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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaIndica que seja realizados estudos técnicos, jurídicos, orçamentários e financeiros acerda da possível aplicação, da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de Janeiro de 2026 que se refere ao restabelecimento da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos Municipais suspensa durante o período da pandemia da Covid-19.
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Autoria

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Ex.mo, Sr.
Augusto Hart Feneira
DD. Prefeito Municipal
São Sebastião da Bela Vista - MG
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ir Munici*1,!
São Sebastião da Bela Vi:.,
CNPJ : 17.935.370/00C1-1 :;
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PROÍOCOLO GÊRAL 232026
Dâtoi 20/01/2026. Horúrlo. 10.39
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rNDtcAçÂo N" 003/2026
0s Vereadores Quedes Cunha e Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda, no uso de
suas atribuiçôes legais e regimentais, lNDlCAItl ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sâo
Sebastião da Bela Vista - MG, Augusto Hart Feneira, que sejam realizados estudos técnicos, jurídicos,
orçamentários e financeiros acerca da possível aplic4ã0, no âmbito do Municipio, da Lei
Complementar Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, especialmente no que se refere ao
restabelecimento da contagem de tempo de serviço dos servídores públicos municipais, suspensa
durante o período da pandemia da COVID-19.
A presente indicaçâo tem caráter meramente sugestivo e colaborativo, considerando que
a referida norma federal possui natureza autorizativa, não impondo obrigação automática aos entes
federativos, mas condicionando sua aplicabilidade à análise da disponibilidade de recursos
orçamentários, ao atendimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à conveniência e
oportunidade administrativas do Chefe do Poder Executivo, bem como, se necessário, à edição de
legislação municipal específica.
Entendem os proponeÍltes que o estudo da matéria se mostra oportuno, na medida em
que a Lei Complementar Federal no 22612026 visa possibilitar o reconhecimento de direitos funcionais
relacionados ao tempo de efetivo exercício prestado pelos servidores em período excepcional, sem
afastar, contudo, a observância do equilíbrio fiscal e da sustentabilidade das contas públicas.
Dessa furma, com respeito à autonomia administrativa do Poder Executivo e à
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, os Vereadores subscritores indicam que a
Administração Municipal avalie, com cautela e planejamento, a viabilidade de eventual aplicação da
referida legislação federalaos servidores municipais de São Sebastião da Bela Vista - MG,
Câmara Municipal, 28 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Franciele de Ol Gomes Nora Lacerda Cunha
Ver. lndicante lndicante
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 34s3-1611 - (3s) 34s3- EMAI L: cmssbelavista @ gmail.com

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