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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa"AUTORIZA AUMENTO NO PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG"
native_id491

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T19:20:46.848843-03:00 Aprovada 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 76D8,26D8, NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA AUMENTO NO PAGAMENTO DO VALE
ALTMENTaÇÃo No prÊs DE DEzEMBRo DE 202s No
pruxrcÍpro DE sÃo sBnasuÃo DA BELA vrsrA.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. I o. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento no pagamento do vale
alimentação no mês de dezembro de 2025 na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos
servidores públicos municipais, concursados, contratados, em comissão e ocupantes dos cargos
de conselheiro tutelar.
Parágrafo único. O valor será creditado até o vigésimo quinto dia do mês, e será pago no cartão￾alimentação dos servidores públicos.
ArÍ. 2o . O valor possui natureza indenizatória, de sorte a não incorporar, para nenhum efeito, ao
vencimento nem aos proventos (aposentadoria, licença ou pensão) dos beneficiários.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 26 de novembro de 2025
AUGUSTO HART Assinado de forma
FERREI RA:03882 flrsital 
nor eucusro
1 59685 FERREIRA:038821se68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'76 DE 26 DE NOVEMBRO
D82025.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder, no mês de dezembro de 2025, um aumento no pagamento do vale-alimentação aos
454 servidores públicos municipais, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em um valor
total R$ I 81.600,00. A medida contempla servidores concursados, contratados, comissionados
e os ocupantes do cargo de conselheiro tutelar, reconhecendo o trabalho prestado ao longo do
ano e reforçando o compromisso desta Administração com a valorização do funcionalismo
público.
O mês de dezembro é tradicionalmente marcado por elevação nas despesas das famílias,
especialmente em razão das festividades de final de ano. Assim, a concessão do benefício
adicional tem caráter social e busca auxiliar os servidores a suprirem suas necessidades
alimentares nesse período.
Importa destacar que o valor possui natureza indenizatória, não se incorporando à
remuneração nem gerando reflexos sobre aposentadorias, licenças ou pensões. Dessa forma, o
impacto financeiro limita-se ao mês de sua concessão, sem comprometer a responsabilidade
fiscaldo Município.
Ressalte-se, ainda, que a Administração Municipal tem realizado o devido planejamento
orçamentário, sendo plenamente possível a adoção desta medida sem prejuízo aos cofres
públicos ou ao equilíbrio das contas municipais.
Diante do exposto, e considerando a relevância da iniciativa para a valorização dos
servidores e para o bem-estar de suas famílias, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação deste Projeto de Lei.
São Sebastião da Bela Vista. 26 de novembro de 2025
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital poÍ
F E R R E I RA :03 8, ir'-"#i-T§âi],',
21 59685 68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
AD MISI$"IXAçÀ* c§?íizü2lt
CNPj: 17.§3S.3?010t)01-13
?raça §ra*mc Cahral ro 33.1 - CenÍro" Ct:p: 37.5{i?-00O. Tel: {§5) 3453"1.},12.
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PRã:FH§TilIR& *3:
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DECLARAÇÃo ».q. ADEeUAÇÃo onçavmNrÁnrA E DE
coMrATTBILTDADE coM A LEr DE DIRETRTzES oRÇAMENTÁnr.Ls E coM o
PLANO PLURIANUAL
OBJETO: DECLARAçÃO OO ORDENADOR DE DESPESAS SOBRE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 76DE26DE NOVEMBRO DE 2025.
Declaro que a presente gratificação. prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administraçáo, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a
despesa não afetará em proporção um aumento de despesa.
São Sebastião da Bela Vista, 26 de novembro de 2025
A u G u sro H n nr iiji[]iiii,l|ü+"
FERREIRA:03882 nenr
1 59685 FERREIRA:0388215e6
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ÀsMli{ís'I'i?A çÃ$. §t}ffi ,rzt}t8
CI,PJ: 1 T.§35.37§Jâü$1 -râ
.fraçe nl'asrn{i Ç*.t}ral 
's'§3d - C*ntr&, {}-lPi lt?.5$?-$0*. ?*l: {35) 34$3.1X1?"
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sÃtl sx§"&§T§&ffi §3 sxr yssr /e$ffi
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§§Í§ ffi$rc
*tts, n,,apt+irnÀàr i
ESTIMATIvA DE rMpACTo oRÇAMENTÁnro
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte
estimativa de impacto, considerando, a priori, referente ao ano de2025.
São Sebastião da Bela Vista, 26 de novembro de 2025.
AU G u sro H n nr ii,liff iili,:Zü;,"
FERREIRA:03882 HARr
1 596g5 FÉRREIRA:0388215e6
85
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Ànfl,íIPã?srt sçÃ$ t$rsjâü:rri
{§PJ: 1i.S33.3?SlúiHr1 -l 3
.fraçâ §râ.srno Cairral n" 334 - C*&tr*. Ç}:Pj il7.§6?"tlü8. ?ri: {39} 3,1S}"1.§t1?"
ESTIMATIVA DE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO
DESCRTÇÃO VALOR PORCENTAGEM
CORRESPONDENTE
LOA Rs 60.180.129,84 100,00%
AUMENTO NO PAGAMENTO
DO VALE ALIMENTAÇÃO
NO MÊS DE DEZEMBRO DE
2025
Rs 181.600,00 0,30176yo

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