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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa"Dispõe sobre a Denominação Oficial de Logradouros e uso das Ruas do Loteamento "Joaquim de Melo", no Município de São Sebastião da Bela Vista, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T19:53:27.348588-03:00 Aprovada 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 71 DE II DE NOVEMBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DE
LOGRADOUROS E USO DAS RUAS DO LOTEAMENTO
,,JOAQUIM DE MELO,,, NO MUNICÍpIO DE SÃO SEBASTIÃO
DA BELA VISTA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1". Os logradouros localizados no loteamento "Joaquim de Melo" passam a denominar-se:
Art. 20. Deverá a divisão de cadastro e tributação promover a aÍualizaçáo do cadastro imobiliário dos
imóveis situados no logradouro que trata a presente lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números
de arruamento, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3o. Da destinação e uso das Ruas
§1'. Fica estabelecido que as seguintes Ruas Belo Horizonte; Rua Porto Alegre; Rua Florianópolis;
Rua Vitória e Rua Rio de Janeiro, possuem destinação de uso misto, admitindo-se nelas atividades
comerciais e residenciais exceto:
I - Serralheria ou atividades similares;
II - Oficina mecânica ou atividades similares;
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DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇAO
RUA N. OI RUA BELO HORIZONTE
RUA N. 02 RUA PORTO ALEGRE
RUA N. 03 RUA FLORIANOPOLIS
RUA N. 04 RUA SÃO PAULO
RUA N. 05 RUA JOÃO DIONISIO DE MELO
RUA N. 06 RUA GOIANIA
RUA N. 07 RUA FORTALEZA
RUA N. 08 RUA SALVADOR
RUA N. 09 RUA BOA VISTA
RUA N. IO RUA SAO LUIS
RUAN. II RUA VITORIA
RUA N. I2 RUA RIO DE JANEIRO
RUA N. 13 RUA BRASILIA
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PROTOCOLO GER L 70S12925-
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III - Funilaria ou atividades similares:
§2'. Nas demais vias não mencionadas no §lo deste artigo, fica vedado o exercício das seguintes
atividades comerciais:
I - Serralheria ou atividades similares;
II - Oficina mecânica ou atividades similares;
III - Funilaria ou atividades similares;
III - Templos religiosos ou atividades similares;
IV - Lavadores de carro, lava-jato ou atividades similares;
V - Lanchonetes; bares; restaurantes ou atividades similares; e
VIII - Mini-mercados ou atividades similares.
Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, l4 de novembro de 2025
AUGUSTO flflftJ Assinado de forma
FERREI RA:03882 dIgit?I POT AUGUSTO
1 59685 FERRE,RA:03882] se68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'69 DE II DE NOVEMBRO DE
2025.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade instituir a denominação oficial de logradouros públicos localizados no Loteamento "Joaquim
de Melo", adequando-os aos padrões de identificação urbana e conferindo regularidade administrativa
ao setor.
A denominação formal de ruas. avenidas e demais logradouros constitui providência
indispensável para a organização territorial do Município, permitindo a adequada identificação dos
imóveis, o pleno funcionamento do serviço de correspondências, a correta alimentação dos cadastros
tributários e o adequado saneamento das informações cadastrais perante órgãos públicos e privados'
No caso específico do Loteamento "Joaquim de Melo". os logradouros vinham sendo
informalmente identificados apenas por numeração provisória, o que gera dificuldades para moradores,
prestadores de serviços, empresas concessionárias, instituições financeiras e órgãos públicos que
dependem da correta referência geográfica para desempenhar suas funções.
Ressalta-se que a escolha das novas denominações observa critérios tradicionais de nomeação
adotados em outros loteamentos, valorizando referências geográficas de capitais brasileiras e
homenageando personalidade local relevante, no caso da "Rua João Dionísio de Melo".
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao ftnal. aprovado por
esta egrégia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista, 14 de novembro de 2025
AUGUSTO
HART
FERREIRA:O
821 s9685
Assinado de
forma digital por
AUGUSTO HART
FERREIRA:03882 1
59685
38
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADMI§l$'mA{:À{} }{iil§,âüãtt
C§Pli X?.§35.370iÚÚ01-1â
PraEà [rasr§§ Çatrral no 33il - cenffrr, c[,P: :]7.§6?-&§. lr'ei: (35) 3i1S3'1]12'

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