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materia nº 13/2025

Tipo Requerimento Recebido Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaRequer apreciação em regime de "Urgência Especial" os Projetos de Lei nº 69 e nº 72/2025.
native_id482

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T19:02:50.246020-03:00 Aprovada 7 0 0

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REQUERIMENTO Nº 013/2025
São Sebastião da Bela Vista/MG, 24 de novembro de 2025. 
Ilmo. Senhor 
Vereador Gerson Arlindo de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal 
✓ Ref.: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 69 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 
e PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 72 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com sede nesta cidade, na 
Praça Erasmo Cabral nº334, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, neste 
ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Augusto Hart Ferreira, REQUER ao 
Ilmo. Presidente da Câmara Municipal, a apreciação e votação no dia 24 de novembro
2025 às 18h30, em regime de “URGÊNCIA ESPECIAL”, da matéria referente dos 
Projeto de Lei:
✓ PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 69 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 e 
✓ PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 72 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA PARA URGÊNCIA
Considerando a relevância e o interesse público envolvidos no Projeto de Lei Municipal 
nº 69, de 14 de novembro de 2025, e no Projeto de Lei Municipal nº 72, de 14 de 
novembro de 2025, torna-se necessária a adoção do Regime de Urgência para apreciação 
e deliberação de ambos os textos legislativos.
Os projetos tratam de matérias que demandam implementação imediata pelo Poder 
Executivo, seja para garantir o adequado funcionamento da administração pública, seja 
para assegurar benefícios diretos à população. A morosidade no trâmite pode acarretar 
prejuízos operacionais, financeiros e sociais, impactando negativamente políticas 
públicas e ações que precisam ser executadas ainda no presente exercício.
Ademais, a aprovação célere das proposições é indispensável para permitir que suas 
disposições produzam efeitos dentro dos prazos planejados pela Administração 
Municipal, evitando atrasos que possam comprometer cronogramas, contratos, programas 
governamentais, metas legais ou a continuidade de serviços essenciais.
Diante disso, a tramitação em regime de urgência se justifica plenamente, garantindo 
eficiência, economicidade e resposta rápida às demandas da comunidade, atendendo ao 
interesse público primário.
Sendo assim, requer-se que o Projeto de Lei Municipal nº 69/2025 e o Projeto de Lei 
Municipal nº 72/2025 sejam apreciados em Regime de Urgência, nos termos do 
Regimento Interno, para que possam ser debatidos e votados com a brevidade que o tema 
exige.
 Nestes Termos 
 P. Deferimento.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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