← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Indica que seja realizados estudos técnicos, jurídicos, orçamentários e financeiros acerda da possível aplicação, da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de Janeiro de 2026 que se refere ao restabelecimento da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos Municipais suspensa durante o período da pandemia da Covid-19. |
| native_id | 510 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
,r%. Ex.mo, Sr. Augusto Hart Feneira DD. Prefeito Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG cÂruann MUNTcTPAL DE ffipr* vrsrA ir Munici*1,! São Sebastião da Bela Vi:., CNPJ : 17.935.370/00C1-1 :; a Erasmo Cabral Centro - g5ebastã ,334 la Vistaitr4G I CàmqB PROÍOCOLO GÊRAL 232026 Dâtoi 20/01/2026. Horúrlo. 10.39 LêglCrtlvo -lND 3/1026 lÍ1un).tFEl de Sâô S"ha*tráô 8Bl. vtlta . lvG ililffiffllllllll rNDtcAçÂo N" 003/2026 0s Vereadores Quedes Cunha e Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda, no uso de suas atribuiçôes legais e regimentais, lNDlCAItl ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sâo Sebastião da Bela Vista - MG, Augusto Hart Feneira, que sejam realizados estudos técnicos, jurídicos, orçamentários e financeiros acerca da possível aplic4ã0, no âmbito do Municipio, da Lei Complementar Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, especialmente no que se refere ao restabelecimento da contagem de tempo de serviço dos servídores públicos municipais, suspensa durante o período da pandemia da COVID-19. A presente indicaçâo tem caráter meramente sugestivo e colaborativo, considerando que a referida norma federal possui natureza autorizativa, não impondo obrigação automática aos entes federativos, mas condicionando sua aplicabilidade à análise da disponibilidade de recursos orçamentários, ao atendimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à conveniência e oportunidade administrativas do Chefe do Poder Executivo, bem como, se necessário, à edição de legislação municipal específica. Entendem os proponeÍltes que o estudo da matéria se mostra oportuno, na medida em que a Lei Complementar Federal no 22612026 visa possibilitar o reconhecimento de direitos funcionais relacionados ao tempo de efetivo exercício prestado pelos servidores em período excepcional, sem afastar, contudo, a observância do equilíbrio fiscal e da sustentabilidade das contas públicas. Dessa furma, com respeito à autonomia administrativa do Poder Executivo e à responsabilidade na gestão dos recursos públicos, os Vereadores subscritores indicam que a Administração Municipal avalie, com cautela e planejamento, a viabilidade de eventual aplicação da referida legislação federalaos servidores municipais de São Sebastião da Bela Vista - MG, Câmara Municipal, 28 de janeiro de 2026. Atenciosamente, Franciele de Ol Gomes Nora Lacerda Cunha Ver. lndicante lndicante RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 34s3-1611 - (3s) 34s3- EMAI L: cmssbelavista @ gmail.com