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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01 DE 29 DE JANEIRO
DE 2018.
Dispõe sobre a Criação de Vagas e Cargos 
Executivos em Comissão na Administração 
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito 
Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - Ficam criados no Quadro da 
Administração Pública Municipal os cargos Executivos em 
Comissão constantes do Anexo I da presente Lei, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro
de 2.017.
I – Secretaria Municipal de Educação: (VII)
a) Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar. (d)
II – Secretaria Municipal de Saúde: (XI) 
a) Diretor de Atenção Primária. (e)
III - Secretaria Municipal de Transportes: (XVI)
a) Diretor Geral de Mecânica de Veículos. (c)
§ 1o – As descrições detalhadas das atividades 
de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como 
os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes 
do Anexo I desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão 
criados na presente Lei Complementar são os constantes do 
Anexo II. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Art. 2º – Ficam criadas as vagas dos Cargos 
Executivos em Comissão constantes do Anexo III da presente 
lei, sendo acrescida 01 (uma) vaga de Diretor Municipal de 
Creche e 01 (uma) vaga de Diretor Especial de Escolas 
Municipais.
Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários. 
Art. 4 - Passam a fazer parte integrante da 
Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017, os Anexos 
da presente Lei.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG) 29 de Janeiro
de 2.018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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ANEXO I
Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão
Secretaria Municipal de Educação
Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Descrição Sintética: Exercer a direção 
do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar, cuidando da 
ação pedagógica das crianças excepcionais, zelando pela 
conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento do CEM 
Centro Educacional Multidisciplinar criado no âmbito 
municipal.
Atribuições Típicas:
- Participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos no 
âmbito do CEM Centro Educacional Multidisciplinar criado no 
munícipio;
- Promover a distribuição de material didático no CEM -
Centro Educacional Multidisciplinar e controle de sua 
utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais 
consumidos;
- Promover reuniões com professores e multiprofissionais 
envolvidos no funcionamento do CEM - Centro Educacional 
Multidisciplinar, visando discutir e esclarecer assuntos 
relacionados com as atividades e serviços, preencher 
assiduamente o quadro de frequência dos funcionários do 
setor;
- Assessorar o Secretário de Educação nos assuntos 
educacionais, desportivos e culturais no âmbito do CEM -
Centro Educacional Multidisciplinar no município;
- Coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o 
sistema educacional do município de acordo com a LDB e outros 
que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação 
voltados ao funcionamento do CEM - Centro Educacional 
Multidisciplinar;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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- Chefiar e dirigir um grupo ou uma equipe de trabalho, para 
o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, 
sendo o responsável direto junto aos servidores envolvidos no 
funcionamento do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar do 
município;
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das 
respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância 
tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a 
ser realizado.
- chefiar e dirigir as tarefas decorrentes dos encargos do 
CEM - Centro Educacional Multidisciplinar município, 
promovendo à medidas no que tange à organização e ao 
funcionamento, planejar, chefiar e executar atividades 
culturais e educacionais no setor;
- Chefia, dirigir e assessorar as demais atividades que se 
façam necessárias para o bom funcionamento do setor;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
- Propor mudanças e elaborar as normas gerais do CEM - Centro 
Educacional Multidisciplinar, no que diz respeito ao Projeto 
Pedagógico, propor a avaliação e suas modificações;
- Avaliar a produtividade do CEM - Centro Educacional 
Multidisciplinar como um todo, no que diz respeito ao Projeto 
pedagógico, nos aspectos quantitativos e qualitativos; 
- Avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, 
estabelecendo como foco, o desempenho global do setor;
- Dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretaria Municipal de Saúde
Diretor de Atenção Primária
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área de Saúde, 
Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades de coordenação de 
Atenção Primaria nas ações para organização da Rede de 
Atenção Primária e redes de atenção à saúde, os resultados 
produzidos e seus impactos na saúde e na Administração 
Pública.
Atribuições Típicas:
- Dirigir e coordenar os trabalhos das unidades de atenção 
primária do município;
- Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação 
dos profissionais da atenção primária;
- Articular processos intra e intersetorial, tendo por 
objetivo qualificar a atenção primária a saúde no município;
- Propor e Implementar ações para a reorganização e
qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família 
como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível 
de atenção;
- Disseminar informações relevantes da atenção primária do 
estado;
- Garantir junto a Gestão Municipal os recursos materiais 
para o desenvolvimento das ações;
- Buscar Parcerias com as instituições de ensino superior 
para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação 
dos profissionais ingressos na Atenção Primária; 
- Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e 
determinadas pelo Secretário de Saúde e Chefe do Executivo e 
assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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Secretaria Municipal de Transportes
Diretor Geral de Mecânica de Veículos
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição Sintética: Programar e dirigir a execução dos 
serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva de 
carros, caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens 
de serviços, especificações técnicas, planos e programas pré￾estabelecidos, acompanhando os serviços realizados pelos 
prestadores de serviços e de acordo com instruções e 
determinações da Secretaria e de acordo com suas normas, 
buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada 
utilização dos veículos que compõem a frota municipal.
Atribuições Típicas:
- Dirigir, programar e planejar a execução dos serviços 
gerais de manutenção corretiva e preventiva de carros, 
caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens de 
serviços, especificações técnicas, planos e programas pré￾estabelecidos e acordo com instruções e determinações da 
Secretaria e de acordo com suas normas, buscando agilizar o 
setor e fornecer condições a adequada utilização dos veículos 
que compõem a frota municipal;
- Acompanhar e executar os serviços de consertos em carros, 
caminhões e máquinas pesadas, efetuando a reparação, 
manutenção e conservação, visando assegurar as condições de 
funcionamento e segurança e verificando a correta realização 
dos serviços realizados pelos prestadores de serviços 
contratados. 
- Acompanhar e verificar a devida desmontagem, retirar e 
substituir peças dos veículos e máquinas responsabilizando-se 
pela destinação das peças. 
- Acompanhar a preparação, operando e mantendo em condições 
de uso as máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho, bem 
como selecionar, organizar e preparar os materiais 
necessários para cada tipo de serviço, seguindo as instruções 
quanto ao seu preparo e aplicação; 
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- Acompanhar e organizar a baixa das ordens de serviços 
relatando as operações realizadas e os materiais gastos para 
o devido registro nos sistemas informatizados. 
- Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área 
competente, providenciando os devidos registros nas mesmas, 
bem como o relato das principais operações realizadas e a 
lista dos materiais e peças utilizados e gastos durante os 
trabalhos; 
- Acompanhar, organizar, cuidar, ainda, da devolução das 
sobras e das peças, ferramentas e equipamentos aos locais de 
armazenagem;
- Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como 
cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em 
condições de operação e dentro dos padrões técnicos;
- Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, contribuindo para 
a redução de riscos e ocorrência de acidentes;
- Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades internas e de conformidade 
com as orientações determinações cometidas pela autoridade 
superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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ANEXO II
VENCIMENTOS 
CARGO Símbolo Vagas VENCIMENTO
Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar DCEM 01 R$ 2.500,00
Diretor de Atenção Primária DAP 01 R$ 2.000,00
Diretor Geral de Mecânica de Veículos DGMV 01 R$ 2.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
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ANEXO III
CARGO Símbolo
Vagas 
Criadas e
Total 
Vagas
VENCIMENTO
Diretor Municipal de Creche DMC 01 (03) R$ 3.000,00
Diretor Especial de Escolas Municipais DEEM 01 (06) R$ 2.500,00
São Sebastião da Bela Vista - MG, 29 de Janeiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
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J U S T I F I C A T I V A
" Dispõe sobre a Criação de Vagas e 
Cargos Executivos em Comissão na 
Administração Municipal e dá outras 
providências ".
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado 
á esse Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, 
discussão e votação, possui o objetivo primordial de criar 
vagas e cargos executivos em comissão (comissionados) para 
atendimento das demandas urgentes e necessárias para o 
perfeito atendimento das necessidades administrativas no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Voltamos a argumentar que a variedade de 
questões nos setores da administração e com o vertiginoso 
crescimento da demanda fez com que, após acurada análise por 
parte desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos 
propostos, se levasse á tomada de decisão de criar-se os
cargos e vagas no citado projeto.
No presente projeto consta a criação dos 
cargos de: Diretor do CEM – Centro Educacional 
Multidisciplinar (01 vaga), para atendimento do Centro criado 
recentemente na área de Educação para atendimento de crianças 
excepcionais de nosso município; Diretor de Atenção Primária 
(01 vaga) para atender as demandas da atenção básica na 
Secretaria de Saúde; Diretor Geral de Mecânica de Automóveis 
(01 vaga), na Secretaria de transporte para a direção na 
crescente manutenção dos veículos da frota municipal. 
Criamos ainda uma (01 vaga) para o Cargo 
de Diretor Municipal de Creche, aumento o total para 03 vagas 
e (01 vaga) para o Diretor Especial de Escolas Municipais, 
aumentando para 06 vagas, ambas na Secretaria de Educação. 
Em relação a criação, atendemos as regras 
fundamentais para organização do pessoal em entidades 
estatais, como o nosso Município, ou sejam: que exige que a 
criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva 
da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância 
das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor 
público. 
Por fim, que o impacto orçamentário e 
financeiro será plenamente absorvido pelo município. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Nesse contexto, os nobres Vereadores que 
compõem essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e 
confirmar que a proposta, ora em comento, possui o condão de, 
efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o 
almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos 
levaram a apresentação desta proposição em análise, e que 
esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres 
membros desta Casa de Leis.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 29 de Janeiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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