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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa"Dispõe sobre a alteração de valores da Taxa Mensal de fornecimento de água no Município de São Sebastião da Bela Vista."
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Autoria

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texto original #

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PROTOCOLO GERÂL 708/2025
Dâta: í4l11/2025. Horáíio: r3:37
Lsglrlallvo. PtO 70/?025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'70 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÔE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES DA TAXA
MENSAL DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO OP
SÃo SEBASTIÃO DA BELA VISTA.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. lo. A taxa de fornecimento de água tem como fato gerador a disponibilizaçáo do fornecimento de
água pela Prefeitura à imóveis residenciais e não residenciais.
Art.2". O valor mensal da respectiva taxa a ser lançada, dar-se-á da seguinte maneira:
I - Para imóveis residenciais a taxa será de RS 35,00 (trinta e cinco reais).
ll - Para imóveis comerciais será de:
a) R$ 70,00 (setenta reais) empreendimentos comerciais em geral.
b) RS 300,00 (trezentos reais) para os empreendimentos do ramo de serviço de lavagem de automóveis.
Ill - Para imóveis industriais a taxa será de RS 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 30. Para os pagamentos efetuados em parcela única, até a data determinada em Decreto Municipal,
conceder-se-á desconto de 15%o (quinze por cento) no valor total.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo, contudo, a cobrança dos valores
constantes no art. 2o. a partir do dia 01 de março de 2026.
São Sebastião da Bela Vista. l4 de novembro de 2025
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Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'70 DE 14 DE NOVEMBRO DE
2025.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores.
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover a adequação dos valores da taxa
mensal de fornecimento de água, de modo a cornpatibilizá-los com os custos efetivamente suportados
pelo Município de São Sebastião da Bela Vista para a manutenção, operação, expansão e melhoria dos
serviços públicos de abastecimento de água.
O valor arrecadado com a taxa de água no município, no ano de 2025, aÍé a data de 13 de
novembro de2025, foi de R$ 312.174,33 (trezentos e doze mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e
três centavos).
O valor investido, contudo, aÍe adata de l3 de novembro de2025, no exercício de 2025, foi de
RS 3.519.66'7,58 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta
e oito centavos).
Verifica-se que o montante investido supera em aproximadamente 1.128% o valor arrecadado
no exercício de 2025, evidenciando que o Município aplicou mais de onze vezes aquilo que ingressou a
título de taxa de água.
Arrecadação: R$ 312.174"33
Investimento: R$ 3.5 I 9. 667,58
L Cálculo da razão
Razão :3.519.667,58 + 312.174,33 = 11,28
Isso significa que o investimento foi I 1,28 vezes o valor arrecadado.
2. Conversão para percentual
Para saber quantos por cento o investimento representa da arrecadação:
l l,28 x 100: 1 .128%
Esse expressivo percentual denota a necessidade de se aumentar a taxa de água no município de
São Sebastião da Bela Vista, vez que os valores gastos à título de custeio e investimento ultrapassam
três milhões e quinhentos mil reais. O cotejo entre tais valores evidencia um descompasso significativo
entre a receita arrecadada e a despesa necessária para assegurar o regular funcionamento do serviço.
A diferenciação entre os valores para cobrança entre imóveis residenciais, comerciais,
industriais e estabelecimentos de lavagem de veículos se dá sob a máxima da proporcionalidade, de sorte
a refletir custos maiores para aqueles imóveis que consomem uma quantidade superior de água, quando
comparado à média.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por
esta egrégia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista, l4 de novembro de2025
AUGUSTOHART AssinadodefoÍmà
FERREIRA:038821 5 dieital ps AUGUsro
9685 FERRETRA:o3B82t5e6ss
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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