← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA." |
| native_id | 505 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.83 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
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PROTOCOLO 6ÊRÂL 77Ei2o2s Dala.'lYíZ20tS. Horário: í5:51
Lsgielalivo - PLO 83r2025
»TspÕT SoBRE o AUMENTo SALARIAL DoS SERvIDoRES
púnr,rcos No ANo DE 2026 No MuNrcÍpro »n sÃo
srnasrlÃo DA BELA vISTA.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1'. O aumento salarial dos servidores públicos será no percentual de 50Á (cinco por cento), sobre o
salário-base, a partir de 1'de março de 2026. -/
Parágrafo único. Os servidores cuja remuneração estejavinculada ao salário mínimo farão jus ao reajuste
previsto neste artigo, sem prejuízo daatualização anual estabelecida no art. 1o desta Lei.
,
Art. 2" . O disposto no aft. I o desta Lei não se aplica aos servidores cujos vencimentos ou pisos salariais
sejam dehnidos por legislação federal específica, tais como:
I - os profissionais da enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem), nos termos da Lei n.
14.434t2022;
lI - os profissionais do magistério da educação básica, incluídos os docentes e os que exercem funções
de suporte pedagógico, conforme a Lein. 11.73812008;
III - os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), cujo piso
salarial está previsto no art. 198, § 9o, da Constituição da República e na Lei n. 11.350/2006;
Parágrafo único. Nesses casos, a remuneração observará exclusivamente o piso salarial nacional da
respectiva categoria e as norrnas federais que regulamentam sua atualização.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na de l'de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, l5 de dezembro de 2025
AUGUSTO HART A"il:9,: *fôrmâ disitàr
poí AUGUSTO HART
FERREI RA:03891 rcnnrrne,o:aazr ssoas rse68s ?#i;i:;;,J.1''
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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CNÊj: 1T.§35.3?010t3{t1-x }
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.83 DE I5 DE
DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais para o
exercício de 2026. Estabelece-se um aumento linear de 5Yo (cinco por cento) no ano de 2026, aplicável
a todas as categorias que não possuam piso salarial definido por norrnas federais. Por essa razão, o
Projeto exclui expressamente do reajuste automático aquelas categorias cujos pisos são fixados por
legislação federal específica, como os profissionais da enfermagem (Lei n. 14.43412022), os
profissionais do magistério da educação básica (Lei n. 11.73812008), os Agentes Comunitários de Saúde
e de Combate às Endemias (art. 198, § 9', da Constituição Federale Lei n. 11.35012006). Nesses casos,
a Administração deve observar exclusivamente o piso nacional da categoria.
Observa-se que os servidores cujo vencimento corresponde ao salário mínimo nacional teráo, jâ
no mês de janeiro de 2026, seus vencimentos atualizados automaticamente, conforme previsto na lei
municipal n. 1.56512025.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por
esta egrégia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista, l5 de dezembro de 2025
As5inado de foíma
AUGUSTO HART disitar porAucusro
FERREIRA:03882
'r 59685
HART
F€RRÊlRA:038821
Dados:2025.12.1
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5
I 5:22:07 -03'00'
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
AIrMrsIsTsAçÃ{) Ioâ§#ürB
CNPr: 17.935.3?010ü§1-13
Praç& §râ$m{} Cabral n'334 - Centro, CLp: 37.§$?-S00. ?el: (35) 3453.1}12.
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DBCLARAçÃo oa ADEeUAÇÃo onçlunNrÁnrA E DE coMrATTBTLTDADE
coM A LEr DE DIRETRTzES oRÇAMENTÁm,q.s E coM o pLANo
PLURIANUAL
orspÕr soBRE o AUMENTo SALARTAL Dos SERVTDoRBS puBl,rcos No ANo
Dr.2026 No MUNIcÍpro on sÃo spn,tsrrÃo DA BELA vlsrA.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa
não afetará em proporção um aumento de despesa.
São Sebastião da Bela Vista/MG, l5 de dezembro de 2025.
AUGUSTO HART Assinadode forma disital -' ' ' por AUGUSTO HART
FERREI RA:03 ggl rennetar,o:882r se68s
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Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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ClíBJ: 1T.s35.37ü§*§1-§3
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ESTIMATTvA DE rMpACTo oRÇAMENTÁnro
São Sebastião da Bela Vista/MG, 15 de dezembro de 2025
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Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte estimativa de
impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de2026.
urscnrçÃo VALOR PORCENTAGEM
CORRESPONDENTE
LOA R$
54.000.000,00
(cinquenta e quatro
milhões de reais).
100,0070
orspôn soBRE o AUMENTo sALARTAL Dos
sERvrDoRBs púul,tcos No ANo DE 2026 No nruNrcÍpro or sÃo snslsilÃo DA BELA
VISTA. PERCENTUAL REFERENTE AO
AUMENTO ANUAL
R$ 727.701,80 l,347yo