← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | "Dispõe sobra a Criação de Cargos Executivos em Comissão na Administração Municipal, Altera a Estrutura Administrativa e dá outras providêncioas." |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
:lr.l:l §fF,
tffi, .11 :,'il ..tt -(:lr'.:.
§A* §§l§"e§Y§s.# §)Â ffif,tÁ, v§sT"e le,{ü
mffiffi=-
ryrw-rJmm
Crmom Municlpal de sáô Sêha6tráô
B§lr vlrle - MG
tlll liill I i ]lll lliliilll I lli lli I
LEI COMPLEMENTAR N' 4 DE 20 DE MAIO DE 2026.
orspÕE soBRE a cntaçÃo DE cARGos
EXECUTTvoS EM covttssÃo NA ADMINrsrnaçÃo MUNICIPAL, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E OÁ OU.
TRAS pRovroÊNcIAS.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, Augusto Hart Ferreira, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1". Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação do Município de São Sebastião da Bela Vista/MG, 02 (dois) cargos em comissão de Diretor Administrativo.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo serão de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
VOS:
Cargo Quantidade Vencimento
Diretor Administrativo 02 R$ 4.200,00
Art. 3'. Compete, ao diretor administrativo
I. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas internas da Secretaria
Municipal de Educação, organizando fluxos de trabalho, expedientes, rotinas, registros e
procedimentos necessários ao regular funcionamento da pasta.
II. Assessorar o Secretário Municipal de Educação no planejamento, acompanhamento e
execução das demandas administrativas relacionadas à rede municipal de ensino, especialmente quanto à organização de pessoal, logística, materiais. transporte, alimentação escolar e apoio operacional às unidades escolares.
ÀDl{I}U§Tfl -1{ rtrO ?A?$ J20}it
C§J,r: 1?.§3§,370i0{r0}-13
fraça Hrasmo Câbral n') 3il4 - CenÍ?o,, {:flp: 3?.§6?-$ilü. Tsl: (35):i{ü3"1;}111'
FROÍOCOLO GERÂL 205/2026
oâtâ: 21/012026. Hôráíto: 09.46
Lesislêtivo - PLCE 1,2026
Art. 2o. Os cargos criados por esta Lei possuirão os seguintes vencimentos e quantitati-
!!'::{ ' t#, ,,
11:1'p- ,,;.::.'
sÂc §§BA§TIÃü »A §ELÂ, u§TA I}Â#
Pffi"§fHlT$m*' Pf;,
III. Acompanhar, assessorar e coordenar a implementação, manutenção e expansão das
atividades educacionais em período integral, articulando providências internas necessárias à continuidade, eficiência e adequada prestação dos serviços educacionais.
IV. Supervisionar e coordenar, em conjunto com os setores competentes, a execução de
contratos, fornecimentos, serviços, requisições, solicitações das unidades escolares e demais atos administrativos vinculados ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação.
V. Promover a articulação administrativa entre a Secretaria Municipal de Educação, as
unidades escolares, demais secretarias municipais e órgãos de controle interno, zelando
pela eficiência, pela regularidade dos procedimentos e pelo atendimento tempestivo das
demandas institucionais.
Aft. 4o. A criação dos cargos previstos nesta Lei justifica-se em razão do aumento das
demandas administrativas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente diaíte da
ampliação das atividades educacionais em período integral no Município, circunstância
que exige maior estrutura administrativa para garantir eficiência, continuidade e adequada
prestação dos serviços públicos educacionais.
Art. 5o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
4ft. 6o. Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições enr
contrário
São Sebastiào da Bela Vistai MG. I 8 de maio de 2026.
Assinado de forma
AUGUSTO HART 61nn.1 oo,
FERREI RA:03882 AUGUSTo HARr
1 59685 FERREIRA:0388215e
685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
anutxrsrnaq:Ão 3,02§12ü?8
C§PJ: 1?.93§.3?0i0ü)x-13
Preçã §:rasms Cabral n" 334 - CfirÍr(i' Ctip: 1$.5$?"0flo- Trl: (3§) 3'r53'1X3'
. i^ire --
lr!':rr-
: &ffir ,'
1.' lt* 'i
-
'.:liir.,,),: t,É{'
pRH§'§§YlJffi.Â, nâ
§Ã,ü ssx.&§TsÃü §.e ssl, vlsrg lhá*
Jt]STIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos em comissão de
Diretor Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A presente proposição decorre da necessidade de foftalecimento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o significativo aumento
das demandas administrativas relacionadas à gestão da rede municipal de ensino.
Além do crescimento natural das atividades administrativas inerentes à pasta, o
Município iniciou a implementação gradativa do ensino em período integral, medida que
amplia substancialmente as atribuições administrativas, operacionais e gerenciais da Secretaria Municipal de Educação.
A ampliação da jornada escolar exige maior acompanhamento administrativo, incremento na gestão de pessoal, planejamento logístico, fiscalização de contratos. organizaçáo de rotinas internas, apoio às unidades escolares e monitoramento contínuo das atividades desenvolvidas.
Nesse contexto, a criação dos cargos de Diretor Administrativo revela-se medida
necessária para assegurar maior eficiência administrativa, melhor distribuição das atribuições internas e adequado suporte técnico-gerencial às demandas atualmente existentes.
Diante do relevante interesse público envolvido, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 20 de rnaio de 2026
AUGUSTO HART Asslnado de forma
FERREIRA:o3882 f i*T'
por AUGUsro
1 59685 FERREIRA:0388215e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ÀnMr§Is§nÁq:Â$ a$25121)?8
C§PJ: 1T.§33'37010§0I'I3
fraçâ §rasmo Cãtlral Í'334 - C§nÍrri' CI,P: 3?.56?"$0O. Tel: {3§} 345}"1:11?.
rlii*i}
§,Ff, ' {#, ,,,
. ..r,. ij .
:,
,,:,: ,
.
P§"§T§TT{JRA §H
sÃ* ss§,q,srlÃ* mA, §sLA vIsTÀ /Mt ffiffiwt=
rfx §r{
DECLARAÇÃo oa ADEerrAÇÃo onÇa.un,NrÁnrA E DE coMrATIBILIDADE coM A LEr DE DTRETRTzES oRÇAMENTÁruls E coM o pLANo
PLURIANUAL
»rspÕn soBRE l cnr.rçÃo DE cARcos ExECUTIvoS EM covrrssÃo
NA ADMINISTRAÇÃO TUUNTCIPAL, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIvA r oÁ ourRAS pnovroÊNCIAS.
Declaro que a presente gratificação, prevista em projeto de lei, é compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da AdminisÍraçáo,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro ainda, como base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
que a despesa não afetará em proporÇão um aumento de despesa.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 20 de maio de 2026.
AUGUSTO Assinado de forma HARr i1?âÍ,?ã,^*
FERREI RA:03882 reRRErnn,o:aazr ss
1 59685 685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
A»MI§Is"I'RAçÁ{} 3§2$I2l}tB
Cr"l PI: 1?.§35'3701Ülrol -1 3
Prâça nrasmG üabral n'33;l - tlrnfro. t:f.r: 3?.S6?-Ont' Tel: (3§) 3453"121?"
,i{slr !llr,
, 'Et#, ,
' n,L" :_: )1"'
s,&* §ss"qs?IÂü m msl líssr /e{G
ESTTMATTvA DE rMpACTo oRÇAMENTÁnr«r
São Sebastião da Bela Vista/MG, 20 de main de 2026.
AUGUSTO Assinado de forma
u
^
DT diqital Por I r^rr I
AUGUSTo HART
FERREI RA:0388 rEnREtRA,o:aszr ss
21 59685 68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
n»vrNrs'rRaç Ã(} r$?§i2ü?ti
Ct{PJ: 1?.:}35.3?$10ü§}-13
P::aça §râsrno üabral:r'o 334 - ü(nlro, {:§-}: 37^§6?-0ü0. Tel: {35) 3tt§3"1212'
remffi"
$$ffi$iüru
Considerando a necessidade de se demonstrar o impacto orçamentário, tem-se a
seguinte estimativa de impacto, corrsitlerando, a priori, o referente ao ano de 2026.
DESCRIÇAO VALOR PORCENTAGEM
CORRESPONDE
NTE
LOA RS
54.000.000.00
(cinquenta e
quatro milhões de
reais).
100.00Yo
DISPÕE SOBRT, A CRIAÇÃO DE CARGOS
EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ALTERA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
»Á ournAs PRovloÊxcr,q,s.
R$ 57.372,00 'Y" 0,1062