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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' 18 DE 22 DN MAIO DE 2026.
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O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Hart Ferreira, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
4ft. lo. Esta Lei estabelece diretrizes paraa ampliação das matrículas em escolas de educação
infantil e ensino fundamental em tempo integral no município de São Sebastião da Bela Vista,
visando à promoção do aprendizado de qualidade e ao desenvolvimento integral dos estudantes.
Art.2o. Para fins desta Lei, entende-se por Educação em Tempo lntegral aquela que oferece
atividades educativas, culturais e esportivas além da carga horária regular, proporcionando um
ambiente de aprendizado enriquecido.
Art. 3o. O Poder Executivo Municipaldeverá implementar as seguintes ações paraa ampliação
das matrículas em tempo integral:
I - Realizar um levantamento detalhado da demanda por vagas em escolas de educação infantil
e ensino fundamental em tempo integral, considerando as regiões com maior necessidade.
Il - Criar novas turmas de educação infantil e ensino fundamental em tempo integral nas escolas
existentes que possuam infraestrutura adequada.
III - Construir novas unidades escolares com capacidade para atender à demanda identificada,
priorizando áreas com carência de serviços educacionais.
IV - Promover programas de formação continuadapara os profissionais da educação, visando
à melhoria da qualidade do ensino e à implementação de práticas pedagógicas inovadoras em
tempo integral.
V - Incentivar a contratação de profissionais qualificados para atuar nas atividades
complementares, como esportes, artes, cultura e ciências.
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C§Pl: 17.935.370/0S§l-I3
Prãça Ílrâsmo Cabral no 3liâ - eentra. C{i}: l*?.567-0{X}. Tel: {3$) }153-1312.
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VI - Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações não
governamentais para oferecer atividades extracurriculares diversificadas.
VII - Buscar recursos estaduais e federais destinados à educação para viabilizar a ampliaçáo
das matrículas.
VIII - Criar um sistema de acompanhamento da implementação das turmas em tempo integral,
avaliando o impacto na aprendizagem dos alunos.
IX - Elaborar relatórios semestrais sobre o andamento do projeto, apresentando resultados e
propondo ajustes quando necessário.
Art. 4o. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar que a ampliação das matrículas respeite
a diversidade cultural e social do município, promovendo a inclusão de todos os alunos
independentemente de suas condições socioeconômicas.
Art. 5o. O Município de São Sebastião da Bela Vista, tem como objetivo aumentar o número
60 matrículas em2026, o número 100 matrículas em 2027,e o número 100 matrículas em
2028, atingindo assim a meta de 35o/o dos alunos da rede municipal no período integral.
Art. 6". A nomeação de equipe técnica responsável pela expansão e gestão das matrículas do
tempo integral da rede se dará por portaria feita pelo Prefeito Municipal, em ato próprio e
posterior à publicação desta Lei.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 22 de maio de 2026.
AUGUSTO HART Assinadodeforma
FERREIRA:o3882 flrsital 
nor rucusro
1 59685 FERRETRA:0388215e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ÂÍrt{}§Itir*Aç Ã{) 3035r2$il8
CNPJ: 17.§35.370iSO01-13
Prãçâ f,rasrÍro Cabral n'3.1.I - Crrlt.trü, {Ê.P: 37.§6?-O00. tel: {35) 3453"1212.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 18 DE 22DE MAIO DE.2O26.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
A ampliação das matrículas em escolas de educação infantil e ensino fundamental em
tempo integral é uma medida essencial para garantir que todas as crianças tenham acesso a uma
educação de qualidade, promovendo seu desenvolvimento integral. A proposta visa não apenas
aumentar o número de vagas disponíveis, mas também aprimorar a formação dos educadores e
diversificar as atividades oferecidas aos alunos, contribuindo para uma formação mais completa
e inclusiva.
Assim, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado e, ao final,
aprovado por esta egregia Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista, 22 de maio de 2026.
AUGUSTO Hfiftf Assinado de forma
FERRET RA:03882 fl;;tur 
o"' nucusro
1 59685 FERREIRA:038821se68s
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ÀÍ)MIrvlÍi'rRAçÃo I$25r'2ü:tB
C:{PJ: 17.$35.370j$S01-13
?raça f,rasrno Cabral n' 334 - CÊntro, CtP: 37.56?.00ü.T el: (35) §53'1!12,

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