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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa"Dispõe sobre o aumento salarial dos Servidores Públicos no ano de 2026 no Município de São Sebastião da Bela Vista."
native_id517

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:46:29.315673-03:00 Aprovada 9 0 0
2026-02-03T20:13:28.397811-03:00 Aprovada 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 01 DE 30 DE JANEIRO DE2O26.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS NO ANO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. O aumento salarialdos servidores públicos será no percentual de 5%o (cinco por cento), sobre o
salário-base, a partir de I o de março de 2026.
Parágrafo único. Os servidores cuja remuneração esteja vinculada ao salário mínimo farão jus ao reajuste
previsto neste artigo, sem prejuízo daatualização anual estabelecida no art. lo desta Lei.
Art. 2o. O disposto no art. 1o desta Lei não se aplica aos servidores cu-ios vencimentos ou pisos salariais
sejam definidos por legislação federal específica, tais como:
I - os profissionais da enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem), nos termos da Lei n.
14.43412022:
II - os profissionais do magistério da educação básica, incluídos os docentes e os que exercem funções
de suporte pedagógico, conforme a Lei n. 11.73812008;
III - os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), cujo piso
salarial está previsto no art. 198, § 9o, da Constituição da República e na Lei n. I 1.35012006;
Parágrafo único. Nesses casos, a remuneração observará exclusivamente o piso salarial nacional da
respectiva categoria e as normas federais que regulamentam sua atualização.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na de lo de março de2026, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Bela Vista, 30 de janeiro de 2026
Augusto
Prefeito
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PROÍOCOLOGER L 31'20-26.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 01 DE 30 DE
JANEIRO DE2026.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais para o
exercício de 2026. Estabelece-se um aumento linear de 5%o (cinco por cento) no ano de 2026, aplicável
a todas as categorias que não possuam piso salarial definido por noÍrnas federais. Por essa razão, o
Projeto exclui expressamente do reajuste automático aquelas categorias cujos pisos são fixados por
legislação federal específica, como os profissionais da enfermagem (Lei n. 14.43412022), os
profissionais do magistério da educação básica (Lei n. I 1.738/2008), os Agentes Comunitários de Saúde
e de Combate às Endemias (art. 198. § 9', da Constituição Federale Lei n. I L350/2006). Nesses casos,
a Administração deve observar exclusivamente o piso nacional da categoria.
Observa-se que os servidores cujo vencimento corresponde ao salário mínimo nacional terão, já
no mês de janeiro de2026, seus vencimentos atualizados automaticamente, conforme previsto na lei
municipal n. 1.565 12025.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por
esta egrégia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista, 30 de janeiro de
Augusto Ha erreira
Prefeito
iTDMINISTRÀÇÃO 2O25j2028
CNPf : 17.93S.3?0i00ü1-13
Praça §,rasmo câhrãl n§ 334 - Centro, Cf,Pl 3?"56?'í[o' TeL (3§] 34ã3-1212.
."s.:!ffi::,
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PRETE.ITUR ܧ
SÃo S§BASTIÃn pÂ, BELA VI§TA /fu{ç
DECLARAÇÃo DA ADEeuaçÃo oRÇAMExrÁRra E DE coMrATIBILIDADE
coM A LEI DE DTRETRIZES oRÇAMENTÁrua.s E coM o pLANo
PLURIANUAL
olspÕn SoBRE o AUMENTo SALARIAL DoS SERVIDORES PUBLICOS NO ANO
DE 2026 No MUNIcÍpIo »n sÃo spna.suÃo DA BELA vISTA.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa
não afetará em proporção um aumento de despesa.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 30 de ianeiro de 2026.
Augusto 'erreira
Prefeito
ÀDMI NISTIL{Ç ío 202s ! zou}
CNP]: 1?.935.3?0/0001-X3
Praça f,rasmo Cêbrâl n" 334 - Centro, C[p: 3?.56?-í]00' Teli (35] 3453-1212.
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rR§FEITURA }§
SÃÜ SEtsASTIÃo §Â B§LA vISTII IMÇ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
São Sebastião da Bela Vista/MG, 30 de janeiro de 2026.
Augusto errelra
Prefeito
ÀrlMr NISTRAÇ io zo2i5 i zou
Clrfir]: 17.$3S.37010üü1-13
Praça Erasmo Cabral no 334 - Cenro, Cgp: 3?.36?-000. Tel: (35) 34§3-1212.
HTW"*
rf.l{ilr§rí
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte estimativa de
impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de 2026.
DESCRIÇAO VALOR PORCENTAGEM
CORRESPONDENTE
LOA R$
54.000.000,00
(cinquenta e quatro
milhões de reais).
100.00%
DISPOE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS NO ANO DE 2026 NO
MUNICiPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA. PERCENTUAL REFERENTE AO
AUMENTO ANUAL
R$ 727.701,80 1,347o/o

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