← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal da Mulher no âmbito do Município de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências." |
| native_id | 540 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-03T19:07:33.845845-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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ü cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEt.q vrsrA PROJETO DE LEI LEG N.O OO2 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER ttO ÂMerTO DO rrnUrutCípro DE SÃO SEBASTIÃo oe BELA vISTA e oÁ OUTRAS pnovroÊNcrAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei: clpÍrulo r DAS DrsPosrÇôes cERArs Art. 10 Fica instituída, no âmbito do Município de Sáo Sebastiâo da Bela Vista, a Semana Municipal da Mulher, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 8 de março, em alusão ao Dia lnternacional da Mulher. Art. 20 A Semana Municipal da Mulher tem como objetivos: | - Promover a valorização da mulher na sociedade; ll - lncentivar a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres; lll - Combater todas as formas de violência, preconceito e discriminaçáo contra a mulher; lV - Fortalecer a autoestima, a autonomia e a participação feminina nos diversos setores da sociedade; V - Difundir informações sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteçáo existentes; Vl - Estimular e fortalecer políticas públicas voltadas à promoçáo e proteção da mulher. CAPíTULO II DAS AçÔES E ATIVIDADES Art. 30 Durante a Semana Municipal da Mulher, o Poder Executivo poderá promover, observados os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, ações educativas, culturais, sociais e institucionais. RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL: cmssbelavista @gmail. com cámaE Munlclpal de Sào Sehaetlóô dã grli Vlrtr.MG 1ililllt!ffitliliilt PROTOCOLO GER-ÀL 85/2026 Dâlâ:0U03,/2026 - Hôráílôi Í2:45 Lêgi6lêlivo - PLOL 2râ028 'ü cÂnnena MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vlsrA I - Nas Escolas da Rede Municipal, poderáo ser desenvolvidas, em caráter pedagógico e interdisciplinar: a) palestras, rodas de conversa e debates sobre direitos das mulheres, igualdade e prevenção à violência; b) atividades pedagogicas relacionadas à história das mulheres e suas conquistas sociais, políticas e econômicas; c) Concursos de redaçâo, poesia, desenho e produçáo audiovisual com a temática da valorizaçáo da mulher; d) Homenagens a mulheres que se destacam na comunidade local; e) Exibiçao de Íilmes e documentários educativos. ll - No CRAS, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Cultura, poderâo ser promovidas: a) Oficinas de capacitação profissional e empreendedorismo feminino; b) Açóes de orientaçáo jurídica, social e psicológica; c) Rodas de conversa sobre saúde da mulher, prevenção e autocuidado; d) Açoes culturais e eventos em homenagem às mulheres do município; e) Divulgaçáo dos canais de denúncia e proteção às mulheres em situação de violência; f1Açôes voltadas às mulheres em situaçâo de vulnerabilidade social. lll - Nos Departamentos e Órgãos Públicos Municipais, poderão ser realizadas: a) Campanhas internas de conscientização e valorização das servidoras públicas; b) Palestras sobre liderança feminina e igualdade no ambiente de trabalho; c) Eventos comemorativos e culturais; d) lluminação ou ornamentação de predios públicos em alusão ao mês da mulher, e) Divulgação das políticas públicas municipais voltadas às mulheres. CAPITULO III DAS PARCERIAS RUAJOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL: cmss @smail.com 'ü cÂrunnn MUNlctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA Art. 40 Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. As parcerias poderáo ser estabelecidas com: | - Secretarias Municipais; ll - Câmara Municipal; lll- Polícia Civil e Polícia Militar; lV - lnstituiçôes de ensino; V - Empresas privadas e associações comunitárias. CAPITULO IV DAS DTSPOSIçÔES FINAIS Art. So A Semana Municipal da Mulher passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 60 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua execução. Art. 70 A execuçâo das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município, observada a legislaçáo vigente. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sáo Sebastião da Bela Vista, 27 de fevereiro de 2026 Franciele de O Gomes Nora Lacerda Vereadora RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com ü cÂruana MUNrctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEue vtsrA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui a Semana Municipal da Mulher no Municipio de São Sebastião da Bela Vista, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia I de março, como uma aÉo permanente de valorizaçáo, conscientizaçáo e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres. Este Projeto nasce de uma realidade que náo pode ser ignorada: a mulher ainda enÍrenta preconceito, desigualdade, discriminação e violência, seja no ambiente doméstico, no trabalho, nas ruas ou até mesmo dentro de espaços onde deveria se sentir protegida. Muitas mulheres carregam sozinhas jornadas duplas e triplas, enfrentam falta de oportunidades, mêdo, silenciamento e, em inúmeros casos, convivem com situações de agressáo física, psicologica, moral ou patrimonial. Por isso, não basta lembrar da mulher apenas com homenagens: é preciso transformar essa data em ação concreta. A proposta tem um sentido claro: informar para proteger, conscientizar para prevenir e fortalecer para garantir autonomia. A Semana Municipal da Mulher será um instrumento para que o Município organize, estimule e amplie atividades que: levem informação sobre direitos, acolhimento e redes de apoio; reforcem a importância da igualdade de oportunidades; incentivem o respeito e o combate ao preconceito; fortaleçam a autoestima e a autonomia feminina; murheres ", *,n"r";il:':"J o acesso a orientações e serviços' em especial às Ao prever ações nas escolas e nos CRAS, com parcerias envolvendo também as Secretarias Municipais (como Saúde e Cultura), o Projeto estabelece uma atuaçáo integrada e educativa, pois é na conscientizaçáo e na prevençâo que se constrói uma sociedade mais segura. A escola forma valores, e o CRAS é porta de entrada de apoio social e fortalecimento de vínculos - locais estratégicos para orientar, acolher e proteger. Além disso, ao incluir a Semana Municipal da Mulher no Calendário Oficial de Eventos, o Município garante continuidade, evitando que iniciativas importantes fiquem dependentes apenas de açÕes pontuais. Ou seja: este Projeto transforma um RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP 37567-000 . EMAIL: cmssbelavista @ gmail. com ü cÂruene MUNrctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BELA vrsrA tema essencial em compromisso anual do poder público, garantindo visibilidade, mobilizaçáo e resultados práticos. Valorizar a mulher é reconhecer sua contribuição na família, no trabalho, na política e em toda a sociedade - e, principalmente, é assegurar que ela tenha respeito, voz, oportunidades e segurança. Diante da relevância social e do dever do Município em promover dignidade e proteçáo, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. São Sebastiáo da Bela Vista, 27 de fevereiro de 2026. Franciele de Ol ra Gomes Nora Lacerda Vereadora RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP:37567-000 - EMAIL: cmssbel avista @ gm ail, com