← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS–ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 001 DE 29 DE JANEIRO 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS– ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Artigo. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), junto aos Poderes da União e Estadosmembros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V - Outras previstas em convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). §1º-Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os Créditos Orçamentários consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal. §2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 29 de janeiro de 2.018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Mensagem ao PROJETO DE LEIN.º 001 de 29 de janeiro de 2018 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a“AUTORIZAÇÃO O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM’’. Nobres Colegas, A Associação Mineira de Municípios (AMM) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1952 congrega e representa, legitimamente, os 853 municípios mineiros. Suas atividades são voltadas para articulação política, institucional e técnica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas estadual e federal. Com o maior número de municípios do País, a AMM garante o status de maior associação estadual de municípios do Brasil, o que fortalece o reconhecimento e a credibilidade da instituição. Atuante e sintonizada com os tempos atuais, a AMM fomenta movimentos relacionados à promoção de polos de desenvolvimento econômico no Estado e a valorização das ações e das políticas públicas regionais, divulgando e fortalecendo cada um dos municípios mineiros e sua região. Importante destacar que a AMM, buscando a ISONOMIA entre os municípios afiliados e adimplentes, informa que para adesão ao Diário Online é necessário que o município seja afiliado à entidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Os Municípios afiliados e adimplentes com a AMM terão acesso a diversos serviços e benefícios, disponibilizados pela Associação, que irão auxiliar o desenvolvimento dos municípios, como por exemplo: Acesso irrestrito ao Espaço AMM na Cidade Administrativa, com direito ao uso de toda sua estrutura de atendimento (computadores, internet, impressoras, impressora de projetos, assessoria dos técnicos, apoio em todas as áreas do Governo, etc..); Crachá Oficial de Prefeito para acesso irrestrito a todas as dependências da Cidade Administrativa; Direito de contratação do Diário Online/Diário Oficial dos Municípios com a garantia de todos seus benefícios; Acesso ao Portal das Transferências, priorizando informações privilegiadas; Descontos nos cursos do Centro de Qualificação para Gestão Pública, fóruns, seminários, congressos e demais eventos da AMM ; Atendimento personalizado dos 11 departamentos técnicos da AMM para consultas, pareceres e notas técnicas; Recebimento de SMS e email-marketing com dados estatísticos, transferências, cursos, seminários, eventos, congressos e demais informações de interesse dos municípios; Apoio e assessoria na interlocução entre os Prefeitos e os governos Estadual e Federal, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e demais órgãos da Administração Pública. Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa, com a urgência que se faz necessária. São Sebastião da Bela Vista, 29 de janeiro de 2.018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com TERMO DE AFILIAÇÃO Pelo presente instrumento de Afiliação, o Município de ________________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº _________________, com sede administrativa situada à RUA _______________________,________ CEP _______________ Bairro ______________ representado neste ato por seu Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) _____________________________________, inscrito no CPF nº __________________ e portador da Cédula de Identidade nº _________________ SSP/______, com embasamento na lei municipal nº ______________________________________ e dotação orçamentária nº____________________________________ manifesta sua vontade de adesão ao quadro de filiados à AMM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com Sede Administrativa situada à Av. Raja Gabaglia, 385 - Bairro Cidade Jardim – CEP:30.380-103, em Belo Horizonte – MG., telefone: (31) 2125-2400, inscrita no CNPJ sob o nº 20.513.859/0001-01, subordinando-se aos preceitos estatuários da Entidade e às cláusulas abaixo. A presente afiliação concede ao associado o direito a utilizar todas as vantagens e ações realizadas pela AMM, dispostas pelo estatuto. O associado deverá pagar à Associação a contribuição mensal, mediante assinatura de termos específicos para cada caso. O pagamento será efetuado apenas por lançamento automático de débito na conta corrente, no dia 20 de cada mês, em conformidade com a Portaria vigente e tabela em anexo. A inadimplência durante o prazo de 30 (trinta) dias suspende a utilização dos serviços disponibilizados pela Associação. É de responsabilidade do Município o envio dos seguintes documentos: I – Termo de Afiliação devidamente assinado; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com II – Autorização para Débito Automático; III - Lei autorizativa para Afiliação; IV - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias; V – LOA – Lei Orçamentária Anual; VI –Empenho das Contribuições(Mensal/Anual); *Os itens IV, V e VI deverão ser atualizados junto a AMM mensalmente/anualmente. O Município somente estará devidamente afiliado após o envio de toda documentação supra. É de responsabilidade da AMM disponibilizar: I - Os recibos de pagamento com número do empenho anual/mensal com fins de liquidação. II - Certidão de quitação de débitos anual; III - prestação de contas do exercício anterior. O presente Termo de Afiliação poderá ser denunciado e, por conseguinte rescindido, com ou sem motivação, por qualquer uma das partes, mediante prévia comunicação por escrito junto à AMM, observado o prazo mínimo de trinta dias (30) dias para a sua rescisão, mediante comprovação de quitação plena dos débitos existentes. Fica o presente termo prorrogado tacitamente após o término do mandato do atual Gestor, desde que não ocorra a denúncia no prazo máximo de 30 dias, pelo novo/reeleito Munícipe. Belo Horizonte, _____de ________________ de 201____. ________________________________ PREFEITO(A) MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE IDENTIFICADOR BANCÁRIO _____________ CONVÊNIO AFILIAÇÃO 3414 Excelentíssimo Sr.(a) _____________________________, Prefeito(a) Municipal de ____________________autoriza o Banco do Brasil S.A., Agência nº 1614-4 – Praça Sete - em Belo Horizonte, a levar a débito da Conta Corrente do município junto ao Banco do Brasil S.A. – Agência_________________Conta Corrente ___________________, o valor correspondente a Contribuição Mensal devida à AMM – Associação Mineira de Municípios, de conformidade com as seguintes instruções: Classe de Contribuição do Município: Classe: ___________ / FPM: _________ Data do lançamento do débito automático: dia 20 de cada mês; Periodicidade do débito: Mensal; Valor da Contribuição Mensal:__________(___________________________________) Reajustamento da Contribuição Mensal: O reajustamento da Contribuição mensal poderá ocorrerá anualmente, a partir de 01 de janeiro de cada ano, com fundamento na variação do IGP-M ou outro a ser definido pela Associação Mineira de Municípios, através de Portaria específica a ser expedida e subscrita, conjuntamente pela Presidência e pela Diretoria Financeira da mesma, sendo-lhe conferida ampla publicidade e divulgação; O valor da referida contribuição mensal deverá ser levado a crédito da AMM – Associação Mineira de Municípios, CONVÊNIO 3414 em sua Conta Corrente nº 608.000-6, junto ao Banco do Brasil S.A - Agência nº 1614-4 – Praça Sete – Belo Horizonte – Minas Gerais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com MUNICÍPIO: Município de _____________________________________________ CNPJ: _____________________________________________ Endereço: ____________________________________, _______ Bairro ________ CEP __________ BENEFICIÁRIO: AMM – Associação Mineira de Municípios CNPJ: 20.513.859/0001-01 Endereço: Av. Raja Gabaglia, nº 385, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-103 Correio Eletrônico: amm@amm-mg.org.brfinanceiro1@ammmg.org.brfabricia.leal@amm-mg.org.br Telefone : (31) 2125-2400/2424/2426 Fax: (31) 2125-2403 Belo Horizonte, ____________ de _________________ de 201__ _________________________________________ PREFEITO Prefeito do Município de _________________________ CPF: ________________________________