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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"Dispõe sobre a alteração de valores da taxa mensal de fornecimento de água no Muncípio de São Sebastião da Bela Vista."
native_id499

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T19:27:36.361047-03:00 Aprovada 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'78 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
»rspÕn soBRE A ALTERAçÃo »n vALoRES DA TAXA
MENSAL DE FoRNECIMENTo nn Ácu,q, No MUNICÍplo »B
sÃo snslsrtÃo DA BELA vISTA.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista. Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. A taxa de fornecimento de água tem como fato gerador a disponibilizaçáo do fornecimento de
água pela Prefeitura à imóveis residenciais e não residenciais.
Art. 2o. O valor mensal da respectivataxa a ser lançada, dar-se-á da seguinte maneira:
I - Para imóveis residenciais a taxa será de RS 35,00 (trinta e cinco reais).
II - Para imóveis comerciais será de:
a) R$ 50,00 (cinquenta reais) bares, lojas e similares.
b) RS 70,00 (setenta reais) supermercados, lanchonetes, restaurantes e similares.
c) RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os empreendimentos do ramo de serviço de lavagem de
automóveis.
III - Para imóveis industriais a taxa será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 30. Para os pagamentos efetuados em parcela única, até a data determinada em Decreto Municipal,
conceder-se-á desconto de l50Á (quinze por cento) no valor total.
Art. 4ô. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo, contudo, a cobrança dos valores
constantes no art. 2". a partir do dia 0l de março de 2026.
São Sebastião da Bela Vista, l0 de dezembro de 2025
AUGUSTO Assinado de forma
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FERREIRA:0388 rinnprRr,oteazr ss 2159685 68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Slo
ÀDMrM§'rnAçÃ0 2o2sr2o28
CNPr: 17.935.3701{nO1-t3
Praça f,rasmo Cabral n" 334 - Centro, C[-p: 37.567'trX].Iel: {35) 34§3'1212
RECEBEMOS EiI
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PROTOCOLO GERÂL 76912025
Dôrâ íi/122023. Hôíádo: 09.53
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PROJETO DE LET MUNICIPAL N" 78 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover a adequação dos valores da taxa
mensal de fornecimento de âgua,de modo a compatibilizá-los com os custos efetivamente suportados
pelo Município de São Sebastião da Bela Vista para a manutenção, operação, expansão e melhoria dos
serviços públicos de abastecimento de água.
O valor arrecadado com a taxa de água no município, no ano de 2025, ate a data de 13 de
novembro de2025, foi de R$ 312.174,33 (trezentos e doze mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e
três centavos).
O valor investido, contudo, ate adata de l3 de novembro de2025, no exercício de 2025, foi de
RS 3.5 19.667,58 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta
e oito centavos).
Verifica-se que o montante investido supera em aproximadamente 1.128% o valor arrecadado
no exercício de 2025, evidenciando que o Município aplicou mais de onze vezes aquilo que ingressou a
título de taxa de água.
Arrecadação: R$ 312.174,33
Investimento: R$ 3.519.667,58
1. Cálculo da razão
Razão :3.519.667,58 + 312.174,33 = 11,28
Isso significa que o investimento foi 11,28 vezes o valor arrecadado.
2. Conversão para percentual
Para saber quantos por cento o investimento representa da arrecadação
11,28x100:1.128%
Esse expressivo percentual denota a necessidade de se aumentar a taxa de água no município de
São Sebastião da Bela Vista, vez que os valores gastos à título de custeio e investimento ultrapassam
três milhões e quinhentos mil reais. O cotejo entre tais valores evidencia um descompasso significativo
entre a receita arrecadada e a despesa necessária para assegurar o regular funcionamento do serviço.
A diferenciação entre os valores para cobrança entre imóveis residenciais, comerciais,
industriais e estabelecimentos de lavagem de veículos se dá sob a máxima da proporcionalidade, de sorte
a refletir custos maiores para aqueles imóveis que consomem uma quantidade superior de água, quando
comparado à média.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por
esta egrégia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista, l0 de dezembro de 2025.
Assinado de forma
AUGUSTO HART 6;q1161 p614tJ6951e
FERREIRA:03882 unr
I 596g5 FERREIRA:0388215e6
Augusto Haú Ferreira
Prefeito Municipal
Arriul§IsrxÂ{: Ã{} §t}tslzü}Íi
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