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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de São Sesbastião da Bela Vista com Imóvel de Propriedade Particular, e dá outras providências."
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Autoria

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 19 DE 22D8, MAIO Dr,-2O26.
AUTORIZA O PODER BXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PERMUTA DE IMOVEL DE PROPRIEDADE
Do MuNrcÍpro on sÃo srgasrrÃo DA BELA vrsrA
COM IMOVEL DE PROPRIEDADE DE PARTICULAR, E
oÁ ournas PRovrDÊNcras.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Augusto Haft Ferreira, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado arealizar permuta do imóvel denominado
Lote no 02 da Quadra F-06, do Loteamento Vitoca III, matrícula R-26.483, com área de
144,50m2 (cento e quarenta e quatro vírgula cinquenta metros quadrados)de propriedade do
Município de São Sebastião da Bela Vista, avaliado em R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e
novecentos reais) pelo imóvel denominado Lote n'01 da Quadra 01, do Loteamento Vitoca
I, com área de 144,00m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados), situado à Rua A do
referido loteamento, na cidade de São Sebastião da Bela Vista - MG, registrado sob matrícula
no 17.157 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí - MG, de
propriedade de RODRIGO HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, mecânico montador, solteiro,
portador do CPF n' I12.288.996-81, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art.2. Os valores atribuídos aos imóveis objeto da presente permuta foram obtidos mediante
avaliação mercadológica elaborada por profissional regularmente inscrito no Conselho
Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, cujos laudos integram o respectivo procedimento
administrativo.
Art. 3o. A permuta de que trata o art. 1o fundamenta-se no interesse público e na necessidade de
regularização dominialdo imóvelonde se encontra implantado o reservatório do poço artesiano
municipal, conforme apurado pela Administração.
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AÍt. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da
permuta de que trata esta Lei, incluindo a lavratura da competente escritura pública e seu
registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Parágrafo único. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos
bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou volta
compensatória, mesmo havendo diferença entre os valores de avaliação de cada imóvel,
fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 5o. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos do artigo 76, inciso l, alínea "c",
da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021.
Art. 6o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AÍt. 7". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 22 de maio de 2026.
AUGUSTO HART Assinado de forma
FERREIRA:03882.l 5 flreitar 
oor 'rucusro
9685 FERREIRA:038821 59685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
A»l,rrsrs'raAçÃo 202§rtrH8
C§Pr: x?.$3§.370i0t 01-13
Prãç* §.rasrno Csbrâl il* 334 - CÊntro. C['..P: 37^§S?"$3S. Te..l: {35) 3453-1:12.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N'19 DF'22 DE MAIO DE
2026.
Senhor Presidente, senhora e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à permuta de imóveis entre o Município de São Sebastião da Bela Vista e o particular
Rodrigo Henrique da Silva.
O Lote no 0l da Quadra 01 do Loteamento Vitoca l, com ârea de 144,00m2, foi
originalmente doado pelo Município ao Sr. Rodrigo Henrique da Silva por meio de Escritura
Pública de Doação lavrada em l3 de junho de2016, no Cartório de Registro Civile Tabelionato
de Notas de São Sebastião da Bela Vista, registrada sob matrícula no 1 7.157.
Ocorre que, posteriormente à doação, o Município instalou no referido lote o
reseruatório do poço artesiano municipal, obra de infraestrutura de relevante interesse público
destinada ao abastecimento da comunidade local. A situação jurídica atual revela
incompatibilidade entre a titularidade privada do imóvel e a destinação pública da infraestrutura
nele implantada, gerando insegurança jurídica para ambas as partes e impondo a necessidade
de regularização.
A solução encontrada pela Administração, em consonância com a manifestação de
anuência do próprio donatário, Sr. Rodrigo Henrique da Silva, é a realização de permuta,
mediante a qual o particular transferirá ao Município o Lote no 0l da Quadra 0l do Loteamento
Vitoca I, regularizando a situação do reservatório, ao passo que o Município transferirá ao
particular o Lote no 02 da Quadra 06 do Loteamento Vitoca III, assegurando ao permutante
imóvel equivalente em substituição àquele originalmente doado.
Os imóveis envolvidos na operação foram submetidos à avaliação mercadológica
realizada por profissional habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de
Corretores de Imóveis - CRECI. O imóvel de propriedade do Município foi avaliado em RS
28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais), enquanto o imóvel de propriedade do particular
foi avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Embora exista pequena diferença entre os
valores apurados, as partes concordaram expressamente com a realizaçáo da permuta sem torna
ou volta compensatória, considerando a equivalência substancial dos bens envolvidos e o
relevante interesse público decorrente da regularização dominial da ârea utilizada paÍa a
prestação de serviço público essencial.
A operação atende aos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da
razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que regulariza a titularidade de bem
diretamente afetado à prestação de serviço público essencial de abastecimento hídrico, ao
mesmo tempo em que assegura ao pafticular a transferência de imóvel substitutivo. Trata-se de
solução consensual, equilibrada e juridicamente adequada, apta a resguardar tanto o interesse
público quanto os direitos do particular.
A permuta pretendida encontra amparo no artigo 76, inciso l, alínea "c", da Lei Federal
n" 14.133/2021, que autoriza a alienação de bens imóveis da Administração Pública mediante
permuta por outro imóvel que atenda aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da
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Administração, observadas as avaliações prévias e a demonstração do interesse público
devidamente justifi cado.
Diante do exposto, espera-se que o presente Projeto de Lei seja recebido. analisado,
discutido, votado e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa.
São Sebastião da Bela Vista. 22 de maio de 2026.
AUGUSTO fiflftJ Assinado deforma
FERRETRA:03882 filYr 
por AUGUSTo
1 59685 FERRETRA:0388215e685
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
ÀrrMrsI§'rRAçÃ() 20?-sr2t)28
CIIPJ: 17.935.370i0OO1-13
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ge*econf:r*i[4, valrrres de l'ends riu oftrrt.sl pari: ventl* de imoveis sirrilar*s xi: av*]iaeJri.
inírrmanriü o preÇo ilásico medio de comer<:ia§z.açáo dos mesm$§, come um tô{le, em
tilnr;áo qJe sun l*caliznçan, â{râl)âmt)nt$, pavimenÍ.açâc dc itc{:§§o, árra e demais
*ul"ntt*r'j*{.ic*s.
IiTn oli*<liencii* iis Norm*s Tccnir*s rJa Allli'll, pnr*r avalinçÕes elestn rlá)tilrrzii. pautri￾ír:tr ,1{)§ criterio* preconizaxlos pcla NBIà 14$5.:}, rlue tlitn o* procetlimt-:nt(,§ i} sert:Ítl
s*pluirlun fi{.rs ír*br}l}ros *rv*lliatar"ic}s de iirq:* urba*a.
SS - AvALIAÇÀor
a. Valur por rxi clt: lel:rrn* * I§S 208r$§lrrâ {duuentor e oita rstis e ttista
e três centavos pcr lnetro quadra{o}.
b. V;,rl*r tr>t*rl d* lerrtr':{} ", X§ 3§.OSO,OO {trinta mil r*ais},
csrrespondente a 144,OO m3 d.e *rea total do late.
§.*rreltn-se ques em eveatuair aegoclaçÕes, o rralor poderÀ ssfrer variaçàn de ttê
§§"& {clncn por cert<»1, tanto para mnlr quont«r parâ msÍro§.
S? . CS§§II}ERÀ§Ô§§ §I§AI§:
(l*rnsidç:i"r*rtl* ár$ cÍlrâctr:risticrlri lisi**;s, l*ç:alizil(ri* rla *irt;l, top*gralia, *.t(rl:r;,
ronsl.ru{ão, Íuncir:nn.liriadrs do imi:vcl, pierrimcntaçáo, vizin}râÉÇrl, r'1c., nrraliei c mcsn:*
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relatii."** d*s rnntrihuiçSers prcviden*iárias e às ds tsͧsi{uQ;
enrilitJa efi i]2iü31?ü1$, válida ate 2t108/2016. §m @,
s*ibilidade de
i\.lcgaliva de Dáirito Trabaihista em ílom§
têilsôs d* l*ci*o ll. ÀrtigÕ §o, Loi
pâgamentsldesoneraqão de lT§§ extreida
Estado da fazenda de Minas Ger*i*, de tt'
03/I2 $* CNJ, f*i es*larecido às partes da po
na Central Nacional de lndisponibilidade de
vend*d{}rie§}. cum c*digo(s) Ha*h *E8{
OOI se*S* emitida i}*digo '14fi6-S: Emnlt
Arquivarrerto§ (71 ÇsrJisCI 8101-S; §mol:
convenci*nados s nsntÍatados, pedÍram quê
pessçsis reipersecut*rias relativas acl imfivel
Íllesrnô, panigraÍo 3. do Artigo 1" d* Oecreto
apre*entad*s e aqui arquivadas x*'{:êíidõ&§
dx üfxl dr: §stad* cÍe Minns §er*is. tertidã*
tida, acharam-na confsrme e enr tudo
lestemunhas de acordo com a lei §§§2
r:riginal. {ãâ} August* F{art Fsneirff * I
Santos, escíevente. a escreví e assino
MG, I3 de junho de 2ü16.
Elci*e
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a§$inãín
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TERMO DE ANUÊNCIA E RENÚNCIA À TORNA
Eu, RODRIGO HENRIQUE DA SILVA, brasileíro, mecânico montador, solteiro, portador
do CPF ne 112.288.996-81, proprietário do imóvel denominado Lote ne 01 da Quadra
01, do Loteamento Vitoca l, matrícula ne 77.L57 do Cartório de Registro de lmóveis da
Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG, DECLARO, para os devidos fins, que estou
plenamente de acordo com a permuta prevista no Projeto de Lei Municipal ne
1912026, a ser realizada com o Município de São Sebasüão da Bela Vista/MG.
DECLARO, ainda, que anuo expressamente com a transferência ao Município do imóvel
de minha propriedade, recebendo em contrapartida o imóvel denominado Lote ne 02
da Quadra F-06, do Loteamento Vitoca lll, matrícula ne R-26.483, de propriedade do
Munícípio.
Por fim, RENUNCIO de forma expressa, irrevogável e irretratável a qualquer direito
de exigir torna, volta compensatória, indenização, complementação financeira ou
qualquer outra compensação pecuniária decorrente da diferença de área ou de valor
atribuída aos imóveis objeto da permuta, declarando que a operação é realizada por
minha livre manifestação de vontade e em razão da solução consensual encontrada
para a regularização da área utilizada pelo Município para instalação do reservatório
do poço artesiano municipal.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Anuência e Renúncia para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, autorizando sua juntada ao respecüvo
processo administrativo e legislativo.
São Sebastião da Bela Vista/MG, 22 de maio de 2026.
Do(umcnto assinado drgrtàlmeôte
o ub §,:§"ffi1f,T.:1J,t t ventrque em hftps:;/vàlidar.!ú.gov.br
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
CPF ne 112.288.996-81

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