← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | "Institui o Programa Municipal de Incentivo à Transferência de Veículos (IPVA) no Município de São Sebastião da Bela Vista, e dá outras providências." |
| native_id | 490 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-02T19:29:50.494968-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 77 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
*INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À TRANSF'BnÊNcra DE vnÍcur,os (rpvA) No
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GERAIS, APROVA e o prefeito Augusto Hart Ferreira sanciona a seguinte LEI:
capÍrur,o I - Do TNCENTIvo FISCAL
Art. 1o. Fica instituída a título de incentivo fiscal, com o desconto no pagamento de
tributos municipais, tarifas e preços públicos, o equivalente à quantia correspondente a30%o
(trinta por cento) do valor do Imposto sobre Propriedade Veículo Automotor (IPVA) aos
contribuintes que procederem à transferência do registro de veículo automotor para a
Circunscrição de Trânsito de São Sebastião da Bela Vista e que comprovem o recolhimento do
respectivo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Município.
§1". O benefício do desconto quanto ao pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza) se limita para as hipóteses permitidas na Lei Complementar Federal no
156/2016, com seus limites de possibilidade de aplicação para esta lei.
§ 2o. Gozarão deste benefício os proprietários de veículos automotores (Pessoas Físicas
e Jurídicas) registrados em outros municípios que transferirem o seu registro para o Município
de São Sebastião da Bela Vista nos autos de 2.026 e 2.027, desde que:
I - Os veículos tenham sido fabricados há até 20 (vinte) anos da data do exercício em
que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o Município de São Sebastião da Beta Vista;
II - O recolhimento do IPVA seja comprovadamente o primeiro realizado no Município
após a transferência de registro.
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Art.2" A compensação da quantia será concedida por veículo, no exercício fiscal em
que houver o efetivo recolhimento do IPVA no Município.
§ 1"Não fará jus ao incentivo o proprietário de veículo játransferido ou registrado na
Circunscrição de Trânsito de São Sebastião da Bela Vista, em data anterior à vigência desta
Lei.
cApÍTULo u - Dos cRrrÉnros, coNDIÇoES E FORMA DE coMpENSAÇÃo
Art. 3' A compensação do percentual de que Írata o art. lo será processada mediante
requerimento do interessado, dirigido à Secretaria Municipal de Administração, protocolizado
em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 4o Paru a análise e concessão do incentivo, os proprietários de veículos (Pessoas
Físicas ou Jurídicas) deverão protocolizar o requerimento acompanhado dos seguintes
documentos:
I - Cópia do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Extrato
de Cadastro do Veículo emitido pelo DETRAN, que comprove a transferência do registro para
a Circunscrição de Trânsito de São Sebastião da Bela Vista;
II - Cópia da guia de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) na localidade anterior, se houver, bem como cópia do mesmo documento
com o recolhimento efetuado no Município de São Sebastião da Bela vista;
III - Comprovação de residência ou domicílio fiscal no Município de São Sebastião da
Bela Vista em nome do proprietário do veículo, tais como conta de luz, âgua ou outro
documento idôneo;
IV - Certidão Negativa de Débito Municipal, não sendo aceita certidão positiva com
efeito de negativa.
Parágrafo Único. Havendo dúvidas quanto à identificação do pagamento, à
transferênciarealizadaou ao domicílio efetivo, a Secretaria Municipal de Administração deverá
solicitar ao interessado documentação adicional, a fim de comprovar a legitimidade para o
recebimento da compensação
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria prevista no orçamento vigente do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para pagamento até 31 de dezembro de 2028.
São Sebastião da Bela Vista, 28 de novembro de 2025
AUGUSTO flflftf Assinado de forma
FERREI RA:03882 ffrsital
oor nucusro
1 59685 FERRETRA:03882rse685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 77 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Incentivo à
Transferência de Veículos (IPVA) no Município de São Sebastião da Bela Vista, criando
mecanismo legal para estimular que proprietários de veículos transfiram seu registro para este
município.
A medida busca aumentar a arrecadação municipal decorrente da cota-parte do IPVA, recurso
essencial para o investimento em infraestrutura, saúde, educação e demais serviços públicos.
Ao oferecer um incentivo fiscal equivalente a30oÁ do valor do IPVA pago, o Município tornase mais atrativo para que contribuintes regularizem seu domicílio tributário local, gerando
beneficios permanentes para a receita municipal.
Além disso, o programa se mostra vantajoso porque não cria novas despesas significativas, mas
sim utiliza parte do incremento de arrecadação como forma de retorno ao contribuinte. A
iniciativa também promove a correta atualizaçáo cadastral, contribuindo para maior
transparência e melhor planejamento das políticas públicas.
Dessa forma, o projeto apresenta-se como uma política pública equilibrada, eficiente e benéfica
para o Município, razáo pela qual solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para sua
aprovação.
AUGUSTO Assinado de
HART
FERREI RA:038
forma digital por
AUGUSTO HART
FERREIRA:038821
82159685 5e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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