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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
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§§ÍAD§ §T MINA§ G§RÂI§
ADMI N ISTRA ç*A Z AZ S /ZAZA
CNPJ:'l 7.335"370/fi0CI 1 - 1 3
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 15 DE 21 DE MAIO DE2026.
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da
..AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O
EXERCÍCIO DE 2026".
O Pref-eito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l'. Esta Lei auÍoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA
VISTA (MG), para o exercício de 2026.
Art. 2". Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2.026, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), mediante
as seguintes providências:
02 Poder Executivo
06 Secretaria de Saúde
02 Saúde - Recursos Vinculados
10 Saúde
02 Poder Executivo
06 Secretaria de Saúde
02 Saúde - Recursos Vinculados
10 Saúde
301 Atenção Básica
0003 Universalização da saúde pública
2.043 MA DOS ATENDIMENTOS ICOS DE SA - RECURSO FEDERAL
3 r 9004 Contrato por Tempo Determinado
R$ s00.000,00
Fonte
TRAN DO SUS EMENDA - INCREMENTO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE
PraçaErasmoCabralne334-Centro,CEP:37.567-000.Te|:(35)3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
PROTOCOLO 6ER.AL 21012026
Dât6 2203/2026. HorúÍloi 13:28
Leairlâllvo - PLO í512028
VlT rt
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PRTTE$Uf;,A MUNICIPÀL D§ §ÀÕ §TBA§NÃO DA §TLA VI§TA
§STADO }f; MINÀ§ GERAI§
ADMI N lsrnA ç Ãa zoz s lzoza
CNPJ: 1 7.93§.370/00CI1 - 1 3
Art. 3o. Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo
anterior será utilizada as Receitas Provenientes de Excesso de Arrecadação - Transferência
do SUS Emenda - Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em
saúde, conforme dispõe o artigo 43 daLei 4.320164, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais).
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Sebastião da Bela Vista/MG.2l de maio de2026.
AUGUSTO flfi Qf nssinado de forma
FERREI RA:03882 fl'oit"l 
oo' rucusro
1 59685 FERRETRA:038821 se68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
301 Atenção Básica
0003 Universalização da saúde pública
2.043 MANUTENÇAO DOS ATENDIMENTOS BASICOS DE SAUDE _ RECURSO FEDERAL
319013 Obrigações Patronais
RS 60.000,00
Fonte
TRANSFERENCIA DO SUS EMENDA - INCREMENTO TEMPORARTO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE
02 Poder Executivo
06 Secretaria de Saúde
02 Saúde - Recursos Vinculados
t0 Saúde
30r Atenção Básica
0003 Universalização da saúde pública
2.043 MANUTENÇÃO OOS ATENDIMENTOS BÁSICOS DE SAUDE _ RECURSO FEDERAL
3 190 l6 Outras despesas variáveis - Pessoal Civil
R$ 60.000,00
Fonte
TRANSFERENCIA DO SUS EMENDA - INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail:
gabinete@saosebastiaodabelavista. mg.gov.br
PRET§|TU§A MUNICIPAL ÚT §ACI §ãBA§NÂÕ NA BTLA YI§TÂ
ESTABü §§ MINA§ GEftAI§
ADMTNTSTRAÇÃü ?025/202S
CNPJ:'l 7.ç3§.37S/OO§'l - 1 3
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' 15 DE 21 DE MAIO DE
2026.
Submetemos à apreciação desta Egrégia Càmara Municipal o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de RS 1.000.000,00 (um
milhão de reais).
A presente proposição justifica-se pela necessidade de adequação orçamentáriapara
viabilizar investimentos essenciais na área da saúde pública municipal, visando fortalecer
e ampliar os serviços ofertados à população.
Os recursos que darão suporte à abertura do referido crédito são provenientes de
excesso de arrecadação, oriundos de Transferências do Sistema Único de Saúde (SUS),
especificamente destinadas à estruturação da rede de serviços públicos de saúde, nos
termos da legislação vigente, especialmente conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal no
4.320t64.
Ressalta-se que os investimentos decorrentes deste aporte financeiro são de extrema
relevância para o forlalecimento da atenção básica, melhoria da infraestrutura das unidades
de saúde, aquisição de equipamentos e aperfeiçoamento dos atendimentos prestados à
comunidade, garantindo maior eficiência, qualidade e dignidade aos usuários do sistema
público de saúde.
Destaca-se, ainda, que a autorizaçáo para suplementação de até 30o/o das dotações
criadas busca conferir maior flexibilidade à execução orçamentária, possibilitando ao
Poder Executivo realizar adequações necessárias durante a execução dos recursos, sempre
em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse
público.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria e os beneficios diretos
que os investimentos proporcionarão à população do município, contamos com o apoio e a
sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
São Sebastião da Bela Vista/MG,2l de maio de2026
AUGUSTO fl[ftJ Assinado de forma
FERREIRA:03882 dIgitãI POT AUGUSTO
1 59685 FERRÉIRA:038821se68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
Praça Erasmo Cabral ns 334 - Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail
gabinete@saosebastiaodabelavista. m g.gov.br

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