← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG)." |
| native_id | 534 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-24T19:30:51.389709-03:00 | Aprovada | 9 | 0 | 0 |
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cÂruenn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BEIR vtsrA pRo.lero oe nesoluçÃo H." oozzoeo ospõe soBRE o ReITJUSTE Do uALE euueuraçno Dos sERvrDoREs DA cÂmenn ffitutctpAL DE s/io seansrÂo DA BELA vtsrA $rq. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no uso de suas atribuições legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento lntemo da Casa e Art. 3ô e seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aprovou e o seu Presidente promulga e publica a seguinte RES0LUÇÃO: Artigo ío - Fica concedido reajuste de 1670 (dezesseis por cento) no valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), estabelecido pela Resoluç áo no 0212A25. Parágrafo único - O valor do Vale Alimentação passa a ser de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) mensais. Artigo 2" - Fica revogado o § 2o do art. 10 da Resolução no A212025. Artigo 3o - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução no 0212025 Artigo 4o - As despesas deconentes da aplicação desta Resolução são garantidas pela estimativa de impacto oçamentário-financeiro que instruio presente projeto. Artigo 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã0, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026. São Sebastião da Bela Vista, 20 de fevereiro de Cunha Presidente João Carlos de Oliveira Vice-Presidente Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda càmân MuniclDal ds Sáo Sebâsliào illüÍilrültililtlltt 1. ":[o.]$Brer.&F:,1â.1,r,:,,.irlg. Secretária ,,\ , cÂrunne MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BELA vtsrA JUSTIFICATIVA: A presente Resolução tem por objetivo reajustar o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal, adequando o beneficio à realidade financeira atual e às necessidades dos servidores. A proposta promove atualização do valor e revoga a vinculação automática ao IPCA prevista na norma anterior, permitindo maior flexibilidade administrativa na deÍinição de futuros reajustes, sempre observada a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo. A certidão de impacto orçamentário-financeiro acompanha o presente projeto, demonstrando a viabilidade da medida e o atendimento às exigências legais. Diante disso, a medida representa ato de gestão legítimo e de valorização funcional, razâo pela qual se submete à apreciação dos nobres vereadores. Sâo Sebasüâo da Bela Vista, 20 de fevereiro de 2026. Presidente João Garlos de Oliveira Mce-Presidente Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda Secretária I 2 I r'"f""t §á cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA - MG CN PJ : 01. 601.6 63 I OOOL-}4 ceRnoÃo oe rmpecro onÇRmerurÁnroruRle RlrruerurRÇÃo Certifico, para os devidos fins, que o benefício do cartão alimentação, atualmente concedido no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) a 09 (nove) servidores, entre efetivos e comissionados, representa uma despesa anual estimada de n$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), já incluído o crédito adicional concedido no mês de dezembro, referente ao benefício natalino. Certifico, ainda, que, conforme intenção manifestada pela Presidência desta Casa Legislativa, o reajuste do benefício para o valor mensal de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reaís) por servídor eÍevará a despesa anual estimada para R$ 67.860,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais), o que corresponde a um acréscimo nominal de R$ 80,00 (oitenta reais) por servidor, representando um reajuste de 164/o (dezesseis por cento) em relação ao valor atualmente praticado, considerando o crédito natalino do mês de dezembro. Certifico, igualmente, que a Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê dotação específica para o custeio do cartão alimentaçâo no valor de R$ 7í.000,00 (setenta ê um mil reais), sendo esta suficiente para absorver o reajuste proposto, permanecendo saldo orçamentário disponível após a sua implementação. Por fim, certifico que a despesa com cartão alimentação possui natureza assistencial, não sendo classificada como despesa de pessoal, razãa pela qual não integra o cálculo do limite de despesa com pessoal, em conformidade com as diretrizes e entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que estabelece o percentual máximo de 70o/o (setenta por cento) para gastos com folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal. Por ser verdade, para Íins legais São Sebastião feve 2026. BRASEt,,VO o88851/O-O RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmaíl.com Bela 02 'ü cÂruena MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA COM§SÃO DE CONSTITUICÃo, JUSTIGA. LEGISLACÃO E FINANCAS pRoJETo DE REsoLuçÃo No 002 DE 20 DE FEvERETRo DE 2026 ospôe soBRE o REAJUSTE D0 vALE ALTMENTAçÃo Dos sERvrDoREs 0n cÂmaRA MUNrcrpAL DE sÃo segasnÃo on BELAVTSTA (rrc). AUTORIA: Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista - MG Relator: Vereador João Carlos de Oliveira Sala das sessões, 23 de de 2026. Vereador Gerson PARECER O presente Projeto de Resolução tem por objeto a autorização para atualização dos valores de vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Sâo Sebreüâo da Bela Vista - MG. O projeto encontra amparo constifucional quanto à iniciaüva, uma vez que é da competência da Mesa Diretora propor tal matéria para servidores da Casa Legislativa, desde que respeitados os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eÍiciência e economicidade, conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal. A proposta ohserva os limites impostos pela Leide Responsabilidade Fiscal (LeiComplementar no 101/2000), Neste sentido, a Comissâo de Constituição e Justiça manifestase favoravelmente à tramitação do Projeto de Resolução do Legislativo por entender que está em conformidade com a Constituiçâo Federal, bem como as leis aplicáveis ao assunto. E o parecer, saho melhor juízo do Colendo Plenário. Diante do exposto, a CCJ manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Resoluçâo 00212026 pr não apresentar vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa. E o parecer. Sala das sessões, 23 de fevereiro de 2026. q VeeadorJoão Carlos de Oliveira Rdator De acordo: Godoi Membro 1