← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Altera os valores constantes nos Anexos I e II e o Art 5º do Projeto de Rsolução nº 03/2026." |
| native_id | 581 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-30T15:43:05.214007-03:00 | Aprovada | 7 | 0 | 0 |
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cÂruann MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BELA vtsrA sÃo sEBAsnÃo oa BELA vrsrA - MG CN PJ : 01.601.5 63 I OOOL-}4 pRoJETo DE EMENDA MODIFICATIvA N" 0t/2026 Ao pRoJETo DE nnsoluçÃo N'03/2026 "Altera os valores constantes nos Anexos I e II e o Art. 5o do Proieto de Resolução no 03na26." A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG aprova: Art. l" - Os Anexos I e II do Projeto de Resolução no 0312A26 passam a vigorar com os seguintes valores: ANEXOI_COMPERNOITE DESTTNO VALOR (RS) Cidades até 150 km 450,00 Cidades acima de 150 km 650,00 Capitais 950,00 Brasília 1.950,00 ANEXO II _ SEM PERNOITE DESTTNO VALOR (RS) Cidades até 150 km 150,00 Cidades acima de 150 km 500,00 Capitais 750,00 Brasília 1.200,00 Câman MunlclDal de Sâô SebaBtiáo B!li vrrr.. MG ilr lillll llllll lil lilllll ill da PROÍOCOLO GERÂL t772026 Data: 30/04/2026 " Hôáíô: r3:so Leqi§latlvo - FEUtr ii 2026 EÀ,Í Art. 2" - O caput do art. 5" do Projeto de Resolução no 0312026 passa a vigorar corn a seguinte redação: Art. 5o - A concessão de diárias ficará sempre condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e frnanceira, bem como ao limite anual de 3 (três) subsídios dos vereadores, quando este for o solicitante, e 3 (três) salários dos servidores, quando forem eles os destinatários, considerando sempre o valor bruto do subsídio e do salário vigente no exercício financeiro. RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000 CEL : (35) 9 9907 - 9191 - EMAIL: camara@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br APROVADO DISCUSSÂGtnIIca a *o*o Y4I cÂrunna MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vrsrA sÃo sEBAsnÃo on BEla vrsrA - MG CN PJ : 01.501.5 63 I OOOL-}4 Aú.3o - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Resolução no A3D026 Art. 4'- Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala das Sessões, 30 de abril de 2A26 JANUARIO VEREADOR GODOY VEREADOR DE PAIVA FERNANDES VEREADOR RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, N9 86, CENTRO, CEP 37567-000 CEL : (35) 9 9907 - 9L91 - EMAIL: camara@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br cÂrunne MuNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oe BELA vtsrA sÃo sEBAsrrÃo oa BELA vtsrA - MG CN PJ : 0 1.501. 6 63 I OOOL-}4- JUSTIFICATIVA DA EMENDA A presente emenda tem por finalidade promover a atualização dos valores das diárias constantes nos Anexos I e II do Projeto de Resolução n" 0312026, com base na recomposição inflacionária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de 2019 a2025. Conforme demonstrado na certidão de impacto orçamentário emitida pelo setor contábil, a defasagem inflacionária acumulada no período corresponde a aproximadamente 42,5Yo, justificando a adequação dos valores atualmente praticados. Destaca-se que a atualização proposta não configura aumento real de despesa, tratando-se exclusivamente de recomposição do poder aquisitivo da moeda, mantendo-se a natureza indenizatória das diárias. Ademais, propõe-se a adequação do limite anual de concessão de diárias, passando de 2 (dois) para 3 (três) subsídios/saliários, medida que visa conferir maior compatibilidade entre o limite global e os valores atualizados das diárias, sem comprometer o equilíbrio fiscal, mantendo-se integralmente os mecanismos de controle, excepcionalidade e fiscalização pelo Controle Intemo. Ressalta-se, ainda, que há disponibilidade orçamentiíria e financeira suficiente para suportar os novos valores, não havendo impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei Complementar n' l0l/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, a presente emenda visa adequar os valores à realidade econômica atual, bem como ajustar o limite anual de concessão de diárias à nova sistemática, mantendo íntegros todos os mecanismos de controle, limites e exigências previstos no projeto original. Sala das Sessões, 30 de abril de 2026, ALEFI M,ANUÁRIO VEREADOR VEREADOR RUA CEL. JOSÉ CLETO DUARTE, NS 86, CENTRO, CEP 37567.000 CEL : (35) 9 9907 - 9191 - EMAIL: camara@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br cÂruenn MUNrcrpAL DE sÃo sEBAsnÃo oa BELA vrsrA sÃo sEBAsnÃo oe BELA vrsrA - MG CN PJ : 01.501.6 63 I OOOL-ã0 O DE PAIVA RUA cEL. rosÉ curo DUARTE, Ne 8G, cENTRo, cEP 37567-000 CEL : (35) 9 9907 - 9191 - EMAIL: camara@saosebastiaodabelavista.mg.leg.br FERNANDES VEREADOR