br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para o Exercício de 2026."
native_id573

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:29:22.601676-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

br§'
: r " -Á:;§à &ffi
w %n;
.::.1 . --:-{:t l
rE§FHITI.J§A, MUI\IIC*FAI- *H §ÂÕ §§§ASTIÂ{} §A §§L& VISTA
§sTAü* sf; &{th§A§ {}§§"et§
A§MINTSTRÂÇÁ(} ? 0? 5l?0?§
e HFJ:1 7"§3§.*7$/fi**1 - I 3
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' 14 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
*AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLBMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNrCÍPrO DE SÃO
SEBASTTÃO DA BELA VrSTA (MG), PARA O
EXERCÍCIO DE 2026".
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lo. Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA (MG), para o exercício de2.026.
Art. 2', Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2.026, um
crédito adicional suplementarno valor de RS 1.988.000,00,00 (Um milhão, novecentos e
oitenta e oito mil reais), mediante as seguintes providências:
Art.3', Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo
anterior será utilizada as Receitas Provenientes de Excesso de Arrecadação - Transferência
do SUS - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, conforme dispõe o artigo
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail
gabinete@ saosebastiaodabelavista.mg.gov. br
cánân Ítluniclp{l de Sâô SâhqBtláo da gElr Vlstr . MG
lllt ill illili llll lliililllllll'li
PROTOCOLO GER L ,|68/202€
Dâlar 2rl04/x026 - HôrÚrioi í2:!8
l-oqlrlallvo - Pt.O 141202G
02 Poder Executivo
06 Secretaria de Saúde
03 Saúde
10 Saúde
782 Atenção Básica
0003 Universalização da saúde pública
1.030 CONST/REFORMA/AMPLIAÇAO PREDIOS SAUDE
449051 Obras e [nstalações
RS 1.988.000,00
F onte 'fransferência do SUS - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
.i:,;r-§-s
btrr:
EW::::-: ';-'
râ§s§tT{J§,q Mu§tctFÁ,l *§ §eÕ sü§ÀâfiÀú üA §*ilA vt§TA
§§TASü *f; Â.tlNA§ G§§Al§.
ADr.,{ N I §T§ÂÇÃO ? S? 5r"0 2S
CNPJ: I Y.S§5"§r#lütrS? -1§
43 daLei 4.320164, no valor de R$ L988.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta e oito
mil reais).
Art. 4". Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no
artigo 2o desta Lei, ate o limite de 30o/o (trinta por cento) do valor autorizado.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 9 de abril de 2026.
AUGUSTO Assinado de forma
HART digital por
F ERREI RA:0388 Ê.'-::i-T.1âã1, r, 2159685 68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
#F
"IW,,
rR§f;§§§UR,A À*UN§TíPÂL p§ §ÃÔ §§gÀ§TIÂ* §A §HLA vI§TÂ
§§ÍAÜ* Sf M*NÀ§ üÊRÀI§
AsnÁtNtsTÊAçÂo t*zs/zorn
CNPJ:1 7.ç3§"§7Sl§ü*'l - 13
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 14 D8,27 DE ABRIL DE
2026.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abeftura de
crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de RS 1.988.000,00 (um
milhão, novecentos e oitenta e oito mil reais).
A presente proposiçãojustifica-se pela necessidade de adequação orçamentáriapara
viabilizar investimentos na étrea da saúde pública, especialmente no que se refere à
construção da nova UBS.
Os recursos que darão supofte à abertura do referido crédito são provenientes de
excesso de arrecadação, oriundos de Transferências do Sistema Único de Saúde (SUS),
especificamente voltadas à estruturação da rede de serviços públicos de saúde, conforme
previsto na legislação vigente, em especial no art. 43 daLei Federal n'4.320/64.
Ressalta-se que tais investimentos são de extrema importância para o
fortalecimento da atenção básica e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população, proporcionando melhores condições de atendimento, maior eficiência e
dignidade aos usuários do sistema público de saúde.
Destaca-se, ainda, que a autorizaçáo para suplementação de até 30% das dotações
criadas visa conferir maior flexibilidade à execução orçamentária, permitindo ao gestor
público adequar eventuais variações na execução dos recursos, sempre em observância aos
princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios diretos à
população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
São Sebastião da Bela Vista/MG. 27 de abril de 2026
AUGUSTO f{[ftf Assinado de forma
FERRET RA:03882 l'iÀY Por AUGUsro
1 59685 FERRÊIRA:o38B2] 5e68s
Augusto Hart tr'erreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ne 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br

open original →