← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Aplicação do Código de Posturas para coibir o descarte irregular de lixo e materiais de construção em vias públicas. |
| native_id | 552 |
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cÂmnnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe Ex.mo. Sr. Augusto Hart Feneira DD. Prefeito Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG Assunto: Aplicação do Codigo de Posturas para coibir o descarte inegular de lixo e materiais de construção nas vias públicas rNDlcAçÂo No 009/2026 Excelentíssimo Senhor Prefeito, O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Quedes Cunha, no uso de suas atribuiçoes legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar a Vossa Excelência a adoção de providências no sentido de intensificar a fiscalização e aplicar as san@s previstas no Codigo de Posturas do Município, diante do recorrente descarte inegular de lixo e materiais de construção em vias públicas. A presente indicação lustifica-se pelo fato de que este Presidente tem sido constantemente procurado por municipes, tanto presencialmente quanto por meio de mensagens via aplicativo WhatsApp, relatando sêrios problemas relacionados ao acúmulo de entulhos e resíduos em locais e hoÉrios inadequados, o que tem ocasionado a obstrução de ruas, calçadas e passeios públicos, preiudicando a mobilidde urbana e colocando em risco a segurança de pedestres. Destac+se que, em diversas localidades do município, especialmente nas Ruas do Baino São Sebastião, Rua Antônio Caetano e no Baino José Brandão de Oliveira, há relatos de pedestres que encontram dificuldades para transitar devido ao descarte indevido de materiais, sendo obrigados, muitas vezes, a utilizar a via de rolamento, expondose a riscos de acidentes. Diante disso, faz-se imprescindível a efetiva aplicação da Lei Complementar Municipal no 093, de 21 de dezembro de2A22 (Codigo de Posturas), em especialos seguintes dispositivos: AÍt. í0 - Ddennina que os entulhos de obras, construçôes e reformas sâo de reoponsaülidade da fonte geradora, cabmdo a çta o acondicionamento, transporte e destinaçâo Íinal adequada, sem preiuízo à limpeza pública e ao meio ambiente. Pena: grave. AÍt. ,ll - Proíh a condução de quaisquer matefiais quê oomprometam o asseio das vias públicas ou a saÚde dos cidadãos. Pena: grave. AÍt. 12 - Estabelce que o lixo domiciliar e comercial deve ser acondicionado e disposto de forma adequada, sem obstruir o trânsito de pedestres ou veículos, respdtando os horários de coleta. Pena: leve. Art. í3 - Veda a colocação de lixo nas vias públicas após a coleta diária ou em dias em que esta não ocora. Pena: grave. RUA CEL. JOSÉ CLÊTO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567.000 TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com vHffilt,'*ffiffi§ê (rS t--aA-LAE- Ttffiíi*" rr'iuniciPal bastião da Bela Vista . 17 s3537O10001-13 Centro 0s ral,334 Bela Vista/MG a Erasmo Cab 3Ébast São Se CNPJ: Praç; PROÍOCOLO GÊR L í221026 Dâro. 30103/2026. llOóíloi í2.05 LêqlCÊtlvo - IND 9./2026 cámaê MunlclPrl do Sáô Sêbâ§tiàô Eâlr Vltt§. MG ll Illl,ll, llil llllll]ll1 11lrl da cÂrunna MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BEIR vtsrA Dessa forma, indicase que, uma vez constatado o descumprimento das normas acima mencionadas, seja realizada a devida autuaçâo dos infratores, com aplicação das penalidades cabíveis, visando garantir a ordem urbana, a limpeza públioa e a segurança da populaçã0. Por fim, ressalta-se que tais medidas contribuirão significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, promovendo um ambiente urôano mais limpo, organizado e seguro. Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista, 30 de março de 202ô Ver. lndicante RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-000 TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com