← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Requerimento Recebido Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Requer apreciação em regime de "Urgência Especial" da matéira referente ao Projeto de Lei nº 6/2026. |
| native_id | 524 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-03T19:09:13.130176-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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REQUERIMENTO N" 01/2026
São Sebastião da Bela Vista/MG, 03 de fevereiro de 2026.
Ilmo. Senhor
Vereador Quedes Cunha
DD. Presidente da Câmara Municipal
,/ Ref.: PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 06 DE 03 DE FEVEREIRO D8.2026
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), com sede nesta cidade, na
Praça E,rasmo Cabral no334, centro, inscrita no CNPJ sob o no 17 .935.37010001 - 13, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Augusto Hart Ferreira, REQUER ao
Ilmo. Presidente da Câmara Municipal, a apreciaçáo e votação no dia 03 de fevereiro
2026 às 18h30, em regime de "URGÊNCIA ESPECIAL", da matéria referente ao
Projeto de Lei:
,/ PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'06 DE 03 DE FEVREIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA PARA URGÊNCIA
Considerando a relevância e o interesse público envolvidos no Projeto de Lei Municipal
no 06, de 03 de fevereiro de2026, torna-se necessária a adoção do Regime de Urgência
para apreciação e deliberação de ambos os textos legislativos.
Os projetos tratam de matérias que demandam implementação imediata pelo Poder
Executivo, seja para garantir o adequado funcionamento da administração pública. seja
para assegurar benefícios diretos à população. A morosidade no trâmite pode acarretar
prejuízos operacionais, financeiros e sociais, impactando negativamente políticas
públicas e ações que precisam ser executadas ainda no presente exercício.
Ademais, a aprovação célere das proposições é indispensável para permitir que suas
disposições produzam efeitos dentro dos prazos planejados pela Administração
Municipal, evitando atrasos que possam comprometer cronogramas, contratos, programas
governamentais, metas legais ou a continuidade de serviços essenciais.
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CN?r: 1?.S35.3;01§ü01-I3
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Diante disso, a tramitação em regime de urgência se justifica plenamente, garantindo
eficiência, economicidade e resposta rápida às demandas da comunidade, atendendo ao
interesse público primário.
Sendo assim, requer-se que o Projeto de Lei Municipal n" 0612025 apreciado em Regime
de Urgência, nos termos do Regimento Interno, para que possam ser debatidos e votados
com a brevidade que o tema exige.
Nestes Termos
P. Deferimento
AUGU sro HARr âãlli'"liJ";ü+"
FERREIRA:03882 HARr
I 596g5 FERREIRA:0388215e68
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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Cl,lrj : 1?.§35.370Ji1S0I -I 3
rraça §rasmo eabral n" 334.. CsnrrÕ, CAp: 37.§6?"üü0. "fel: (3§) 3{$3.1â13.