← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o Pagamento de Premiação em dinheiro aos vencedores do Show de Talentos, e dá outras providências." |
| native_id | 538 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-03T19:19:39.817438-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'08 DE 27 DE, F'EVERBIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODBR EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER O PAGAMENTO DE rnnVrmçÃO EM
DINHEIRO AOS VENCEDORES DO SHOW DE
TALENToS, E DÁ ourRAS pRovruÊNCrAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Harl Ferreira, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1'. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder premiação aos vencedores do Show de
Talentos, que irá ocorrer em data de l5 e 20 de març o de 2026, da seguinte forma:
Total em prêmios: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
Art.20. A realizaçáo do pagamento financeiro das premiações ocorrerá em conta corrente dos
vencedores.
Parágrafo único - Caso o vencedor seja menor de idade, o pagamento da premiação ocorrerá
em conta corrente de seu representante legal.
Art. 30. As despesas para custeio das premiações correrão por conta do orçamento vigente,
autorizada a suplementação se necessária.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HART
FERREIRA:03882
1 59685
Assinado de forma
digital por AUGUSTO
HART
FERREIRA:038821 59685
Munlcind de sáô S§hãÉtiáo
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Augusto Hart F'erreira
Prefeito Municipal
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RESUMO DA PREMIAÇÃO
DATA GÊNERo MUSICAL IDADE 1" PRÊMIO 2" PREMIO 3'PREMIO
15103 OUTROS GÊNEROS 7 - l5 ANOS R$ 500,00 RS 400,00 R$ 300,00
1 5/03 OUTROS GENEROS ACIMA DE 16 ANOS RS 500,00 RS 400,00 R$ 300,00
20103 EVANGELICO 7 - 15 ANOS RS 500,00 R$ 400,00 RS 300,00
20t03 EVANGELICO ACIMA DE 16 ANOS R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 300,00
FRÕÍOCOLO GERÂL 83r2!?qo"iiz1!lf,fi1 ;l3tÍit # "
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' 08 DE 27 DB FEVEREIRO
DE 2026.
A presente proposta de lei tem como escopo primordial a promoção e o incentivo à cultura e às
artes no Município de São Sebastião da Bela Vista, por meio do patrocínio a evento cultural de
grande relevância social, o Show de Talentos , cuja realização está prevista para os dias I 5 e 20
de março de2026. Em consonância com os princípios constitucionais da promoção cultural e
do incentivo à participação popular, o projeto de lei ora submetido à apreciação visa não apenas
reconhecer e premiar os talentos artísticos dos munícipes, mas também fomentar a integração
social e o desenvolvimento cultural local.
O Município, na qualidade de ente federado autônomo, possui competênci a para legislar sobre
assuntos de interesse local, nos termos do art. 30 da Constituição Federal, o que confere a este
projeto plena validade jurídica. Ademais, o exercício do poder de iniciativa e a destinação de
recursos orçamentários à promoção de atividades culturais encontram respaldo na própria
Constituição, que prevê o incentivo à cultura e à participação cidadã como elementos essenciais
para a construção de uma sociedade democrática e plural.
A proposta auÍoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao pagamento das premiações de
forma direta e transparente, mediante transferência para conta corrente dos vencedores, o que
assegura a rastreabilidade e a efetiva prestação de contas do erário público. A previsão de
custeio das despesas com base no orçamento vigente, com possibilidade de suplementação,
observa rigorosamente os princípios da legalidade, economicidade e eficiência na
administração pública. Essa previsão orçamentfuia é fundamental para garantir que os recursos
destinados à promoção cultural não comprometam o equilíbrio fiscal, respeitando-se, assim, as
normas de responsabilidade fiscal e os princípios da gestão pública.
Ao premiar talentos locais, o município reafirma seu compromisso com o estímulo às atividades
culturais, contribuindo para a valorização das manifestações artísticas e fortalecendo a
identidade cultural dos munícipes. A iniciativa pretende incentivar a participação ativa da
sociedade em eventos culturais, promovendo o acesso à cultura de forma democrática e
inclusiva. Nesse sentido, a realizaçáo do Show de Talentos transcende a mera competição,
configurando-se como uma importante ferramenta de integração social e de desenvolvimento
humano, com impactos positivos na autoestima e na criatividade dos participantes.
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A implementação deste projeto de lei representa uma ação estratégica de promoção cultural e
incentivo ao talento local, corroborando a política pública de descentralizaçáo e democrati zaçáo
dos recursos culturais. Ao reconhecer e premiar os vencedores do evento, o Município de São
Sebastião da Bela Vista não apenas estimula a expressão artística e a criatividade, mas também
fortalece os laços comunitários e contribui paru a consolidação de um ambiente propício à
inovação e à participação cidadã.
A aprovação desta lei reafirma o compromisso do Poder Executivo Municipal com o
desenvolvimento cultural, a promoção da cidadania e a valorização dos talentos locais,
elementos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, dinâmica e integrada.
São Sebastião da Bela Vista. 27 de fevereiro de 2026.
AUG USTO flfi ftJ Assinado de forma
FERREIRA:03882 dEit,I POT AUGUsTO
1 59685 FERRETRA:0388215e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
À»*{§}dIe'r"i?.§{:À{} rsts/?,t}gB
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frêq* flrR*xãs Cabral n' ã3d - Ce:rffí), Çr:F: 37.§6?-§0f. 1âl: {3§) 3453.1i}Xe"
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DECLARAÇÃo »a ADEeUAÇÃo onçavrnNrÁnrA E DE coMrATTBTLTDADB
coM A LEI DE DrR-BTRTzES oRÇAMENTÁRms r
COM O PLANO PLURIANUAL
OBJETO: *AUTORIZA O PODER EXECUTM MUNICIPAL A PROCEDER O
rAGAMENTo DE rREMIAÇÃo ru DTNHBTRo Aos vENCEDoRES Do sHow
DE TALENTos, n oÁ ourRAS pnovruÊNCIAS'.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com a LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que a despesa
não afetará em proporção um aumento de despesa.
São Sebastião da Bela Vista, 27 de fevereiro de 2026.
AUGUSTO HART A5sinado de formâ
FERREI RA:03882 fl;ital
nor aucusro
1 59685 FERRETRA:0388215e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ADn$§§'rft AçÀ$ Ioâir?o28
CFíPlr 1 ?.935.3?$im)l-1 3
frãça [râsmo Cabral no 334 - Centrí], {ÊIt: 3?.56?"000. Tel: (3§) 3453"1iã:l?.
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ESTTMATTvA DE IMrACTo oRÇAMENTÁnro
São Sebastião da Bela Vista, 27 de fevereiro de 2026.
AUGUSTO flflftJ Assinado de forma
FERREI RA:03882 flxR;'
por AuGUsro
1 59685 FERRÉ|RA:0388215e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
*naarxi*'ix.*çÃç) §sL'ii/z$âs
CIiIP§: 1?.S3§';l?ô1ffi§l-§3
.frâ§& §rasm$ Csb'r:al n§ 33.: - C*r-tÍr{}, {ff: §?.§ti?-09{, ?el: {35i 3453"1§:!2"
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a seguinte estimativa de
impacto, considerando, a priori, o referente ao ano de2026.
DESCRIÇAO VALOR PORCENTAGEM
CORRESPONDENTE
LOA RS
54.000.000,00
(cinquenta e quatro
milhões de reais).
100,000/o
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER O
PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO EM
DINHEIRO AOS VENCEDORES DO
SHOW DE TALBNTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
RS 4.800,00 0,0088