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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Dispõe sobre a devolução antecipada de repasse ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências."
native_id580

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T15:49:58.469220-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cÂrunna MUNtctpAL DE sÃo sEBAsnÃo on BELA vtsrA
sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-}A
PRoJETo DE REsot uÇÃo N, 0412026
"Dispõe sobre a devolução antecipada de repasse ao Poder Executivo Municipal e dá outras
providências."
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorízada a devolução antecipada de recursos furanceiros ao Poder Executivo
Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes de economia na execução
orçamentária do Poder Legislativo no exercício financeiro em curso.
§ l" A presente devolução de que trata este artigo observa a efetiva disponibilidade f,rnanceira e
não comprometerá o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo até o
encerramento do exercício, conforme documentos contábeis que acompanha.
§ 2' O procedimento devení obsenrar as norÍnas de contabilidade pública e os princípios da
responsabilidade fiscal.
Art.2'Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 30 de abril de 2026.
Presidente da Câmara Municipal
EM
APROVADO
càmáE MunlciFal gEli VlrlÀ. de Sâô 
MG
sebastiao dâ DISCUSSÂGÚr.[CA
rll llilll rlllllrlllll I ll O
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567-000
CEL : (35) 9 9907 - 919L - EMAIL: camara@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br
PROÍOCOLO GER L !7612020
D.tâ: 30/0í2026 - Ho.áilô: Í3.15
l-Eglslrllvo - PRE 4/2026
I
ü
cÂMARA MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA
sÃo sEBAsnÃo oa BEtn vrsrA - MG
CN PJ : 01.601.5 63 I OOOL-}4
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolugão tem por objetivo autorizar a devolução antecipada de parte dos
recursos furanceiros repassados ao Poder Legislativo Municipal, a título de duodécimo, no
exercício financeiro em curso.
A medida decorre de economia verificada nâ execução orçamentária da Câmara Municipal,
refletindo a adoção de práticas de gestâo responsável e eficiente dos recursos públicos.
Destaca-se que a devolução ora proposta foi precedida de análise da execução orçamentária e
financeira, não comprometendo o regular funcionamento das atividades legislativas até o
encerramento do exercício.
A iniciativa contribui para o fortalecimento do equilíbrio fiscal do Município, permitindo ao
Poder Executivo melhor alocação dos recursos públicos em beneficio do interesse coletivo.
Ressalta-se que a medida encontra respaldo em entendimento do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais qufflto à possibilidade de devolução antecipada de recursos, desde que
observado o equilíbrio da execução orçamentiária e financeira.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres
Vereadores
CUNHA
da Câmara Municipal
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
CEL : (35) 9 9907 - 9191 - EMAIL: camara@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br
cÂrunne MUNTqpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BELA vrsrA
sÃo sEBAsnÃo on BELA vrsrA - MG
CN PJ : 01.601.6 63 I OOOL-}4
cÂuann [íuNrcrpAu oe sÃo seeasrÉo DA BELA vrsrA - MG
rmpAcro oRçAMENTÁRro-n NANcETRo
(Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF)
l.FINALIDADE
O presente demonstrativo tem por finalidade analisar o impacto orçamentário-financeiro referente
à devolução de recursos financeiros ao Poder Executivo Municipal, no valor de R$ í00.000,00 (cem mil
reais), provenientes de saldo orçamentário da Câmara Municipal, conforme prática legale constitucional"
2. DADOS ORÇAMENTÁRIOS
. Orçamento anualda Câmara para o exercício de 2026: R$ 2.040.000,00
. Despesa executada até o momento: R$ 700.450,70
o Saldo orçamentário disponível: R$ í.339.549,30
3. ANÁUSE DO IMPACTO
A devoluçâo pretendida no valor de R$ í00.000,00 representa
Após a devolução, o saldo remanescente será de R$ 1.239.549,30, valor suficiente para suportar as
despesas previstas até o encerramento do exercício financeiro de 2026.
4. COMPATIBILIDADE COM A LRF
Nos termos da LeiComplementar no 10112000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente
quanto ao equilíbrio das contas públicas e à responsabilidade na gestão fiscal:
o A devolução nâo compromete o cumprimento das metas fiscais estabelecidas;
o Não há criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
. Não afeta os limites constitucionais e legais de gastos do Poder Legislativo;
o Mantém-se o equilíbrio entre receita e despesa, respeitando os princípios da responsabilidade
fiscal.
s. coNcLusÃo
Diante dos dados apresentados, conclui-se que a devolução de R$ 100.000,00 ( Cem ltllil Reais ) ao
Poder Executivo Municipal:
o Não cauaa impacto negativo ao orçamênto da Câmara lÚunicipal;
. Não prejudica a execução das despesas previstas até o final do exercício;
. EsÉ em conformidade com os da Lei idade Fiscal.
Assim, a medida mostra-se viável,
financeiro.
sob ponto de vista orçamentário e
São Vista-MG, de de2026.
BRASELINO
088851/O-0
RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000
TEL.: (35) 3453-1611- (35) 3453-L28L - EMAIL: cmssbelavista@gmail.com

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