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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Altera a Lei nº 982/2007 e a Lei Complementar nº 060/2015, alterando a Nomeclatura dos Cargos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Adjunto Legislativo, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T19:17:32.519996-03:00 Aprovada 5 1 0
2026-04-27T19:32:24.054709-03:00 Aprovada 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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cÂmnne MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEt.q vrsrA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N." 01 DE 04 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI NO 98212007 E A LEI
COMPLEMENTAR NO 060/20í5, ALTERANDO A
NOMENCLATURA DOS CARGOS DE ASSESSOR
ruRíorco E ASSESSoR .tuRíolco ADJUNTo
LEGrsLATtvo, r oÁ ourRAs pnovroÊNcns.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal
saneiona e promulga a seguinte Lei Complementar:
ArL 10 - O cargo de Assessor Jurídico criado pela Lei 98212007 passa
a denominar-se de Procurador Geral Legislativo.
AÍL 20 - O cargo de Assessor Jurídico Adjunto criado peta Lei
06012015 passa a denominar-se de Assessor Jurídico Adjunto Legislativo.
Parágrafo único - As atribuições dos cargos de Procurador Geral
Legislativo e do Assessor Jurídico Adjunto Legislativo passam a ser aquelas
eonstantes do Anexo I desta Lei, que passa a integrar a Lei no 982, de 2007 e
060/2015.
Art 30 - Os cargos de Procurador Geral Legislativo e Assessor
Jurídico Adjunto Legislativo são de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para
investidura:
| - Graduação em Direito:
Il - lnscrição regular ativa na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.
Art 40 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
São Sebastião da Bela Msta, 04 arço de
CâmâÊ MunlclDal dq Sàô §êbaÉlláo slli vtrta . mG
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João Carlos de Oliveira
Vice-Prcsidente
Cunha
Presidente
Franc O. G. Nora Lacerda
Secrctária
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567-000 - EMAIL:
cam a ra @saosebastiaodabelavista. mg.leg.br
PROTOCOLO GER L 1322026 DÂtá 07Í0{2026 - HôÍádo: 0g 49
Lêgislatleô' PLCL I /2028
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cÂrunne MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
ANEXO I
CARGO: PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Atribuições:
Ao Procurador Geral compete:
I - CheÍiar a Procuradoria Legislativa, mediante vínculo de fidúcia previsto com a
autoridade nomeante (Presidente da Casa Legislativa) vinculado à confiança com a
autoridade nomeante, no desenvolvimento de ações legislativas relacionadas;
a) Planejar e coordenar a execução e a avaliação das atividades públicas de
atribuição da Procuradoria, no âmbito legislativo municipal;
b) Dirigir a equipe de servidores da Prmuradoria Legislativa Municipal;
c) Realizar atividades jurídicas, administrativas ou processuais, mediante outorga
de poderes do Chefe do Poder Legislativo;
d) Realizar atividades correlatas e indispenúveis ao exercício efetivo da advocacia
pública legislativa municipale de outras questões afins;
e) Realizar atividades conelatas e indispensáveis aos Vereadores e às Comissões
no âmbito do processo legislativo;
f) Emitir pareceres jurídicos, quando solicitado, sobre proposições legislativas, atos
licitatórios, administrativos e matérias submetidas à análise da Câmara Municipal;
g) Elabomr minutas de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e
demais atos normativos;
h) Orientar juridicamente os setores administrativos da Câmara;
i) Acompanhar e prestar atividade jurídica durante as Sessões Ordinárias e
Extraordinárias;
j) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência;
RUAJOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567-000. EMAIL:
cam ara@saosebastiaodabelavista. mg.leg.br
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cÂrunnn MUNtctpAL DE sÃo sEBASTTÃo oe BELA vtsrA
GARGO: ASSESSON -IUNíOICO ADJUNTO LEGTSLATIVO.
Atribuições:
Ao Assessor Jurídico Adjunto Legislativo compete:
l) Auxiliar, BoF meio do vínculo de fidúeia previsto côffi a autoridade nomeante
(Presidente da Casa Legislativa), no desempenho das atribuições da Procuradoria
Geral Legislativa
a) a preparação ou a revisão de minutas de peças e manifestações pré-processuais
ou processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos
autos dos expedientes administrativos e dos processos;
b) Prestar assessoramento técnico-jurídico e auxiliar o Procurador Geral
LeEislativo, realizando o âssesssramento jurídieo e institueional e apoio técnico￾legislativo à Presidência, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores, em matérias
relacionadas ao processo legislativo e à organizaSo administrativa do Legislativo;
c) executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuiçôes que forem anteriores
determinadas pelo Procurador Geral Legislativo, ao qual se vincula por confiança e
quais instruções devem observar;
d) Prestar assessoramento às atividades jurídicas da Presidência e Mesa Diretora;
e) Auxiliar na elaboraçâo de pareeeres jurídieos e minutas em manifestações de
controvérsias adm in istrativas da Câma ra M u n ici pal,
f) Assessorar a análise preliminar de proposições legislativas quanto à legalidade e
técnica legislativa;
g) Auxiliar na elaboração de minutas de atos administrativos e normativos;
h) Acompanhar e instruir processos administrativos internos, sob a coordenação do
Procurador Geral Legislativo;
i) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidêneia;
j) atuar em apoio técnico ao Procurador Geral Legislativo às demandas judiciais
envolvendo o Poder Legislativo, elaborando minutas, inclusive na interlocuçáo com
os órgãos de advocacia pública do Município ou advogados contratados.
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, N" 86, CENTRO. CEP: 37567.000 - EMAIL:
camara@saosebastiaodabelavista. mg. leg. br
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cÂruene MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEl.n vtsrA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo promover
ajustes na estrutura jurídica da Câmara Municipal, prevista na Lei no 98212007 e
na Lei Complementar no 060/2015, adequando a nomenclatura da Assessoria
Jurídica e Consultiva para Procuradoria Geral Legislativa e redefinindo a
denominação dos Çargos e suas atribuiçôes.
A proposta visa aperfeiçoar a organização administrativa do Poder
Legislativo Municipal, conferindo maior çlareza institucional às funções de
assessoramento jurídico desempenhadas junto à Presidência, à Mesa Diretora, às
Comissões e aos Vereadores, especialmente no âmbito do processo legislativo.
A elaboração deste projeto ocorreu em consonância com a audiência
autocompositiva realizada junto à Coordenadoria de Controle de
Constitucionalidade (CCONST), vinculada ao Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG), órgão responsável pela análise da compatibilidade das leis municipais
com a Constituição e pela promoção da adequação normativa dos entes
municipais.
As alterações propostas foram elaboradas com base nas orientaçôes
apresentadas durante o referido procedimento, buscando assegurar maior
segurança jurídica, clareza normativa e adequação da legislação municipal aos
parâmetros constitucionaie e à jurisprudência doe tribunais superiores quanto à
criação de cargos em comissão destinados ao exercício de funções de
assessoramento.
lmportante destacar que a presente proposição não implica criação de
cargos, aumento de despesas ou alteração da estrutura administrativa vigente,
tratando-se apenas de atualização de nomenclatura e de aprimoramento das
atribuiçôes dos cargos já existentes.
Dessa forma, a iniciativa contribui para a moderniza$o da estrutura
jurídica do Legislativo Municipal, preservando a continuidade das atividades de
eEEoctsoramento jurídico institucional e garantindo maior segurança na elaboração
dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
São Sebastião da Bela Vista, 04 de março de
nha
a
João Carlos de Oliveira
Vice-Presidente
Franciele G. Nora Lacerda
Secretária
RUA JOSÉ CLETO DUARTE, NO 86, CENTRO. CÊP:37567-000 - EMAIL:
camara @saosebastiaodabelavista. mg. Ieg. br

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