← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Moção de Repúdio |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Moção de Repúdio em virtude de declarações proferidas pelo Prefeito de Heliodora, Senhor Eduardo Cheung de Lima, em manifestação pública realizada em evento no Município de São Sebastião da Bela Vista. |
| native_id | 520 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-03T21:15:23.209613-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 1 |
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rtaoçÃo DE REPUDTO No 00í/2026
DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O Vereador Guilherme Lúcio de Paiva, que a esta subscreve, propõe à
Mesa, após ouvido o Plenário, que esta MOÇÃO Oe nepÚOlO seja dirigida ao
Prefeito de Heliodora, Eduardo Cheung de Lima, tendo em vista as declarações
proferidas pelo referido Prefeito durante a realização da festa tradicional da
cidade de São Sebastião da Bela Vista, quando, em manifestação pública
realizada sobre o palco do evento, afirmou, de forma genérica e depreciativa,
que "vereador não faz nada".
Tal declaração configura grave desrespeito ao Poder Legislativo,
atingindo diretamente a Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista, seus
membros legitimamente eleitos, bem como o próprio princípio constitucional da
separação e harmonia entre os poderes, previsto no artigo 20 da Constituição
Federal.
Ao utilizar um evento público para emitir juizo de valor depreciativo sobre
a função parlamentar, o referido agente público extrapolou os limites da liberdade
de expressão institucional, incorrendo em conduta incompatívelcom o decoro, a
urbanidade e o respeito que se exige de autoridades investidas em cargos
públicos, especialmente ao se tratar de outro poder constituído.
Ressalta-se que os vereadores exercem função essencial ao Estado
Democrático de Direito, sendo responsáveis por legislar, fiscalizar os atos do
Executivo, propor políticas públicas e representar os interesses da população.
Desqualificar publicamente essa função é desinformar a sociedade, enfraquecer
as instituições e atacar a vontade popular expressa pelo voto.
RUA cEL. .tosÉ clero DUARTE, Ne 86, cENTRo, cEp 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611- (35)
3453-L28L - EMAI L: cmssbelavista @ gmail.com
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Registre-se, ainda, que as declarações foram proferidas em município
diverso daquele que o agente político administra, o que agrava a conduta, por
se tratar de ingerência política indevida, desprovida de legitimidade institucional,
e que expôs injustamente a imagem do Legislativo local perante a população.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se retratação pública, formal e
expressa por parte do Prefeito de Heliodora, com o devido reconhecimento da
impropriedade das declarações e o restabelecimento do respeito institucional ao
Poder Legislativo e aos vereadores de São Sebastião da Bela Vista. O respeito
às instituições não constitui ato de cortesia, mas dever jurídico, ético e
constitucional imposto a todo agente público.
De autoria:
Lúcio de Paiva
Vereador
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PROÍOCOLO GER L 38i2026
Dâtâ: 02J022026 - Horáílo, i3:ag
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