← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, O RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS SUSPENSAS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 522 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-24T20:48:38.464513-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
| 2026-02-03T20:40:03.568645-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'05 DE 02 DE FEVEREIRO Df,2026.
AUTORIZA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
No 226, DE t2 DE JANEIRO DE 2026, O
RECONHECIMENTO E O PAGAMENTO RETROATIVO
DE VANTAGENS FUNCIONAIS SUSPENSAS DURANTE
o prnÍooo DA pANDEMIA DA covlD-Ig, E »Á
ourRAS pRovroÊNCrAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas atribuições
legais faz saber que acãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. I o Fica autorizado, no âmbito do Município, o reconhecimento do tempo de serviço compreendido
entre 28 de maio de 2020 e 3l de dezembro de 2021, para fins de concessão de licença-prêmio e demais
mecanismos equivalentes, nos termos do art. 8o-A da Lei Complementar n. 17312020, com redação dada
pela Lei Complementar n.22612026.
AÍt. 2 O pagamento dos valores retroativos decorrentes do reconhecimento de que trata o art. I o:
I - fica condicionado à existência de dotação orçamentária suficiente;
II - observará os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar no l0l/2000;
III - dependerá de prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
IV - não poderá comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Art. 3o O pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, conforme regulamento, desde que não
ultrapasse o exercício financeiro vigente.
Art. 4" É vedada a geração de despesas sem cobertura orçamentária ou a transferência de encargos
fi nanceiros para exercícios futuros.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Sebastião da Bela Vista, 02 de fevereiro de
Augusto Ferreira
Prefeito Municipal
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PROTOCOLO GERAL 4'2026
Dâta: 02J02l2026. Horúrio: t5:!9
Losltl!livo - FLO 5/2026
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' 05 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei autoriza, no âmbito do Município, o reconhecimento do tempo de
serviço e o pagamento retroativo exclusivamente da licença-prêmio, referente ao período de suspensão
ocorrido durante a pandemia da COVID- 19, em conformidade com o art. 8o-A da Lei Complementar no
17312020, com redação dada pela Lei Complementar no 226, de l2 de janeiro de2026.
A Lei Complementar é originária do Projeto de Lei Complementar 14312020 (com apensos),
aprovado em l6 de dezembro de 2025, no Senado Federal, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios a reconhecerem, retroativamente, direitos cessados durante a pandemia de covid-19 (LC
17312020), como a contagem da licença-prêmio.
A proposição observa rigorosamente os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio
orçamentário, condicionando qualquer pagamento à existência de dotação orçamentária e à prévia
estimativa de impacto financeiro, em consonância com a Lei Complementar n. 1 0l /2000.
Trata-se de iniciativa que reafirma o compromisso desta Administração com a valorização do
servidor público municipal, sem prejuízo da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por
esta egrégia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista, 02 de fevereiro de
Augusto Ha
Prefeito
ÀüHr Nrsrrr,rçÃo zozsl?oas
CNPI: 1?.$3§.3?0i§O{}1.I3
Fraça Erasmo Ca.bral u§ 33{ - Cênlro, C[,]: 37.§6?-íMO. Tel: (3§] 3rf53-1212.