← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a Criação de Vagas e Cargos Executivos em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal os cargos Executivos em Comissão constantes do Anexo I da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017. I – Secretaria Municipal de Educação: (VII) a) Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar. (d) II – Secretaria Municipal de Saúde: (XI) a) Diretor de Atenção Primária. (e) III - Secretaria Municipal de Transportes: (XVI) a) Diretor Geral de Mecânica de Veículos. (c) § 1o – As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo I desta Lei. § 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados na presente Lei Complementar são os constantes do Anexo II. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 2º – Ficam criadas as vagas dos Cargos Executivos em Comissão constantes do Anexo III da presente lei, sendo acrescida 01 (uma) vaga de Diretor Municipal de Creche e 01 (uma) vaga de Diretor Especial de Escolas Municipais. Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 4 - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017, os Anexos da presente Lei. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG) 29 de Janeiro de 2.018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão Secretaria Municipal de Educação Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Descrição Sintética: Exercer a direção do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar, cuidando da ação pedagógica das crianças excepcionais, zelando pela conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento do CEM Centro Educacional Multidisciplinar criado no âmbito municipal. Atribuições Típicas: - Participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos no âmbito do CEM Centro Educacional Multidisciplinar criado no munícipio; - Promover a distribuição de material didático no CEM - Centro Educacional Multidisciplinar e controle de sua utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais consumidos; - Promover reuniões com professores e multiprofissionais envolvidos no funcionamento do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar, visando discutir e esclarecer assuntos relacionados com as atividades e serviços, preencher assiduamente o quadro de frequência dos funcionários do setor; - Assessorar o Secretário de Educação nos assuntos educacionais, desportivos e culturais no âmbito do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar no município; - Coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o sistema educacional do município de acordo com a LDB e outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de educação voltados ao funcionamento do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com - Chefiar e dirigir um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores envolvidos no funcionamento do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar do município; - observar o cumprimento por parte dos mesmos, das respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho a ser realizado. - chefiar e dirigir as tarefas decorrentes dos encargos do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar município, promovendo à medidas no que tange à organização e ao funcionamento, planejar, chefiar e executar atividades culturais e educacionais no setor; - Chefia, dirigir e assessorar as demais atividades que se façam necessárias para o bom funcionamento do setor; - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. - Propor mudanças e elaborar as normas gerais do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar, no que diz respeito ao Projeto Pedagógico, propor a avaliação e suas modificações; - Avaliar a produtividade do CEM - Centro Educacional Multidisciplinar como um todo, no que diz respeito ao Projeto pedagógico, nos aspectos quantitativos e qualitativos; - Avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco, o desempenho global do setor; - Dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde Diretor de Atenção Primária Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Superior na Área de Saúde, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.000,00 Descrição Sintética: Conjunto de atividades de coordenação de Atenção Primaria nas ações para organização da Rede de Atenção Primária e redes de atenção à saúde, os resultados produzidos e seus impactos na saúde e na Administração Pública. Atribuições Típicas: - Dirigir e coordenar os trabalhos das unidades de atenção primária do município; - Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais da atenção primária; - Articular processos intra e intersetorial, tendo por objetivo qualificar a atenção primária a saúde no município; - Propor e Implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; - Disseminar informações relevantes da atenção primária do estado; - Garantir junto a Gestão Municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; - Buscar Parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Atenção Primária; - Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Secretário de Saúde e Chefe do Executivo e assessorar, executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Secretaria Municipal de Transportes Diretor Geral de Mecânica de Veículos Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.000,00 Descrição Sintética: Programar e dirigir a execução dos serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva de carros, caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas préestabelecidos, acompanhando os serviços realizados pelos prestadores de serviços e de acordo com instruções e determinações da Secretaria e de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal. Atribuições Típicas: - Dirigir, programar e planejar a execução dos serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva de carros, caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens de serviços, especificações técnicas, planos e programas préestabelecidos e acordo com instruções e determinações da Secretaria e de acordo com suas normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada utilização dos veículos que compõem a frota municipal; - Acompanhar e executar os serviços de consertos em carros, caminhões e máquinas pesadas, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento e segurança e verificando a correta realização dos serviços realizados pelos prestadores de serviços contratados. - Acompanhar e verificar a devida desmontagem, retirar e substituir peças dos veículos e máquinas responsabilizando-se pela destinação das peças. - Acompanhar a preparação, operando e mantendo em condições de uso as máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho, bem como selecionar, organizar e preparar os materiais necessários para cada tipo de serviço, seguindo as instruções quanto ao seu preparo e aplicação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com - Acompanhar e organizar a baixa das ordens de serviços relatando as operações realizadas e os materiais gastos para o devido registro nos sistemas informatizados. - Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área competente, providenciando os devidos registros nas mesmas, bem como o relato das principais operações realizadas e a lista dos materiais e peças utilizados e gastos durante os trabalhos; - Acompanhar, organizar, cuidar, ainda, da devolução das sobras e das peças, ferramentas e equipamentos aos locais de armazenagem; - Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em condições de operação e dentro dos padrões técnicos; - Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; - Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações determinações cometidas pela autoridade superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO II VENCIMENTOS CARGO Símbolo Vagas VENCIMENTO Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar DCEM 01 R$ 2.500,00 Diretor de Atenção Primária DAP 01 R$ 2.000,00 Diretor Geral de Mecânica de Veículos DGMV 01 R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO III CARGO Símbolo Vagas Criadas e Total Vagas VENCIMENTO Diretor Municipal de Creche DMC 01 (03) R$ 3.000,00 Diretor Especial de Escolas Municipais DEEM 01 (06) R$ 2.500,00 São Sebastião da Bela Vista - MG, 29 de Janeiro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com J U S T I F I C A T I V A " Dispõe sobre a Criação de Vagas e Cargos Executivos em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências ". Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei Complementar encaminhado á esse Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui o objetivo primordial de criar vagas e cargos executivos em comissão (comissionados) para atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento das necessidades administrativas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Voltamos a argumentar que a variedade de questões nos setores da administração e com o vertiginoso crescimento da demanda fez com que, após acurada análise por parte desse Poder Executivo e dos responsáveis pelos Órgãos propostos, se levasse á tomada de decisão de criar-se os cargos e vagas no citado projeto. No presente projeto consta a criação dos cargos de: Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar (01 vaga), para atendimento do Centro criado recentemente na área de Educação para atendimento de crianças excepcionais de nosso município; Diretor de Atenção Primária (01 vaga) para atender as demandas da atenção básica na Secretaria de Saúde; Diretor Geral de Mecânica de Automóveis (01 vaga), na Secretaria de transporte para a direção na crescente manutenção dos veículos da frota municipal. Criamos ainda uma (01 vaga) para o Cargo de Diretor Municipal de Creche, aumento o total para 03 vagas e (01 vaga) para o Diretor Especial de Escolas Municipais, aumentando para 06 vagas, ambas na Secretaria de Educação. Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público. Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro será plenamente absorvido pelo município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado progresso que se espera de nosso Município. Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis. São Sebastião da Bela Vista - MG, 29 de Janeiro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal