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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Dispõe sobre o Reajuste do Vale Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG)."
native_id534

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:30:51.389709-03:00 Aprovada 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), no uso de
suas atribuições legais que confere o art. 67 e seguintes do Regimento lntemo da Casa e Art. 3ô e
seguintes da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), aprovou e
o seu Presidente promulga e publica a seguinte
RES0LUÇÃO:
Artigo ío - Fica concedido reajuste de 1670 (dezesseis por cento) no valor do Vale
Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), estabelecido
pela Resoluç áo no 0212A25.
Parágrafo único - O valor do Vale Alimentação passa a ser de R$ 580,00 (quinhentos
e oitenta reais) mensais.
Artigo 2" - Fica revogado o § 2o do art. 10 da Resolução no A212025.
Artigo 3o - Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução no 0212025
Artigo 4o - As despesas deconentes da aplicação desta Resolução são garantidas
pela estimativa de impacto oçamentário-financeiro que instruio presente projeto.
Artigo 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã0, produzindo
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
São Sebastião da Bela Vista, 20 de fevereiro de
Cunha
Presidente
João Carlos de Oliveira
Vice-Presidente
Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda
càmân MuniclDal ds Sáo Sebâsliào
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Secretária
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JUSTIFICATIVA:
A presente Resolução tem por objetivo reajustar o valor do Vale Alimentação
dos servidores da Câmara Municipal, adequando o beneficio à realidade financeira atual e às
necessidades dos servidores.
A proposta promove atualização do valor e revoga a vinculação automática ao
IPCA prevista na norma anterior, permitindo maior flexibilidade administrativa na deÍinição de
futuros reajustes, sempre observada a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
A certidão de impacto orçamentário-financeiro acompanha o presente projeto,
demonstrando a viabilidade da medida e o atendimento às exigências legais.
Diante disso, a medida representa ato de gestão legítimo e de valorização
funcional, razâo pela qual se submete à apreciação dos nobres vereadores.
Sâo Sebasüâo da Bela Vista, 20 de fevereiro de 2026.
Presidente
João Garlos de Oliveira
Mce-Presidente
Franciele de Oliveira Gomes Nora Lacerda
Secretária
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sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA - MG
CN PJ : 01. 601.6 63 I OOOL-}4
ceRnoÃo oe rmpecro onÇRmerurÁnroruRle RlrruerurRÇÃo
Certifico, para os devidos fins, que o benefício do cartão alimentação, atualmente
concedido no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) a 09 (nove) servidores, entre
efetivos e comissionados, representa uma despesa anual estimada de n$ 58.500,00
(cinquenta e oito mil e quinhentos reais), já incluído o crédito adicional concedido no mês de
dezembro, referente ao benefício natalino.
Certifico, ainda, que, conforme intenção manifestada pela Presidência desta Casa
Legislativa, o reajuste do benefício para o valor mensal de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta
reaís) por servídor eÍevará a despesa anual estimada para R$ 67.860,00 (sessenta e sete mil,
oitocentos e sessenta reais), o que corresponde a um acréscimo nominal de R$ 80,00
(oitenta reais) por servidor, representando um reajuste de 164/o (dezesseis por cento) em
relação ao valor atualmente praticado, considerando o crédito natalino do mês de dezembro.
Certifico, igualmente, que a Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê dotação específica
para o custeio do cartão alimentaçâo no valor de R$ 7í.000,00 (setenta ê um mil reais),
sendo esta suficiente para absorver o reajuste proposto, permanecendo saldo orçamentário
disponível após a sua implementação.
Por fim, certifico que a despesa com cartão alimentação possui natureza assistencial,
não sendo classificada como despesa de pessoal, razãa pela qual não integra o cálculo do
limite de despesa com pessoal, em conformidade com as diretrizes e entendimentos do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que estabelece o percentual
máximo de 70o/o (setenta por cento) para gastos com folha de pagamento do Poder
Legislativo Municipal.
Por ser verdade, para Íins legais
São Sebastião feve 2026.
BRASEt,,VO
o88851/O-O
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmaíl.com
Bela 02
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cÂruena MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA
COM§SÃO DE CONSTITUICÃo, JUSTIGA. LEGISLACÃO E FINANCAS
pRoJETo DE REsoLuçÃo No 002 DE 20 DE FEvERETRo DE 2026
ospôe soBRE o REAJUSTE D0 vALE ALTMENTAçÃo Dos
sERvrDoREs 0n cÂmaRA MUNrcrpAL DE sÃo segasnÃo on
BELAVTSTA (rrc).
AUTORIA: Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista - MG
Relator: Vereador João Carlos de Oliveira
Sala das sessões, 23 de de 2026.
Vereador Gerson
PARECER
O presente Projeto de Resolução tem por objeto a autorização para atualização dos valores de vale-alimentação
aos servidores da Câmara Municipal de Sâo Sebreüâo da Bela Vista - MG.
O projeto encontra amparo constifucional quanto à iniciaüva, uma vez que é da competência da Mesa Diretora
propor tal matéria para servidores da Casa Legislativa, desde que respeitados os princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, impessoalidade, eÍiciência e economicidade, conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.
A proposta ohserva os limites impostos pela Leide Responsabilidade Fiscal (LeiComplementar no 101/2000),
Neste sentido, a Comissâo de Constituição e Justiça manifestase favoravelmente à tramitação do Projeto de
Resolução do Legislativo por entender que está em conformidade com a Constituiçâo Federal, bem como as leis aplicáveis
ao assunto.
E o parecer, saho melhor juízo do Colendo Plenário. Diante do exposto, a CCJ manifesta-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Resoluçâo 00212026 pr não apresentar vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica
legislativa. E o parecer.
Sala das sessões, 23 de fevereiro de 2026.
q
VeeadorJoão Carlos de Oliveira
Rdator
De acordo:
Godoi
Membro
1

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