← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | "Institui Diretrizes para a Promoção de Ações de Prevenção e Combate ao Bullying no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e Institui a Semana Municipal de Combate ao Bullying no Município de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências." |
| native_id | 572 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-27T19:23:07.360864-03:00 | Aprovada | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.O OO4 DE 17 DE ABRIL DE 2026
càmrm Municipql da Sáô Sehastrâo da
Brlâ Virtâ.MG
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PROÍOCOLO GERÂL i"5,i02§
Drtá:2{0{1026. Ho.ário: t3 22
Leglslêtlvo - PI-OL 4 2426
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de
Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. í - Ficam instituídas diretrizes para a promoção de ações de
prevenção e combate ao bullying no âmbito das escolas da rede pública
municipal de ensino no Município de São Sebastião da Bela Vista.
Ait.2 - Para os fins desta Leí, considera-se bullying toda forma de
violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, praticada por indivíduo
ou grupo contra uma ou mais pessoas, nos termos da Lei Federal no
13.18512015 e demais normas aplicáveis.
Art. 3 - Constituem diretrizes das ações de que trata esta Lei:
I - prevenção e combate da prática do bullying nas escolas;
ll - promoção de ambiente escolar seguro, inclusivo e respeitoso;
lll - incentivo à cultura de paz, empatia e convivência harmoniosa;
lV - estímulo à conscientizaçâo de alunos, profissionais da
educação e familias;
V - incentivo à adoção de práticas pedagógicas voltadas à
prevenção do bullying;
Vl - estímulo à mediação de conflitos no ambiente escolar.
AÉ. 4 - Para a consecução das diretrizes previstas nesta Lei, o
er Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e
nanceiras:
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
CEL. : (35) I 9807-9191 - EMAI L. : ca ma ra @saosebastiaoda belavista.mg. leg.br
TNSTTTUT DTRETRTZES PARA A PROMOçÃO
DE AÇÔES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
BULLYING NO ÂiiEtTO DAS ESCOLAS DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSTNO E
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE AO BULLYING NO MUNICíPIO DE
SÃo SEBASTÉo DA BELA VIsTA E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
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cÂrunnn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BEta vrsrA
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CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-}4
| - promover campanhas educativas e de conscientização;
Il - incentivar a realizaçáo de palestras, rodas de conversa e
atividades pedagogicas;
lll - estimular a capacitação de proÍissionais da educação;
IV - fomentar ações de orientação às famílias;
V - incentivar a adoção de mecanismos de escuta e acolhimento
no ambiente escolar.
Vl - incentivar ações de acolhimento e o encaminhamento de
vítimas de bullying para atendimento psicológico ou psicossocial, quando
necessário.
Art 5 - No âmbito das a@es previstas nesta Lei, poderão ser
incentivadas, sempre que possível, nas unidades escolares:
| - a identificação e o acompanhamento de casos de bullying;
ll - a adoção de medidas educativas, priorizando abordagens não punitivas;
Ill - a promoção da mediação de conflitos.
Art. 6 - As ações decorrentes desta Lei serão implementadas pelo
Poder Executivo de forma gradual e integrada às políticas públicas
educacionais já existentes.
Art 7 - Fica instituída a Semana Municipa! de Combate ao
Bullying, a ser realizada anualmente, podendo as unidades escolares organizar
sua realização de acordo com suas especificidades e calendário escolar.
§1o Durante a Semana, poderão ser promovidas atividades
educativas, culturais e de conscientizaçâo voltadas à comunidade escolar.
§2o A Semana tem por objetivo intensificar a divulgaçâo e o
debate sobre a prevenção e o combate ao bullying.
Art. I - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e instrumentos
de cooperação com:
I - profissionais das áreas de educação, psicologia e assistência
social.
ll - organizações da sociedade civil;
lll - instituições de ensino.
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NE 86, CENTRO, CEP 37567-000
CEL. : (35) 9 9807-9191 - EMAIL. : camara @saosebastiaodabelavista. mg.leg. br
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Art. 9 - As ações previstas nesta Lei poderão, quando couber, ser
articuladas com orgãos e instituições estaduais, mediante cooperação com o
Governo do Estado, respeitadas as competências de cada ente federativo.
Art. 10 - A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder
Executivo.
Art. 1í - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 17 de abril de 2026
de Oliveira Gomes Nora Lacerda
Vereadora
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
CEL. : (35) 9 9807-9191 - EMAI L. : camara@saosebastiaodabelavista.mg. leg.br
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CÂruena MUNICIPAT DE SÃO SEBASTIÃO ON BELA VTSTA
SÃO SEBASTIÃO OE BEIA VTSTA - MG
CN PJ : 01.601. 6 63 I OOOL-?4
JUSTIFICATIVA
O presente P§eto de Lei tem por objetivo enfrentar o bullying no
ambiente escolar, prática que impacta negativamente o desenvolvimento de
crianças e adolescentes.
A proposta considera a realidade do Município, cuja rede de ensino
é composta exclusivamente por escolas públicas, prevendo ações no âmbito
municipal e, quando possível, cooperação com a rede estadual, respeitadas as
competências legais.
A iniciativa encontra fundamento na Lei no 13.185/2015, que institui
o Programa de Combate à lntimidação Sistemática em âmbito nacional.
O projeto estabelece diretrizes para prevenção e combate ao
bullying, além de instituir a Semana Municipal de Combate ao Bullying, com
foco na conscientização da comunidade escolar.
Dessa forma, busca-se promover um ambiente escolar mais seguro,
respeitoso e acolhedor.
Sala das sessões, 17 de abrilde 2026.
Franciele de Gomes Nora Lacerda
Vereadora
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 85, CENTRO, CEP 37567-000
CEL. : (35) I 9807-9191 - EMAI L. : ca mara @saosebastíaodabelavista.mg. leg.br