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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa"Dispõe sobre Denominação de Estrada Oficial no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG)."
native_id476

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T20:13:32.407283-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'74 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
..DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA OFICIAL
NO MUNrCÍplO Or SÃO SEBASTTÃO DA BELA VrSTA (MG)."
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Cârnara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art 1'. Fica autorizada a denominação da Estrada Municipal que liga o Ponto 01: -22.201982.
-45.837952 ao Ponto 02: -22.204009, -45.830163. localizada no Bairro Peroba, como "Estrada
Municipal André Fernandes de Oliveira".
Art2o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art 3'. Revogadas as disposições em contrário.
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LsalElrllvo. PLO 7112025
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N' 74 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
A presente proposição visa homenagear André Femandes de Oliveira, cidadão que dedicou
grande parte de sua vida ao serviço público no município de São Sebastião da Bela Vista. Ao longo dos
muitos anos em que atuou como servidor, André destacou-se pela responsabilidade, dedicação e
empenho no desempenho de suas funções, contribuindo de maneira significativa para o bom
funcionamento da administração pública e para o desenvolvimento da zona rural do município.
Reconhecido por sua simplicidade, cordialidade e espírito colaborativo, André conquistou o
respeito e a amizade de todos aqueles com quem conviveu. Sua relação próxima com pecuaristas,
agricultores, moradores e colegas de trabalho evidencia o quanto sua presença foi marcante na
comunidade, sempre disposto a ajudar, orientar e oferecer apoio a quem dele precisasse.
A denominação da estrada que liga os pontos citados no Bairro Peroba com o nome de "Estrada
Municipal André Fernandes de Oliveira" representa, portanto, uma justa e merecida homenagem a
alguém que deixou um legado de trabalho honrado, convivência fraterna e serviços prestados ao
município.
Diante do exposto, a aprovação desta lei é uma forma de perpetuar a memória de um cidadão
exemplar, preservando sua contribuição para as futuras gerações e registrando, no território do
município, o reconhecimento público a sua trajetória.
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Augusto Hart Ferreira
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