← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 512 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-03T19:52:38.697431-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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cÂrrnenn MUNlctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BEu vtsrA sÃo sEBAsnÃo on BEta vtsrA - MG CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-}4 pRoJETo DE RESoLUçÃo tt" 00í/2026 DE 26 DE JANEIRo DE 2026 cámáh Mrniclpêl d€ Sáo Sdhasttêo gDl! Vrrla.MG ilililffiil il PROTOCOLO GER^L 2712026 Data. 29/0í/2026 - HoáÍto. lr.lo L.glólrtlvo - PiE Í,20r8 A MESA DIRETORA ON CÂUNRN MUNICIPAL or sÃo segnsrÁo DA BELA VISTA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento lnterno, resolve: APROVADO Blt DlscussÃotÍmce clpirulo r osnosrçôEs PRELIMINARES Art. 10. Esta Resolução regulamenta a utilização institucional e oficíal dos meios eletr'ônicos de comunicação da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, conferind+lhes validade jurídica para fins de comunicação intema e extema, observados os princípios constitucionais da Administração Pública. § 1o - Para os fins desta Resoluçã0, consideram-se meios eletrônicos oÍiciais: I - o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL (https://sapl.saosebastiaodabelavista mg.leg.br0; ll - o síte da Câmara - (https:/Âvr,rnr.saosebastiaodabelavista.mg.leg.br) ll - os endereços de coneio eletronico institucionais: a) camara@saosebastiaodabelavista,mg,leg.br - Setor Administrativo, destinado à comunicação institucional geral da Câmara Municipal, ínclusive com orgãos da Administração Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Prefeituras, demais Câmaras Municipais e demais entidades públicas e privadas relacionadas às atividades administrativas; b) juridico@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br - Setor Jurídico, destinado à comunicação oficial de natureza jurídica, inclusive com o Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, advocacias públicas, assessorias jurídicas e demais orgãos de controle e fiscalizaçâo; c) cmssbelavista@gmail.com endereço institucional de uso integrado dos Setores Administrativo, Contábile de Compras, destinado ao recebimento e envio de propostas, cotaçôes, licitações, processos de compras, boletos para pagamento, comunicações administrativas gerais, RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 - (3S1 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com D§pÔE SOBRE A OFIC|ALIZAçÃO DOS METOS ELETRÔNEOS DE COMUNTCAçÃO DA CÂUenn MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BEIÁVISTA E DÁ oUTRAS PRoUDÊNcns. DAS cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BErÁ vrsrA sÃo sEBAsnÃo oe BELA vrsrA - MG CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-?4 bem como à comunicação com o Tribunal de Contas, fornecedores, sÍstemas contábeis, sistemas Íinanceiros e demais orgãos e sistemas correlatos; d) compras@saosebastiaodabelavista,mg.leg.br - Setor de Compras, destinado à comunicaçâo específica relacionada a aquisições, cotaçÕes, contratos, fornecedores e procedimentos administrativos correlatos; e) contabilidade@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br - Setor Contábil, destinado à comunicação técnica e administrativa relacionada à execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal. f) cac@saosebastiaodabelavista,mg.leg,br- Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), destinado ao atendimento eletrônico ao cidadã0, recebimento de solicitaçoes, requerimentos, informações e demais serviços de interesse público; lll - os canais oficiais da Câmara Municipal nas redes sociais e plataformas digitais, especialmente: a) Canal do YouTube: Câmara MunicipalSâo SebasÍiâo da Bela Vrsfa - @c am ar a mu n i ci p al s ao seb asti a20 3 I ; b) PerÍil oficial no lnstagram: @cmssbelaüsÍa. § 2o - Outros meios eletrônicos poderão ser reconhecidos como oficiais por ato da Mesa Diretora. CAPÍTULO II DOS pRrNCínOS DA ADMTNTSTRAçÃO PÚBLrcA Ârt. 20 A comunicação institucional da Câmara Municipal obseryará, obrigatoriamente, os princípios previstos no art. 37 da Constituíção Federal, notadamente: | - legalidade; ll- impessoalidade; lll- moralidade; lV - publicidade; V - eficiência. Parágrafo único. As informações divulgadas nos meios eletrônicos oficiais deverão atender exclusivamente ao interesse público, vedada qualquer forma de promoção pessoal. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: t35) 3453-16L1 - (35) 3453-L281 - EMAI L: cmssbelavista@gmail.com cÂrtnnne MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA sÃo sEBAsnÃo oa BELA vrsrA - MG CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-}A cnpírulo rrr DA oFrcrAuaçÃo Dos cANArs erErnôNrcos Art. 30 - Ficam oficialmente reconhecidos como canais institucionais de comunicação da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista aqueles elencados no art. 1o desta Resoluçã0, os quais possuem validade jurídica para a divulgação de atos, informações e comunicações oficiais. Art.4o - 0s canais oficiais deverão ser claramente identiflcados como institucionais, inclusive com indicação nos documentos, publicaçoes e comunicaçÕes da Câmara Municipal. CAPÍTULO IV DO USO INSTITUCIONAL E DAS RESPONSABILIDADES Art. 50 - 0s meios eletrônicos oficiais da Câmara Municipal serão utilizados exclusivamente para: I - divulgação de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões e eventos oficiais; ll- publicação de atos legislativos e administrativos; lll- prestação de informaçoes de interesse público; lV - comunicação institucional com orgãos, servidores e cidadãos; V - promoção da transparência e do acesso à informaçã0. Art.60 - E expressamente vedado o uso dos meios eletrônicos oficiais para: | - promoção pessoal de vereadores, agentes políticos ou servidores, ll - divulgação de conteúdo de cunho partidário ou eleitoral; lll- manifestação de opiniões pessoais, ideologicas ou político-partidárias. § 1o - A utilização dos canais oficiais em desacordo com este artigo poderá caracterizar violação aos principios da impessoalidade e moralidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções legais cabiveis. § 2o - A autopromoção em meios oficiais poderá conÍigurar ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dos tribunais superiores. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com cÂrúnnA MUNTqpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA sÃo sEBAsnÃo on BEua vrsrA - MG CN PJ : 01.601.6 63 I AOOL-}4 clpírulo v oa cesrÃo, sEcuRANç4 Éttcl E srcrLo AÍ1.7o - O acesso, gerenciamento, criação de senhas e monitoramento de cada endereço de e-mail institucional e canal eletrônico oficial serão atribuídos a servidor designado por Portaria, expedida pela Presidência da Câmara Municipal, § 'to - O servidor designado será responsável pela guarda, uso adequado e controle das senhas de acesso, devendo zelar pela segurança da informaçã0, pela ética profissional e pelo sigilo das comunicações, nos termos da legislação aplicável. § 2o - O descumprimento do dever de sigilo, a utilização indevida dos meios eletrônicos ou a divulgação não autorizada de informações sujeitará o servidor às penalidades administraüvas, civis e penais previstas em lei, § 3o - Os e-mails institucionais e demais meios elehônicos de comunicação deverâo ser continuamente monitorados pelos servidores específicos de cada setor, competindo a estes levar ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal todas as comunicações recebidas por tais meios, observados os fluxos administrativos internos, CAPITULO VI DO CANAL OFICIAL DE TRANSMISSÂO DAS SESSOES Art. 80 0 canal oficial da Câmara Municipal de São Sebastiâo da Bela Vista no YouTube passa a ser o meio oficial de transmissão ao vivo e de arquivamento digital das sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos institucionais. § 1o As transmissões realizadas pelo canal oficial do YouTube terão caráter institucional e público, integrando o acervo histórico e documental da Câmara Municipal. § 2o O link de acêsso às transmissôes será obrigatoriamente divulgado no perfil oficial da Câmara Municipal no lnstagram e, sempre que possível, em outros meios eletrônicos institucionais. CAPíTULO VII DA TRANSPARÊNCA E MODERAçÃO RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-L611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com cÂrunne MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA sÃo sEBAsnÃo on BEt.l vrsrA - MG CN PJ : 01.601.6 $ I AOOL-?4 Art. 90 A Câmara Municipal garantirá a ampla transparência das informaçoes divulgadas em seus meios eletrônicos oficiais, facilitando o acesso do cidadão e combatendo a desinformação. Art. 10. Poderão ser adotadas regras de moderaçâo de comentários nos canais oficiais, sendo vedadas manifestações com linguagem ofensiva, discriminatória, que incitem odio ou violência. CAPÍTULO VIII DO PROGRAMA INTERLEGIS AÍt. íí. A Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista manterá convênio com o Programa lnterlegis, com o objetivo de obter gratuitamente sistemas e soluçÕes tecnologicas, tais como: I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL; ll- Portal Modelo; lll - outros produtos disponibilizados pelo programa. Parágrafo único. O Assistente Legislativo é o servidor responsável pela implantação, administração e manutenção dos produtos ofertados pelo Programa lnterlegis. CAPITULO IX DAS DTSPOSçÔES FTNATS Aft.'12. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã0. . c câmân MunlclDâl do Sáo Sebastiáô g.li Vtsts - Mc llllllllllt,flllt PROÍOCOLOGER L2712026 Dâr6. 20/0í/2025 " Ho.Éíto. ía 30 l-sal8lôtivo - PRE 1i2026 da João Carlos de Oliveira Vice-Presidente &l,u;. Francieleíãõiúirà Gomes Nora Lacerda Secretária RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com cÂruene MUNrctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA COMESÃO DE CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇA. LEGISLAçÂg E FINANçAS PROJETO DE RESOLUçÃO DO LEG|SLAT|VO No 01 DE 26 DE JANETRO DE 2026 ospÕe soBRE A oFtctALEAçÃo Dos MEtos eurnônrcos DE CoMUNEAçÃo on cÂmam MUiuclpAL oe sÃo sransrrAo on BELAvtsrA E DA ourRls pnovpÊxcns. AUTORIA: Ittresa Diretora da Câmaa Ítrfunicipalde São Sebasüão da Bela Vista - ltrG Relator: Vereador..bão Carlos de Oliveira Sala das sessões, 03 de de 2026. Veredor PARECER O Projeto de Resolução no 001/202ô, de autoria da Mesa Diretora, disSe sobre a oficializaçâo dos meios eletrÔnicos de comunicaçâo da Câmara Municipal, conferindo validade jurídica aos canais insütucionais uülizados para comunicação intema e extema. A matéria é de competência da própria Câmara Municipal, está adequadamente veiculada por meio de resolução e encontra amparo na Lei Orgânica Municipal e no Regimento lntemo. O projeto observa os princípios consütucionais da Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, não aprêsentando qualquer vício de constitucionalidade ou legalidade. Desta forma, averiguamos que obedece a Constituição Federal, bem como segue as regras da Técnica Jurídba Legislativa, conforme nosso ordenamento jurídico federal, estadual e municipal ex§em. Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emib parecerfavorávelà apovaçâo do Projeto de Resoluçâo no 001/2026. E o parecer. Sala das sessôes, 03 de Íevereiro &2V26 VercadorJoão Carbs de Olivein Relator De acordo: Vereador Gerson Presidenb I I