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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T19:52:38.697431-03:00 Aprovada 9 0 0

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CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-}4
pRoJETo DE RESoLUçÃo tt" 00í/2026 DE 26 DE JANEIRo DE 2026
cámáh Mrniclpêl d€ Sáo Sdhasttêo gDl! Vrrla.MG
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PROTOCOLO GER^L 2712026 Data. 29/0í/2026 - HoáÍto. lr.lo L.glólrtlvo - PiE Í,20r8
A MESA DIRETORA ON CÂUNRN MUNICIPAL or sÃo segnsrÁo DA BELA VISTA, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento lnterno, resolve:
APROVADO
Blt DlscussÃotÍmce clpirulo r
osnosrçôEs PRELIMINARES
Art. 10. Esta Resolução regulamenta a utilização institucional e oficíal dos meios eletr'ônicos de
comunicação da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, conferind+lhes validade
jurídica para fins de comunicação intema e extema, observados os princípios constitucionais da
Administração Pública.
§ 1o - Para os fins desta Resoluçã0, consideram-se meios eletrônicos oÍiciais:
I - o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL
(https://sapl.saosebastiaodabelavista mg.leg.br0;
ll - o síte da Câmara - (https:/Âvr,rnr.saosebastiaodabelavista.mg.leg.br)
ll - os endereços de coneio eletronico institucionais:
a) camara@saosebastiaodabelavista,mg,leg.br - Setor Administrativo, destinado à comunicação
institucional geral da Câmara Municipal, ínclusive com orgãos da Administração Pública, Ministério
Público, Poder Judiciário, Prefeituras, demais Câmaras Municipais e demais entidades públicas e
privadas relacionadas às atividades administrativas;
b) juridico@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br - Setor Jurídico, destinado à comunicação oficial
de natureza jurídica, inclusive com o Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas,
advocacias públicas, assessorias jurídicas e demais orgãos de controle e fiscalizaçâo;
c) cmssbelavista@gmail.com endereço institucional de uso integrado dos Setores
Administrativo, Contábile de Compras, destinado ao recebimento e envio de propostas, cotaçôes,
licitações, processos de compras, boletos para pagamento, comunicações administrativas gerais,
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (3S1 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
D§pÔE SOBRE A OFIC|ALIZAçÃO DOS METOS
ELETRÔNEOS DE COMUNTCAçÃO DA CÂUenn
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BEIÁVISTA E
DÁ oUTRAS PRoUDÊNcns.
DAS
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bem como à comunicação com o Tribunal de Contas, fornecedores, sÍstemas contábeis, sistemas
Íinanceiros e demais orgãos e sistemas correlatos;
d) compras@saosebastiaodabelavista,mg.leg.br - Setor de Compras, destinado à comunicaçâo
específica relacionada a aquisições, cotaçÕes, contratos, fornecedores e procedimentos
administrativos correlatos;
e) contabilidade@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br - Setor Contábil, destinado à comunicação
técnica e administrativa relacionada à execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara
Municipal.
f) cac@saosebastiaodabelavista,mg.leg,br- Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), destinado
ao atendimento eletrônico ao cidadã0, recebimento de solicitaçoes, requerimentos, informações e
demais serviços de interesse público;
lll - os canais oficiais da Câmara Municipal nas redes sociais e plataformas digitais,
especialmente:
a) Canal do YouTube: Câmara MunicipalSâo SebasÍiâo da Bela Vrsfa -
@c am ar a mu n i ci p al s ao seb asti a20 3 I ;
b) PerÍil oficial no lnstagram: @cmssbelaüsÍa.
§ 2o - Outros meios eletrônicos poderão ser reconhecidos como oficiais por ato da Mesa Diretora.
CAPÍTULO II
DOS pRrNCínOS DA ADMTNTSTRAçÃO PÚBLrcA
Ârt. 20 A comunicação institucional da Câmara Municipal obseryará, obrigatoriamente, os
princípios previstos no art. 37 da Constituíção Federal, notadamente:
| - legalidade;
ll- impessoalidade;
lll- moralidade;
lV - publicidade;
V - eficiência.
Parágrafo único. As informações divulgadas nos meios eletrônicos oficiais deverão atender
exclusivamente ao interesse público, vedada qualquer forma de promoção pessoal.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: t35) 3453-16L1 - (35) 3453-L281 - EMAI L: cmssbelavista@gmail.com
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cnpírulo rrr
DA oFrcrAuaçÃo Dos cANArs erErnôNrcos
Art. 30 - Ficam oficialmente reconhecidos como canais institucionais de comunicação da Câmara
Municipal de São Sebastião da Bela Vista aqueles elencados no art. 1o desta Resoluçã0, os quais
possuem validade jurídica para a divulgação de atos, informações e comunicações oficiais.
Art.4o - 0s canais oficiais deverão ser claramente identiflcados como institucionais, inclusive com
indicação nos documentos, publicaçoes e comunicaçÕes da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DO USO INSTITUCIONAL E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 50 - 0s meios eletrônicos oficiais da Câmara Municipal serão utilizados exclusivamente para:
I - divulgação de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões e eventos oficiais;
ll- publicação de atos legislativos e administrativos;
lll- prestação de informaçoes de interesse público;
lV - comunicação institucional com orgãos, servidores e cidadãos;
V - promoção da transparência e do acesso à informaçã0.
Art.60 - E expressamente vedado o uso dos meios eletrônicos oficiais para:
| - promoção pessoal de vereadores, agentes políticos ou servidores,
ll - divulgação de conteúdo de cunho partidário ou eleitoral;
lll- manifestação de opiniões pessoais, ideologicas ou político-partidárias.
§ 1o - A utilização dos canais oficiais em desacordo com este artigo poderá caracterizar violação
aos principios da impessoalidade e moralidade administrativa, sujeitando o responsável às
sanções legais cabiveis.
§ 2o - A autopromoção em meios oficiais poderá conÍigurar ato de improbidade administrativa, nos
termos da legislação vigente e da jurisprudência dos tribunais superiores.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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oa cesrÃo, sEcuRANç4 Éttcl E srcrLo
AÍ1.7o - O acesso, gerenciamento, criação de senhas e monitoramento de cada endereço de
e-mail institucional e canal eletrônico oficial serão atribuídos a servidor designado por Portaria,
expedida pela Presidência da Câmara Municipal,
§ 'to - O servidor designado será responsável pela guarda, uso adequado e controle das senhas
de acesso, devendo zelar pela segurança da informaçã0, pela ética profissional e pelo sigilo das
comunicações, nos termos da legislação aplicável.
§ 2o - O descumprimento do dever de sigilo, a utilização indevida dos meios eletrônicos ou a
divulgação não autorizada de informações sujeitará o servidor às penalidades administraüvas, civis
e penais previstas em lei,
§ 3o - Os e-mails institucionais e demais meios elehônicos de comunicação deverâo ser
continuamente monitorados pelos servidores específicos de cada setor, competindo a estes levar
ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal todas as comunicações recebidas por tais
meios, observados os fluxos administrativos internos,
CAPITULO VI
DO CANAL OFICIAL DE TRANSMISSÂO DAS SESSOES
Art. 80 0 canal oficial da Câmara Municipal de São Sebastiâo da Bela Vista no YouTube passa a
ser o meio oficial de transmissão ao vivo e de arquivamento digital das sessões plenárias,
audiências públicas e demais eventos institucionais.
§ 1o As transmissões realizadas pelo canal oficial do YouTube terão caráter institucional e público,
integrando o acervo histórico e documental da Câmara Municipal.
§ 2o O link de acêsso às transmissôes será obrigatoriamente divulgado no perfil oficial da Câmara
Municipal no lnstagram e, sempre que possível, em outros meios eletrônicos institucionais.
CAPíTULO VII
DA TRANSPARÊNCA E MODERAçÃO
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-L611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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Art. 90 A Câmara Municipal garantirá a ampla transparência das informaçoes divulgadas em seus
meios eletrônicos oficiais, facilitando o acesso do cidadão e combatendo a desinformação.
Art. 10. Poderão ser adotadas regras de moderaçâo de comentários nos canais oficiais, sendo
vedadas manifestações com linguagem ofensiva, discriminatória, que incitem odio ou violência.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA INTERLEGIS
AÍt. íí. A Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista manterá convênio com o Programa
lnterlegis, com o objetivo de obter gratuitamente sistemas e soluçÕes tecnologicas, tais como:
I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL;
ll- Portal Modelo;
lll - outros produtos disponibilizados pelo programa.
Parágrafo único. O Assistente Legislativo é o servidor responsável pela implantação,
administração e manutenção dos produtos ofertados pelo Programa lnterlegis.
CAPITULO IX
DAS DTSPOSçÔES FTNATS
Aft.'12. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã0. 
.
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PROÍOCOLOGER L2712026
Dâr6. 20/0í/2025 " Ho.Éíto. ía 30 l-sal8lôtivo - PRE 1i2026
da
João Carlos de Oliveira
Vice-Presidente
&l,u;.
Francieleíãõiúirà Gomes Nora Lacerda
Secretária
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
cÂruene MUNrctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
COMESÃO DE CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇA. LEGISLAçÂg E FINANçAS
PROJETO DE RESOLUçÃO DO LEG|SLAT|VO No 01 DE 26 DE JANETRO DE 2026
ospÕe soBRE A oFtctALEAçÃo Dos MEtos eurnônrcos DE
CoMUNEAçÃo on cÂmam MUiuclpAL oe sÃo sransrrAo on
BELAvtsrA E DA ourRls pnovpÊxcns.
AUTORIA: Ittresa Diretora da Câmaa Ítrfunicipalde São Sebasüão da Bela Vista - ltrG
Relator: Vereador..bão Carlos de Oliveira
Sala das sessões, 03 de de 2026.
Veredor
PARECER
O Projeto de Resolução no 001/202ô, de autoria da Mesa Diretora, disSe sobre a oficializaçâo dos meios
eletrÔnicos de comunicaçâo da Câmara Municipal, conferindo validade jurídica aos canais insütucionais uülizados para
comunicação intema e extema.
A matéria é de competência da própria Câmara Municipal, está adequadamente veiculada por meio de resolução e
encontra amparo na Lei Orgânica Municipal e no Regimento lntemo. O projeto observa os princípios consütucionais da
Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, não aprêsentando qualquer
vício de constitucionalidade ou legalidade.
Desta forma, averiguamos que obedece a Constituição Federal, bem como segue as regras da Técnica Jurídba
Legislativa, conforme nosso ordenamento jurídico federal, estadual e municipal ex§em. Diante disso, a Comissão de
Constituição e Justiça emib parecerfavorávelà apovaçâo do Projeto de Resoluçâo no 001/2026.
E o parecer.
Sala das sessôes, 03 de Íevereiro &2V26
VercadorJoão Carbs de Olivein
Relator
De acordo:
Vereador Gerson
Presidenb
I
I

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