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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAplicação do Código de Posturas para coibir o descarte irregular de lixo e materiais de construção em vias públicas.
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Autoria

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cÂmnnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe
Ex.mo. Sr.
Augusto Hart Feneira
DD. Prefeito Municipal
São Sebastião da Bela Vista - MG
Assunto: Aplicação do Codigo de Posturas para coibir o descarte inegular de lixo e materiais de
construção nas vias públicas
rNDlcAçÂo No 009/2026
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Quedes Cunha, no uso de suas atribuiçoes
legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar a Vossa Excelência a adoção de providências no
sentido de intensificar a fiscalização e aplicar as san@s previstas no Codigo de Posturas do Município,
diante do recorrente descarte inegular de lixo e materiais de construção em vias públicas.
A presente indicação lustifica-se pelo fato de que este Presidente tem sido
constantemente procurado por municipes, tanto presencialmente quanto por meio de mensagens via
aplicativo WhatsApp, relatando sêrios problemas relacionados ao acúmulo de entulhos e resíduos em
locais e hoÉrios inadequados, o que tem ocasionado a obstrução de ruas, calçadas e passeios
públicos, preiudicando a mobilidde urbana e colocando em risco a segurança de pedestres.
Destac+se que, em diversas localidades do município, especialmente nas Ruas do
Baino São Sebastião, Rua Antônio Caetano e no Baino José Brandão de Oliveira, há relatos de
pedestres que encontram dificuldades para transitar devido ao descarte indevido de materiais, sendo
obrigados, muitas vezes, a utilizar a via de rolamento, expondose a riscos de acidentes.
Diante disso, faz-se imprescindível a efetiva aplicação da Lei Complementar Municipal
no 093, de 21 de dezembro de2A22 (Codigo de Posturas), em especialos seguintes dispositivos:
AÍt. í0 - Ddennina que os entulhos de obras, construçôes e reformas sâo
de reoponsaülidade da fonte geradora, cabmdo a çta o acondicionamento, transporte e
destinaçâo Íinal adequada, sem preiuízo à limpeza pública e ao meio ambiente. Pena:
grave.
AÍt. ,ll 
- Proíh a condução de quaisquer matefiais quê oomprometam o
asseio das vias públicas ou a saÚde dos cidadãos. Pena: grave.
AÍt. 12 - Estabelce que o lixo domiciliar e comercial deve ser
acondicionado e disposto de forma adequada, sem obstruir o trânsito de pedestres ou
veículos, respdtando os horários de coleta. Pena: leve.
Art. í3 - Veda a colocação de lixo nas vias públicas após a coleta diária ou
em dias em que esta não ocora. Pena: grave.
RUA CEL. JOSÉ CLÊTO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567.000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com
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bastião da Bela Vista
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cÂrunna MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BEIR vtsrA
Dessa forma, indicase que, uma vez constatado o descumprimento das normas acima
mencionadas, seja realizada a devida autuaçâo dos infratores, com aplicação das penalidades cabíveis,
visando garantir a ordem urbana, a limpeza públioa e a segurança da populaçã0.
Por fim, ressalta-se que tais medidas contribuirão significativamente para a melhoria da
qualidade de vida dos munícipes, promovendo um ambiente urôano mais limpo, organizado e seguro.
Câmara Municipalde São Sebastião da Bela Vista, 30 de março de 202ô
Ver. lndicante
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611 - (35) 3453-1281 - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com

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