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← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa"ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id511

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T20:07:41.123193-03:00 Aprovada 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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cÂruann MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA
PROJETO DE LEIN.O ()Oí DE 26 DE JANEIRO DE 2025
ATUALTZA TABELA DE vENcrMENTos aÁsrcos E
pRoeRessÃo Dos SERVTDoRES DA cÂunm
MUNIcIPAL oe sÂo seeISnÂo DA BELA VISTA E DA
ourRAS pnouoÊncns.
Càmam M'rniclFql de Sâo Sebastiáô
BDlr Vl!I.'MG
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PROTOCOLO GERAL 26/2020
Dât6:20/01/2026 - HoráÍlô: 14:28
Leglslêtlvo - PLOL 1,2026
da
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A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, aprova, e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos
termos do art, 36 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e art. 67 e seguintes do Regimento
lnterno, a seguinte Lei:
Artigo í o 
- Fica atualizada a tabela de vencimentos básicos dos servidores da
Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, constante do Anexo ll da Lei Municipal n0
982, de 18 de setembro de 2007,
Parágrafo Único: As demais referências e níveis da tabela de vencimentos
sofrem atualização automática, em decorrência da alteração do Nível l, mantidas integralmente
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N' 86, CENTRO. CEP:37567.000 - EMAIL:
' ^{NEXO II DA LEI MLTNICIPÂL § 982 DE 18 DE §ETEL1íBRO DE 2OO7
\ttrurl SAIjRIO BASE A B c D E
1.720,22
t.937.25
2.181.65
2.456.90
2.766,86
3.115,94
3.509.O5
3.951,76
4.450,33
5.O11,79
5.644,09
6.356,16
7.158.O7
8.06r..15
9.O78.16
1.7s4,621
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1.975,991
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2.822,20
3.178.26
3.579,23
4.030,80
4.539,33
5.1.12,O3
5.756,97
6.483,28
7.301,23
8.272,37
9.259,73
1.789,71]
2.O15,51
2.26s,79
2,556.15
2.878,64
3.241,82
3.6S,82
4_111,41
4.630,12
5.214,27
5.872.1r
6.612,95
7.4*7,26
8.386,82
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1.825,51
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2.31.5,19
2.607,24
2.936,?2
3.306.66
3.723,83
4.193,64
4.722,72
5.318.55
5.989,55
6.745.21
7.596.20
8.554.56
1.862,O21
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2.361,491
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2.994,941
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4.277.31
4.817.18
5.{24,92
6.109,34
6.880,11
7.748,12
8.725.65
.ess,azl {
L 1.686,49
1.899,26
2.138,88
2,448,72
2.7L2,61
3.054.84
3.4.tO.25
3.874,28
4.363.06
4.913.52
5.533,42
6.231,53
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7.903,0Ê
8.900.16
cmssbelavista @email.com
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cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA
as proporçoes, interstícios e critérios de progressâo previstos na legislação municipal, não
configurando reajuste ou aumento realde vencimentos.
Art.2" - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 30 - Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
apartirde lode janeiro de2026,
São Sebastião da Bela Vista, 26 de janeiro de 2026.
Quedes Cunha
Presidente
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CáMEE MuhlciDàl de Sáô Sêb8Étláô
lliliititliiiillifii n
dâ
João Carlos de Oliveira
Vice-Presidente
Franciele Oliveira Gomes Nora Lacerda
Secretário
RUAJOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL:
cmssbelavista @gmail.com
PRoÍOCOLO GERÂL 26/202q- o"'i 2119;1'zf;j.6;LTl""ió Je""
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cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA
JUSTIFICATIVA:
O presente Proleto de Lei tem por objetivo adequar o Nível I da tabela de
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista ao valor do
salário mínimo nacional vigente, fixado pelo Decreto Federal no 12.797, de 24 de dezembro de
2025, com efeitos a partir de 1o de janeiro de2026.
O Nível I constitui o parâmetro inicial da estrutura remuneratória dos seryidores,
de modo que a atualizaçào das demais referências e níveis decorre automaticamente da propria
organização da tabela legalmente instituÍda, preservadas as proporçÕes, os interstícios e os
critérios de progressão funcional previstos na legislação municipal.
A proposição observa o disposto no art, 37, inciso X, da Constituição Federal,
bem como os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal, não implicando criação de
despesa nova, mas a adequação necessária à legislação federal vigente,
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores.
Sâo Sebastião da Bela Vista, 28 de janeiro de 2026.
Presidente
João Garlos de Oliveira
Vice-Presidente
Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda
Secretário
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567.000 - EMAIL:
cmssbelavista @Hma il.com

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