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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da Celebração de Termo de Colaboração, à Entidade sem fins lucrativos "Hospital de Gimirim", nos Termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 C.C Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências."
native_id519

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T20:27:21.553343-03:00 Aprovada 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'03 DE 30 DE JANEIRODE2026.
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Brli vrrtr . MG
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da
..AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVES DA
curnnaçÃo DE TERMo DE coLABoR.lçÃo, À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS "HOSPITAL DE
GIMIRIM'" NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N' 13.019/2014,
ALTERADA PELA LEI FEDERAL N" I3.2O4I2OI5 C.C LEI
FEDERAL N'4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR
N" r0r/2000, E DÁ ourRAS pRovtnÊNCIAS'
PROÍOCOLO GERAL 3ô/2020
oâtâ: !0/01/2026 " Horáriô: l5:!:
t ôgislallvo - PL O !12026
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Aú. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através
da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos "HOSPITAL DE
GIMIRIM", inscrito no CNPJ n" 77.421.17310001-86, situado no Município de Poço Fundo
(MG), nos termos da Lei Federal n' 13.01912014, alterada pela Lei Federal n' 13.20412075 c.c
Lei Federal n' 4.32011964, e Lei Federal Complementar no 101/2000.
Parágrafo Unico - O valor do recurso financeiro será de R$ 9.580,00 (nove mil quinhentos e
oitenta reais) mensais, considerando o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por
habitante, com base em uma população de 6.387 habitantes, conforme o Censo Demográfico
de 2022, realizado pelo IBGE.
Art. 2" - O Termo de Colaboração será fornalizado no seu prazo de vigência no limite das
dotações que o suportam.
Parágrafo Primeiro: Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal n" 13.01912014, alterada
pela Lei Federal n'73.20412015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um
plano de trabalho específico, que observ arâ as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
Parágrafo Segundo: A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos ciúrgicos realizados,
com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e
seguintes da Lei Federal n' 13.01912014, alterada pela Lei Federal n' 13.20412015.
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CNP]: 17.935.3?ÜiâOü1'13
frãçâ nrâsmo Xxbral n" 33il - Ceu§o, Cf-P: 3?.5§7-0{X}. Tel: (35) 3{53-1212.
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Parágrafo Terceiro: O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação
da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria. e
aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo
59 da Lei Federal n' 13.01912014, alterada pela Lei Federal n' 13.20412015.
Parágrafo Quarto: A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo
Conselho Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n" 13.01912014, alterada
pela Lei Federal n'13.20412015.
Art. 3o. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas,
importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4'. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
0110y2026.
São Sebastião da Vista,30 de janeiro de2026
Augusto Ha errerra
Prefeito
rtl)MINI§flLE ÇÃ0 2025/2023
CNPf : 17.935.370100ür-13
Fraça §.rasmo Cabral n" 33il - Cent"o, C[.p: 3?.S§?-§{X}" Teli (3§} 3453-1212.
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pR§§§§T{J§-{ *A ffi_§_ffi §Ã* §HxÂsrrÃ* §Â ssl"{ vrsr /hsr g$ffiffiüüü
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'03 DE 30 DE JANEIRO DE2O26.
A parceria proposta tem como objetivo assegurar a continuidade e a ampliação da
prestação de serviços de saúde, especialmente no que se refere à realizaçáo de procedimentos
ciúrgicos, atendendo diretamente à população do Município de São Sebastião da Bela Vista.
O Hospital de Gimirim é entidade sem fins lucrativos, de reconhecida atuação regional,
dispondo de estrutura técnica e capacidade operacional compatíveis com as demandas do
Sistema Unico de Saúde, SUS.
Ressalta-se que, no exercício de 2025, foram realizados pelo Município diversos
procedimentos hospitalares junto ao Hospital de Gimirim, os quais contribuíram
significativamente paÍa a redução de filas, melhoria do acesso aos serviços de saúde e
atendimento das demandas da população local. Tal atuação consolidou a entidade como
importante e estratégico parceiro do Município, demonstrando eficiência, comprometimento e
efetividade na execução das ações pactuadas.
O valor do repasse mensal foi fixado com base em critério objetivo, transparente e
proporcional, considerando o montante de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por habitante,
conforme população de 6.387 habitantes, apurada pelo Censo Demográfico de 2022 do IBGE,
totalizando R$ 9.580,00 (nove mil quinhentos e oitenta reais) mensais, observados os princípios
da economicidade, eficiência e interesse público.
A celebração do Termo de Colaboração observará rigorosamente os dispositivos legais
aplicáveis, estando precedida da elaboração do Plano de Trabalho referente ao exercício de
2026,o qual segue em anexo e integra o presente Projeto de Lei, nos termos do artigo 22 daLei
Federal n" 13.019/2014. O referido plano detalha as metas, ações, forma de execução e
aplicação dos recursos a serem transferidos.
Destaca-se, ainda, que a execução da parceria será objeto de monitoramento, avaliação
e Íiscalização, tanto pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pelo Poder
Executivo quanto pelo Conselho Municipal de Saúde, além da obrigatória prestação de contas
por parte da entidade parceira, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos
públicos.
a»iut wrs'rnrrçÃt) zt)z5Jztlaa
CNPI: 17.S35.3?S/ü0ü1-13
Fraça [ra*rn§ Cabral no 334 - Cêntro, cnp:3?"56?-0{X}. Teh {}§} 3i1.53-1212.
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PRET§IT{JR-4, }§
SÃü SEBASTIÃ$ DA BELÂ VI§TA IhgC
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Diante do exposto, evidenciada a relevância social, a legalidade e o interesse público da
matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando￾se sua aprovação.
São Sebastião da Bela Vista, 30 de janeiro de 2026.
Augusto
Prefeito
ÀDMI NIsrRÂçÃo 2tJ25 !20?,8
CNPf : 17.935"3?010ü)1-13
prâ§à §râ.§mü câbral §Ú 33{ * cênlro, c§.Pi 3?.56?'00O- Tel: (3§} 3453-1212'
l,r:rrl
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.t-..:....:r,
PR§FETTUR"q,' I}T §§N'rltl
§f{*gj{t#
DECLARAÇÃo DA ADEeuaÇÃo oRÇAMENTÁnra E DE coMrATIBILIDADE
coM A LEr DE DIRETRTzES oRÇAMENTÁnras E coM o pLANo rLURTANUAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS
FTNANCETRos ATRAvES DA cELEsRAÇÃo DE TERMo DE coLABoRaÇÃo,l
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS *HOSPITAL DE GIMIRIM', NOS TERMOS
DA LEI FEDERAL N" 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL N' 13.20412015
c.c LEI FEDERAL N" 4.320/1964,,8 LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N'101/2000,
n »Á ourRAS pnovloÊNCIAS.
Declaro que a presente gratiÍicação, prevista em projeto de lei. é compatível com a LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa
não afetará em proporção um aumento de despesa.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 30 de janeiro de 2026.
Augusto H Ferreira
Prefeito
AIIMINISTRAçÃO 2025i2028
CNP|: 17.93S.3?01{X}o1'13
Fraça [ra.*mo C*}rràl n" 334 - Cêntro, CIP: 3?.§6?'tXX]. Tel: (35] 3453-1212.
§Ãs SEBJTSTIÃO DA B§LÁ, YISTA /§{T
(&: : .:Y;.-
"
PI{HF§IT{JR"4' N§
s"§,m sssÁ,srffi* §Â,' §sl"q' yIsr"q, §,{ü
ESTTMATTVA DE rMpACTo oRÇAMENTÁnro
São Sebastião da Bela Vista/MG, 30 de janeiro de 2026.
Augusto Ferreira
Prefeito unicipal
ÂI)MINISTRÀçÃ{] 20e$j20?8
CNFj: 1?.935"3?üi0Oü1-I:I
prasâ §,râsmü Cabral n§ 33* * Csntro, CnP: 3?.5§?-00$. Têl: (351 3453-f212'
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte estimativa de
impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de 2026.
DESCRIÇÃO VALOR PORCENTAGEM
CORRESPONDENTE
LOA R$
54.000.000,00
(cinquenta e quatro
milhões de reais).
100'007o
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSFERIR RECURSOS FINANCETROS
ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS "HOSPITAL DE GIMIRIM", NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL NO I3.OI9I2OI4,
ALTERADA PELA LEI FEDERAL N' I3.2O4I2OI5
C.C LEI FEDERAL N" 4.320/1964, E LEI FEDERAL
COMPLEMENTAR N" 1OI/2OOO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RS I14.966,00 0,2129
mffiN'--
§§{§{J§$
1.2. CN PJ : t7 .42L.77 3 1000L￾86
1.1 ORGÃO ENTIDADE: Hospital de Gimirim
1.3. ENDEREÇO: Praça Tancredo Neves, ne 228, Centro de Poço Fundo - CEP 37.757-000
1.4 TELEFONE: (35) 3283-1158 1. 5 E- MAI L: heimirintpf@emai l.qarl
1.6.NOME DO RESpONSÁVrl (pnrSrOENTE/pROVEDOR) DA OSC:
Rodrigo Alves Carvalho
L.7.CPF DO RESPONSÁVEL : 054.521.676-17 1.8.RG DO RESPONSÁVE l: Ue LL.200.994
L.9.ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Praça Antônio Avelani, ne 224, Poço Fundo -MG
1.10.TELEFONE DO RESPONSÁVEL DA OSC : (35) 988s6-5590
1.1L. NOME DO RESpONSÁVrl pELA PRESTAÇAÔ DE CONTAS: RENATO PEREIRA DA SILVA
r..13.RG DO
RESPONSÁVEL: MG
14.984.358
1.12.CpF DO RESpONSÁVrt: 09t.g95.956-12
1.14. EN DERE DO RESPONSÁVTL: RUR PADRE ARLINDO MAGALHAES
1.15.TELEFONE DO RESPO L PELA PREST DE CONTAS :35 98856-5590
1.L6. E-MArL DO RESPONSÁVEI pe m PRESTAÇÃO DE CONTAS hsimirimof@smail.co !)1
1.L7 . BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA - 00691 - CONTA - 000577576593-8
2. 1.. DA JUSTI FICATIVA:
Em nosso conceito, somos parte integrante do sistema municipal de saúde e, tecnicamente,
estaremos melhor estruturados para atender, de forma integrada, às necessidades da população. Com
este objeüvo vamos oferecer procedimentos eleüvo de forma suplementar tendo em vista a quantidade
represada, pois nossa realidade diante da pandemia foi grave, represando inúmeros procedimentos.
Considerando que, o estado de calamidade hospitalar em que vivemos hoje, e a grande demanda
de pacientes para procedimentos eletivos, onde o Hospital de Gimirim se posicionou para a realização.
Sabemos da escassez de profissionais, dos riscos de contaminação insalubre, altos custos de materiais e
medicamentos, mas temos em nosso conceito de que como insütuição filantrópica e prestador de
serviços de saúde, temos que colocar a disposição para a realização de procedimentos eletivos.
O Hospital Gimirim vem trabalhando de forma eficiente e eficaz de como a complementar a Rede
Assistencial do Município conforme previsto na Lei 3080/90 que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, tendo como principal objetivo a implementação das RAS - Redes Assistenciais de
Saúde.
Vale ressaltar que a rede hospitalar tem um papel importante e fundamental na garantia da
assistência aos pacientes, sendo que é um dispositivo que irá permiür o atendimento mais complexo
dando assim uma resposta aqueles que necessitam de procedimentos eletivos e ambulatoriais, ressalta￾se que devido a Pandemia da COVID-19 houve um grande aumento de usuários que necessitam de tipo
de assistência devido a paralização de procedimentos e muitos pacientes se encontrarem em estado de
agudização conforme demanda gerada pela ordenadora dos serviços que é a Atenção Primária à Saúde.
O presente projeto visa, portanto, a garantir a conünuidade da assistência principalmente
relacionadas quando se fala na manutenção dos procedimentos eletivos e na qualificação dos
atendimentos aos usuários, permiündo assim um tempo resposta no atendimento maior e evitando que
os usuários entrem em estado de urgência e emergência.
Os recursos aqui previstos para manutenção irão suprimir uma demanda reprimida do município,
melhorar o atendimento fortalecendo a assistência e a humanização, manter os serviços de média
complexidade e permanecer como um ponto focal no atendimento em procedimentos eletivos.
Porta nto ara concluir oho I também terá como o etivos ia r, ualificar, uzrr e ser
1. 9A§OS §O F*OPOiltʧ?t-O§C
2. ÜAIU§TIFICÀTIVA
resolutívo na saúde da atenção de média complexidade de forma humanizada respondendo às
necessidades assistenciais atendendo a demanda existente.
Nosso princípio é tira a dor daquele mais necessita, salvando vidas.
2.2. DOS INTERESSES COMUNS
População do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG. Os usuários que se encontram em
estado de agudização e ou que necessitam de procedimentos eletivos em nível hospitalar, minimizando
assim as urgências e emergências, mesmo sabendo que elas serão beneficiadas com os investimentos
atuais.
italar, exceto atendimentos de u cta e nto socorro.
3.1DO OBJETO PACTUADO:
Aüvidade de atendimento h
3.2 DO OBJETO ESPECIFICO: Realização de procedimentos cirúrgicos.
INDICADORES PRAZO DE
EXECUÇÃO
AÇÕES vERrFrcAÇÃo /ATTVTDADES NATUREZA DE
DESPESA
Relatórios de Trimestral
serviços prestados
Realização de Mensal
consultas pré
operatórias.
Serviço
Serviço Relatórios de Mensal Trimestra I
serviços prestados
Realização de
procedimentos e
internações
A contratação de prestadores de serviço e a aquisição de materiais devem ser entregues com a
devlda cotação de preços atualizada
a
3.3. DO PERIODO DE EXE DE0l./01./2026 até 3 026
4.1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO TOTAL
4.1.1. VALOR TOTAL R$ 114.966,00
4.2. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Pagamento de água, energia, telefone e internet.
Remuneração de assessoria contábil e j u ríd ica
Remuneração de pessoal e demais enca trabalhistas
Pagamento de despesas com combustíveis e lubrificantes
Material de consumo para limpeza, escritório e alimentação.
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2026
Ano Janl2
_ CROMOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL
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ETAPA REFERENCIA DATA DE ENTREGA
0L neiro 2027
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2026 20
nte da convenente venho declarar à Prefeitura Munici
5
3. DO ÔBJETO
4. PLAf{ê DG. t fi§O§
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7.
Sebastião da Bela Vista/MG que:
a) A entidade preenche os requisitos mínimos para o seu enquadramento como parceira no Termo
de Colaboração com a Prefeitura Municipalde São Sebasüão da Bela Vista/MG, conforme exigidos
pela Lei Federal t3019/20L4.
b) A entídade irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinada à consecução
do objeto do Termo de Colaboração.
c) A enüdade irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta em banco oficial aberta
somente para fins de movimentação dos recursos disponibilizados através do termo de colaboração.
d) A associação possui estrutura para a operacionalização do plano de trabalho como proposto,
estando ciente da obrigação de seguir as normas legais.
e) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade não tem Dívidas com o Poder
Público e lnscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito
f) A enüdade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria.
g) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, Vll da Lei
L3.019/20L4.
h) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da enüdade supra indicados, que
serão consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio.
i) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei
13.OL9l2Ot4, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não
incorrendo em nenhuma das vedações legais.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.
Ho oo(rrleltô assiftàdo digitÂlntênte )26.
gt1mhr' RODRIGO ALVES CARVAL}tO
Diti: r)71Q1,':026 17:00:54-ü3ú(
YÉrifiq!e em hnpsillvâiidâr.iti. gov.br
Rodrigo Alves Carvalho
PROVEDOR
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