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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa"Institui a Semana Municipal da Mulher no âmbito do Município de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências."
native_id540

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T19:07:33.845845-03:00 Aprovada 8 0 0

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cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEt.q vrsrA
PROJETO DE LEI LEG N.O OO2 DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
MULHER ttO ÂMerTO DO rrnUrutCípro DE SÃO
SEBASTIÃo oe BELA vISTA e oÁ OUTRAS
pnovroÊNcrAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
clpÍrulo r
DAS DrsPosrÇôes cERArs
Art. 10 Fica instituída, no âmbito do Município de Sáo Sebastiâo da Bela Vista, a
Semana Municipal da Mulher, a ser realizada anualmente na semana que
compreender o dia 8 de março, em alusão ao Dia lnternacional da Mulher.
Art. 20 A Semana Municipal da Mulher tem como objetivos:
| - Promover a valorização da mulher na sociedade;
ll - lncentivar a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres;
lll - Combater todas as formas de violência, preconceito e discriminaçáo contra a
mulher;
lV - Fortalecer a autoestima, a autonomia e a participação feminina nos diversos
setores da sociedade;
V - Difundir informações sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteçáo
existentes;
Vl - Estimular e fortalecer políticas públicas voltadas à promoçáo e proteção da
mulher.
CAPíTULO II
DAS AçÔES E ATIVIDADES
Art. 30 Durante a Semana Municipal da Mulher, o Poder Executivo poderá promover,
observados os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária,
ações educativas, culturais, sociais e institucionais.
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL:
cmssbelavista @gmail. com
cámaE Munlclpal de Sào Sehaetlóô dã grli Vlrtr.MG
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PROTOCOLO GER-ÀL 85/2026
Dâlâ:0U03,/2026 - Hôráílôi Í2:45
Lêgi6lêlivo - PLOL 2râ028
'ü cÂnnena MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vlsrA
I - Nas Escolas da Rede Municipal, poderáo ser desenvolvidas, em caráter
pedagógico e interdisciplinar:
a) palestras, rodas de conversa e debates sobre direitos das mulheres, igualdade e
prevenção à violência;
b) atividades pedagogicas relacionadas à história das mulheres e suas conquistas
sociais, políticas e econômicas;
c) Concursos de redaçâo, poesia, desenho e produçáo audiovisual com a temática da
valorizaçáo da mulher;
d) Homenagens a mulheres que se destacam na comunidade local;
e) Exibiçao de Íilmes e documentários educativos.
ll - No CRAS, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria
Municipal de Cultura, poderâo ser promovidas:
a) Oficinas de capacitação profissional e empreendedorismo feminino;
b) Açóes de orientaçáo jurídica, social e psicológica;
c) Rodas de conversa sobre saúde da mulher, prevenção e autocuidado;
d) Açoes culturais e eventos em homenagem às mulheres do município;
e) Divulgaçáo dos canais de denúncia e proteção às mulheres em situação de
violência;
f1Açôes voltadas às mulheres em situaçâo de vulnerabilidade social.
lll - Nos Departamentos e Órgãos Públicos Municipais, poderão ser realizadas:
a) Campanhas internas de conscientização e valorização das servidoras públicas;
b) Palestras sobre liderança feminina e igualdade no ambiente de trabalho;
c) Eventos comemorativos e culturais;
d) lluminação ou ornamentação de predios públicos em alusão ao mês da mulher,
e) Divulgação das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
CAPITULO III
DAS PARCERIAS
RUAJOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL:
cmss @smail.com
'ü cÂrunnn MUNlctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
Art. 40 Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, observada a legislação
aplicável.
Parágrafo único. As parcerias poderáo ser estabelecidas com:
| - Secretarias Municipais;
ll - Câmara Municipal;
lll- Polícia Civil e Polícia Militar;
lV - lnstituiçôes de ensino;
V - Empresas privadas e associações comunitárias.
CAPITULO IV
DAS DTSPOSIçÔES FINAIS
Art. So A Semana Municipal da Mulher passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 60 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua
execução.
Art. 70 A execuçâo das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do município, observada a legislaçáo vigente.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sáo Sebastião da Bela Vista, 27 de fevereiro de 2026
Franciele de O Gomes Nora Lacerda
Vereadora
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL:
cmssbelavista@gmail.com
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cÂruana MUNrctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEue vtsrA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Semana Municipal da Mulher no
Municipio de São Sebastião da Bela Vista, a ser realizada anualmente na semana que
compreende o dia I de março, como uma aÉo permanente de valorizaçáo,
conscientizaçáo e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres.
Este Projeto nasce de uma realidade que náo pode ser ignorada: a mulher
ainda enÍrenta preconceito, desigualdade, discriminação e violência, seja no ambiente
doméstico, no trabalho, nas ruas ou até mesmo dentro de espaços onde deveria se
sentir protegida. Muitas mulheres carregam sozinhas jornadas duplas e triplas,
enfrentam falta de oportunidades, mêdo, silenciamento e, em inúmeros casos,
convivem com situações de agressáo física, psicologica, moral ou patrimonial. Por
isso, não basta lembrar da mulher apenas com homenagens: é preciso transformar
essa data em ação concreta.
A proposta tem um sentido claro: informar para proteger, conscientizar
para prevenir e fortalecer para garantir autonomia. A Semana Municipal da Mulher
será um instrumento para que o Município organize, estimule e amplie atividades que:
levem informação sobre direitos, acolhimento e redes de apoio;
reforcem a importância da igualdade de oportunidades;
incentivem o respeito e o combate ao preconceito;
fortaleçam a autoestima e a autonomia feminina;
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o acesso a orientações e serviços' em especial às
Ao prever ações nas escolas e nos CRAS, com parcerias envolvendo
também as Secretarias Municipais (como Saúde e Cultura), o Projeto estabelece uma
atuaçáo integrada e educativa, pois é na conscientizaçáo e na prevençâo que se
constrói uma sociedade mais segura. A escola forma valores, e o CRAS é porta de
entrada de apoio social e fortalecimento de vínculos 
- 
locais estratégicos para
orientar, acolher e proteger.
Além disso, ao incluir a Semana Municipal da Mulher no Calendário Oficial
de Eventos, o Município garante continuidade, evitando que iniciativas importantes
fiquem dependentes apenas de açÕes pontuais. Ou seja: este Projeto transforma um
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP 37567-000 . EMAIL:
cmssbelavista @ gmail. com
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cÂruene MUNrctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BELA vrsrA
tema essencial em compromisso anual do poder público, garantindo visibilidade,
mobilizaçáo e resultados práticos.
Valorizar a mulher é reconhecer sua contribuição na família, no trabalho,
na política e em toda a sociedade 
- 
e, principalmente, é assegurar que ela tenha
respeito, voz, oportunidades e segurança.
Diante da relevância social e do dever do Município em promover
dignidade e proteçáo, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
São Sebastiáo da Bela Vista, 27 de fevereiro de 2026.
Franciele de Ol ra Gomes Nora Lacerda
Vereadora
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL:
cmssbel avista @ gm ail, com

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