← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal "Benedito Camilo Lacerda, Bela Vista de Porteira Abertas", e dá outras providências." |
| native_id | 475 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-18T20:09:36.078375-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 73 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
..CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL BENEDITO CAMILO LACERDA, BELA
VISTA DE PORTEIRAS ABERTAS'" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal. sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo. Fica instituído o Programa Municipal denominado "Benedito Camilo
Lacerda - Bela Vista de Porteiras Abertas", para pequenos produtores rurais
enquadrados como Famílias de Baixa Renda, com o objetivo de promover a produção de
alimentação humana ou animal. fomentar a produção agropecuária e a permanência do
homem na zona rural.
Art.2". A destinação de que trata o artigo anterior poderá ser pela utilização de
veículos, máquinas e implementos agrícolas destinados à aração de terras, gradeamento,
plantio, colheita e coleta de material debulhado ou triturado no campo e seu transporte
até os silos de armazenamento.
Art. 3o. Para enquadramento no benefício de que trata esta lei o interessado deverá
comprovar sua situação pessoal. as características do terreno e o recolhimento de preço
público fixado por Decreto Municipal:
I - renda familiar mensal de até 04 (quatro) salários-mínimos mensais:
II - possuir propriedade rural própria, ou em situações de uso como contrato de
compra e venda, declaração de posse, arrendo, meação, locação, comodato, usufruto ou
outro documento idôneo capaz de mostrar o direito de uso;
III - residir no município há pelo menos 02 (dois) anos; N RECEBETUOS EN
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§1". Quanto aos requisitos do beneficiário;
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IV - possuindo veículo próprio ou em nome de pessoa que componha o grupo
familiar, respeitado o disposto no §3o, este deverá estar emplacado no município;
V- possuir cartão de produtor rural no município há pelo menos 0l (um) ano e
comprovar exercício da agriculturao o que poderá ser feito por documentos oficiais,
diligências da municipalidade e declarações idôneas aceitas em fase de fiscalização;
§2". Quanto aos requisitos do terreno:
I - ter topografia atestada por experiência profissional que permita a destinação
de equipamentos, máquinas e veículos à propriedade para serem utilizados com
segurança;
II - respeitar as regras ambientais para o local que será beneficiado;
III - não estar em litígio que possa redundar em perda da propriedade para terceiro
não beneficiário;
IV - a área beneficiada não poderá ser superior a 3 hectares;
V - o local da coleta do material colhido não poderá ser transportado para o
armazenamento em distância maior que 04 (quatro) quilômetros de distância do local da
produção;
VI - o trabalho para cada beneficiário, anualmente, utilizando quaisquer dos
serviços permitidos, não poderá ultrapassar 06 (seis) horas.
§3". Para hipóteses de apuração do inciso I do §lo, em casos de familiares que
ocupam a mesma residência ou terreno por questões econômicas, mas que possam ser
enquadrados como famílias independentes, o benefício poderá ser concedido a ambos e
suas rendas não se somaram, contudo, a constatação pela Assistência Social ou demais
órgãos da municipalidade deverão justificar tal circunstância para não recebimento de
benefício de forma cumulativa.
PraçaErasmoCabral ns334-Centro,CEP:37.567-000.Tel:(35) 3453.12L2. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
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§4'. O valor financeiro mensal da renda advinda da produção agrícola e/ou da
pecuária, para apuração de receita nos termos do inciso I do §1o será considerada apenas
l0%o, dado o custo e perda natural da modalidade de empreendimento;
§5'. Nenhuma receita financeira do arrendante será adicionada na base de cálculo
do inciso I do §1".
§6". Para comprovação de que trata o inciso lll do §2o, o procedimento de
concessão do benefício será instruído com certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça,
Justiça Federal e Tribunal Regional do Trabalho, relativas à competência territorial deste
município e, em nome do beneficiário e do proprietário do terreno, quando for o caso.
Art. 4o. Os beneficiários do programa terão direito aos quantitativos que se
adéquem ao orçamento municipal, de modo a garanÍir o cumprimento do princípio do
mínimo existencial, ajustado conforme a disponibilidade de recursos e a demanda local.
Art. 5". O cadastro será regulado por controle documental individualizado para
fins de prestação de contas e fiscalização.
Art.6'. Os veículos, máquinas e implementos agrícolas que possam ser utilizados
em razáo da concessão destes benefícios poderão ser custeados pela municipalidade, por
veículos próprios ou contratados por licitação.
Art. 7o. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria,
ficando condicionado o Programa "Benedito Camilo Lacerda - Bela Vista de Porteiras
Abertas" à disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal.
Art. 8o. O valor da taxa repassada ao beneficiário será de R$ 120,00 (cento e vinte
reais) por hora trabalhada.
Art. 9". Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogada a lei
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Augusto Hart Ferreira
PREF'EITO MUNICIPAL
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LBI MUNICIPAL N" 73 DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2025
A presente propositura tem por finalidade instituir o Programa Municipal "Benedito
Camilo Lacerda - Bela Vista de Porteiras Abertas", destinado a oferecer apoio direto aos
pequenos produtores rurais de baixa renda do município, foftalecendo a agricultura
familiar, a segurança alimentar e promovendo melhores condições de permanência no
campo. A escolha do nome do programa representa um importante ato de reconhecimento
à história de São Sebastião da Bela Vista e à identidade rural de sua população. O Senhor
Benedito Camilo Lacerda, nascido em 23 de novembro de 1950 e falecido em 6 de agosto
de 1982, vítima de um acidente de trator, foi um trabalhador incansável, dedicado à
pecuária e às atividades do campo. Filho de Antônio Camilo Neto e ElzaInácia Barroso
Lacerda, construiu uma trajetória marcada pelo esforço e compromisso com a vida rural.
Era casado com Kátia Junho Lacerda, pai de Petrus Santro Lacerda e Luiz Antônio Junho
Lacerda, e avô de BeaÍriz, Pedro e Theo, deixando um legado de trabalho, simplicidade e
valores profundamente ligados à agricultura e ao meio rural. Homenageá-lo neste
programa é reconhecer simbolicamente a força e a dedicação de todos os homens e
mulheres que sustentam a produção agrícola de nosso município.
O programa proposto busca combater a vulnerabilidade social no campo, garantindo aos
pequenos produtores rurais o acesso a veículos, máquinas e implementos agrícolas
essenciais para atividades como aração, plantio, colheita e transporte, a preços públicos
justos e acessíveis. Ao reduzir custos de produção e facilitar o acesso a serviços antes
inacessíveis, a iniciativa promove maior produtividade, fortalece a economia local e
amplia as condições de geração de renda para famílias que dependem da agricultura
familiar. A medida também atua diretamente na redução do êxodo rural, ao oferecer
condições dignas de trabalho e oportunidades que permitam às famílias permanecerem e
prosperarem no campo.
A formulação do programa foi cuidadosamente estruturada com critérios objetivos de
seleção, como o limite de renda de até quatro salários-mínimos e o atendimento de áreas
de até três hectares, assegurando que o benefício alcance quem realmente necessita. Tais
critérios garantem transparência, justiça social e o uso responsável dos recursos
Praça Erasmo Cabral np 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.L212. E-mail:
assessoriassbv@gmail.com
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municipais, direcionando-os ao pequeno produtor rural que enfrenta maiores diÍiculdades
técnicas e financeiras.
Diante de sua relevância social, econômica e humana, o Programa "Benedito Camilo
Lacerda - Bela Vista de Porteiras Abertas" representa não apenas uma homenagem justa
a um cidadão exemplar. mas também um investimento sólido no desenvolvimento
sustentável de São Sebastião da Bela Vista, fortalecendo a agricultura familiar, ampliando
a segurança alimentar e valorizando a vocação rural do município. Assim, a aprovação
deste Projeto de Lei configura-se como medida de indiscutível interesse público e de
grande importância para toda a comunidade.
AUGUSTO HART Assinadodeforma
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AUGUSTO HART FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
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