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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS–ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 29 DE JANEIRO 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS–
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso 
III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga 
e publica a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 
– AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do 
Estado de Minas Gerais.
Artigo. 2º - A contribuição visa a assegurar a 
representação institucional do Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), junto aos Poderes da União e Estados￾membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e 
órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para 
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão 
junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, 
defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais 
que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e 
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública 
Municipal;
III - representar os Municípios em 
eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou 
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas 
ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública 
municipal.
V - Outras previstas em convênio.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações 
referidas no artigo anterior, o Município contribuirá 
financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que 
em 2018 o valor será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
§1º-Para atender às despesas decorrentes 
da presente Lei, serão utilizados os Créditos Orçamentários 
consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal. 
§2º- A entidade prestará contas dos recursos 
recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e 
contribuição realizados para esta finalidade até a data de 
publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 29 de janeiro de 2.018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Mensagem ao
PROJETO DE LEIN.º 001 de 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade 
a“AUTORIZAÇÃO O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM 
A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS 
GERAIS – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM’’.
Nobres Colegas, 
A Associação Mineira de Municípios (AMM) é uma 
entidade privada, sem fins lucrativos, de utilidade pública, 
que desde 1952 congrega e representa, legitimamente, os 853 
municípios mineiros. Suas atividades são voltadas para 
articulação política, institucional e técnica, junto aos 
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do 
fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas 
estadual e federal.
Com o maior número de municípios do País, a 
AMM garante o status de maior associação estadual de 
municípios do Brasil, o que fortalece o reconhecimento e a 
credibilidade da instituição.
Atuante e sintonizada com os tempos atuais, a 
AMM fomenta movimentos relacionados à promoção de polos de 
desenvolvimento econômico no Estado e a valorização das ações 
e das políticas públicas regionais, divulgando e fortalecendo 
cada um dos municípios mineiros e sua região.
Importante destacar que a AMM, buscando a 
ISONOMIA entre os municípios afiliados e adimplentes, informa 
que para adesão ao Diário Online é necessário que o município 
seja afiliado à entidade.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Os Municípios afiliados e adimplentes com a 
AMM terão acesso a diversos serviços e benefícios, 
disponibilizados pela Associação, que irão auxiliar o 
desenvolvimento dos municípios, como por exemplo: Acesso 
irrestrito ao Espaço AMM na Cidade Administrativa, com 
direito ao uso de toda sua estrutura de atendimento 
(computadores, internet, impressoras, impressora de projetos, 
assessoria dos técnicos, apoio em todas as áreas do Governo, 
etc..); Crachá Oficial de Prefeito para acesso irrestrito a 
todas as dependências da Cidade Administrativa; Direito de 
contratação do Diário Online/Diário Oficial dos Municípios 
com a garantia de todos seus benefícios; Acesso ao Portal das
Transferências, priorizando informações privilegiadas; 
Descontos nos cursos do Centro de Qualificação para Gestão
Pública, fóruns, seminários, congressos e demais eventos da 
AMM ; Atendimento personalizado dos 11 departamentos técnicos 
da AMM para consultas, pareceres e notas técnicas; 
Recebimento de SMS e email-marketing com dados estatísticos, 
transferências, cursos, seminários, eventos, congressos e 
demais informações de interesse dos municípios; Apoio e 
assessoria na interlocução entre os Prefeitos e os governos 
Estadual e Federal, Tribunal de Contas, Assembleia 
Legislativa, Tribunal de Justiça e demais órgãos da 
Administração Pública.
Desta forma, espero que o projeto seja 
recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado 
por esta Egrégia Casa Legislativa, com a urgência que se faz 
necessária. 
São Sebastião da Bela Vista, 29 de janeiro de 
2.018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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TERMO DE AFILIAÇÃO
Pelo presente instrumento de Afiliação, o Município de 
________________________, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ sob nº _________________, com sede 
administrativa situada à RUA _______________________,________ 
CEP _______________ Bairro ______________ representado neste ato 
por seu Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) 
_____________________________________, inscrito no CPF nº 
__________________ e portador da Cédula de Identidade nº 
_________________ SSP/______, com embasamento na lei municipal nº 
______________________________________ e dotação orçamentária 
nº____________________________________ manifesta sua vontade de 
adesão ao quadro de filiados à AMM – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE 
MUNICÍPIOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins 
lucrativos, com Sede Administrativa situada à Av. Raja Gabaglia, 
385 - Bairro Cidade Jardim – CEP:30.380-103, em Belo Horizonte –
MG., telefone: (31) 2125-2400, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.513.859/0001-01, subordinando-se aos preceitos estatuários da 
Entidade e às cláusulas abaixo.
A presente afiliação concede ao associado o direito a 
utilizar todas as vantagens e ações realizadas pela AMM, 
dispostas pelo estatuto.
O associado deverá pagar à Associação a contribuição mensal, 
mediante assinatura de termos específicos para cada caso. O 
pagamento será efetuado apenas por lançamento automático de 
débito na conta corrente, no dia 20 de cada mês, em 
conformidade com a Portaria vigente e tabela em anexo. A 
inadimplência durante o prazo de 30 (trinta) dias suspende a 
utilização dos serviços disponibilizados pela Associação.
É de responsabilidade do Município o envio dos seguintes 
documentos: 
I – Termo de Afiliação devidamente assinado;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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II – Autorização para Débito Automático;
III - Lei autorizativa para Afiliação;
IV - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – LOA – Lei Orçamentária Anual;
VI –Empenho das Contribuições(Mensal/Anual); 
*Os itens IV, V e VI deverão ser atualizados junto a AMM 
mensalmente/anualmente.
O Município somente estará devidamente afiliado após o envio 
de toda documentação supra.
É de responsabilidade da AMM disponibilizar:
I - Os recibos de pagamento com número do empenho 
anual/mensal com fins de liquidação.
II - Certidão de quitação de débitos anual;
III - prestação de contas do exercício anterior.
O presente Termo de Afiliação poderá ser denunciado e, por 
conseguinte rescindido, com ou sem motivação, por qualquer 
uma das partes, mediante prévia comunicação por escrito junto 
à AMM, observado o prazo mínimo de trinta dias (30) dias para 
a sua rescisão, mediante comprovação de quitação plena dos 
débitos existentes.
Fica o presente termo prorrogado tacitamente após o término 
do mandato do atual Gestor, desde que não ocorra a denúncia 
no prazo máximo de 30 dias, pelo novo/reeleito Munícipe.
Belo Horizonte, _____de ________________ de 201____.
________________________________
PREFEITO(A) MUNICIPAL
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE
IDENTIFICADOR BANCÁRIO _____________
CONVÊNIO AFILIAÇÃO 3414
Excelentíssimo Sr.(a) _____________________________, 
Prefeito(a) Municipal de ____________________autoriza o Banco 
do Brasil S.A., Agência nº 1614-4 – Praça Sete - em Belo 
Horizonte, a levar a débito da Conta Corrente do município 
junto ao Banco do Brasil S.A. – Agência_________________Conta 
Corrente ___________________, o valor correspondente a 
Contribuição Mensal devida à AMM – Associação Mineira de 
Municípios, de conformidade com as seguintes instruções:
 Classe de Contribuição do Município: Classe: ___________ 
/ FPM: _________
 Data do lançamento do débito automático: dia 20 de cada 
mês;
 Periodicidade do débito: Mensal;
 Valor da Contribuição 
Mensal:__________(___________________________________)
 Reajustamento da Contribuição Mensal: O reajustamento da 
Contribuição mensal poderá ocorrerá anualmente, a partir 
de 01 de janeiro de cada ano, com fundamento na variação 
do IGP-M ou outro a ser definido pela Associação Mineira 
de Municípios, através de Portaria específica a ser 
expedida e subscrita, conjuntamente pela Presidência e 
pela Diretoria Financeira da mesma, sendo-lhe conferida 
ampla publicidade e divulgação;
 O valor da referida contribuição mensal deverá ser 
levado a crédito da AMM – Associação Mineira de 
Municípios, CONVÊNIO 3414 em sua Conta Corrente nº 
608.000-6, junto ao Banco do Brasil S.A - Agência nº 
1614-4 – Praça Sete – Belo Horizonte – Minas Gerais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
MUNICÍPIO:
Município de _____________________________________________
CNPJ: _____________________________________________
Endereço: ____________________________________, _______ 
Bairro ________ CEP __________
BENEFICIÁRIO:
AMM – Associação Mineira de Municípios
CNPJ: 20.513.859/0001-01
Endereço: Av. Raja Gabaglia, nº 385, Bairro Cidade Jardim, 
Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-103
Correio Eletrônico: amm@amm-mg.org.brfinanceiro1@amm￾mg.org.brfabricia.leal@amm-mg.org.br
Telefone : (31) 2125-2400/2424/2426 Fax: (31) 2125-2403
Belo Horizonte, ____________ de _________________ de 201__
_________________________________________
 PREFEITO
Prefeito do Município de _________________________
 CPF: ________________________________

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