elaboração e confucção de cuniculos; inscriçôes em concursos públicos,
vesübular, projetos sociais, vagas de empregos e oufos conelatos;
. Digitalizaçâo e impressão de documentos, bem como impressão de segunda üa de CPF, conh
de água, luz, telefone, intemet, guias de INSS;
. Agendamento na UAI ou outro órgão a fim de possÍbilítar ao cidadão a confeoção de seus
documentos, como carteira de identidade, dentre oubos;
. lmpressão de certidão de quitação eleitoral e oufas certidões em geral disponibilizadas üa
intemet;
. Assistência para preenchimento de Íormulárim e requerimentos.
. Auxiliar o Administaüvo da Câmara quando solicitado,
. Ouhas aüvidades conelatas
Pre+equisitos - Ensino Medio
Carga horária semanal:40 h
São Sebasüão da Bela Vista - MG,03 de novembro de 2025.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, 37567{rcO
(
TEL: {35} 3453-1611- (35} 3453-1281- EMÀ|L @gmail.corn

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