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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa"Altera a Nomenclatura de Cargo Disposto na Lei Complementar Municipal nº 99/2025 e dá outras providências."
native_id515

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:49:25.887765-03:00 Aprovada 8 1 0
2026-02-03T20:56:52.866837-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO GERAL 322026
Ortâ: 30/01/2026 - Hôrárlo: 1!:a0
Lêg16lotlvo. FLCE 1r2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGO DISPOSTO NA LEI
coMpLEMENTAR MUNrcrpAL N. 99/202s B oÁ ourRAS
pnovrnÊNCrAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. lo. A presente lei altera o anexo II da Lei Complementar Municipal n. 099, de 03 de fevereiro de
2025.
Art. 2o. O cargo anteriormente denominado 'Gerente Municipal de Cultura', pâsSâ a ter a seguinte
nomenclatura: 'Gerente Municipal de Cultura e Turismo'.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Bela Vista, 30 de janeiro de 2026.
Augusto
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CNF|: 1?.$35.3?0/ü0fl1-13
Praça §ratmc Cabral u" 33il - Cerltro, C[,pl 3?.§6?-mO. Tel: {}5} 3453-1212.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'Ol DE 30 DE JANEIRO DE2O26
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores.
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover ajuste pontual na nomenclatura
do cargo atualmente denominado "Gerente Municipal de Cultura", de modo a adequá-lo às futuras
atribuições efetivamente desempenhadas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Sob o aspecto jurídico-administrativo, a modificação restringe-se exclusivamente à
denominação do cargo, não implicando criação de novas funções, aumento de despesa, alteração
remuneratória ou ampliação do quadro de pessoal, preservando-se, portanto, o equilíbrio fiscal e a
observância às normas de responsabilidade na gestão pública. Trata-se, assim, de medida de natureza
organizacional e administrativa, compatível com a autonomia municipal e com o poder de auto￾organização do ente local.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por
esta egrégia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista, 30 de janeiro de 2026.
rt Ferreira
Municipal
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CNI{: 1?.§35.S70JS&}1-13
Frtça Era*mo t*bral n" 33ii - {entrü, Cg.Í,: 3?.5§?-ü00. Tel: (:lS} 3r}S3-XZlZ.
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