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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRANSFORMADORES E CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA - ME, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A 
EMPRESA KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
TRANSFORMADORES E CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA -
ME, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO 
DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos 
Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, 
para a Empresa KF Indústria E Comércio De Transformadores E 
Condutores Elétricos Ltda - ME, instalada no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG). 
Paragrafo Único: A empresa beneficiária é pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
08.488.940/0001-83, com sede da Matriz na Rua General Osório, 
1660, cidade de Venâncio Aires.
Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) irá conceder, ao interessado e, com a comprovada
demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, 
incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior,
levando em consideração a função social decorrente da criação 
de empregos e renda e a importância para a economia do 
Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o 
presente incentivo terá por finalidade implementar sua unidade 
fabril e de prestação de serviços no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de fabricação 
e comercialização de transformadores, indutores, conversores, 
sincronizadores e semelhantes, comércio atacadista e varejista 
de material elétrico e fabricação de fios, cabos e condutores 
elétricos isolados.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e 
considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo irá constituir-se no pagamento de 
aluguel de prédio destinado ao empreendimento com o valor 
estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei 
será concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
I - A empresa KF Indústria E Comércio De 
Transformadores E Condutores Elétricos Ltda - ME, em contra 
partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada á contratar e a 
manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 100 (cem) 
funcionários.
II - A empresa KF Indústria E Comércio De 
Transformadores E Condutores Elétricos Ltda - ME, deverá ficar 
instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em 
funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de 
(02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de 
ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores 
despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, 
corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.
a) no caso de pagamento de aluguel de imóvel, o 
benefício será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da 
assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser renovado por 
igual período.
b) o valor do aluguel poderá ser reajustado 
anualmente, à partir do mês em que as atividades empresariais 
se iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC da FIPE .
c) o valor do aluguel será pago mensalmente.
d) a aferição dos termos previstos neste 
artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) 
membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, 
um representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista 
de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da 
empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta 
Comercial do Estado;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro
de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Mensagem ao
PROJETO DE LEI N.º 002 de 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
TRANSFORMADORES E CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA - ME, INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS’’.
Nobres Colegas, 
A atual administração busca oportunidade de 
criar em nosso município condições para a geração e manutenção 
de empregos a nossa população. 
Com intuito de incentivar as ações das empresas 
que pretendem investir em nosso município, e consequentemente, 
a atual administração poderá oferecer a população melhoria na 
qualidade de vida através de programas e ações na área de 
educação, saúde, esporte, infraestrutura, entre outros.
Observados os ditames da Lei Municipal nº 1.126 
de 23 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre incentivos para 
instalação de indústrias no Município, e dá outras 
providências”, que autoriza a concessão de incentivo tal como 
apresentado pela presente proposta, a Administração Municipal 
busca a criação de novos postos de trabalho e o aumento da
geração de renda, oferecendo oportunidades de emprego aos 
munícipes. 
Assim sendo, considerando que o empreendimento 
da empresa beneficiada apresenta uma forte viabilidade 
econômica, a Administração Municipal requer dos nobres edis, a 
autorização necessária para fornecer-lhe o incentivo, eis que a 
sua atividade econômica determinará grande repercussão 
econômica e social no Município, e contribuirá decisivamente 
para o aumento da arrecadação tributária municipal. 
Não restam dúvidas, portanto, que a criação 
direta e imediata de 100 (cem) novos empregos no Município de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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São Sebastião da Bela Vista (MG) comprova a demonstração do 
interesse público e incentivo econômico e ainda a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância para 
a economia do Município.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a 
relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa 
Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a 
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa 
acolhida por este Egrégio Poder Legislativo, no menor tempo 
possível.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro
de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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MODELO
Termo de Incentivo Condicionado ao Cumprimento
da Lei Municipal nº xxx de xx de xxx de 2018.
Pelo presente termo de Incentivo, o Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), através da Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), com sede na Praça Erasmo Cabral, nº 
334, Inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal o Senhor Augusto Hart Ferreira, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado nesta cidade, e a Empresa KF 
Indústria E Comércio De Transformadores E Condutores Elétricos Ltda 
- ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ: 
08.488.940/0001-83, estabelecida na Alameda Prefeito Augusto Balbino 
Mendes nº 329 - Centro neste município, representada por seu Diretor 
Industrial Sr. Thiago da Silva Fidelis, brasileiro, solteiro, 
portador documento de identidade 32.046.941-4, SSP SP e inscrito do 
CPF 317.532.298-04, com domicilio e residência a Rua Ronan Jose 
Beraldo Amaral, n° 105, Fatima III, Pouso Alegre - MG, ajustam o 
presente termo, para Conceder a Empresa, o incentivo no pagamento de 
aluguel de prédio destinado ao empreendimento, conforme Lei 
Municipal nº xxx de xx de xxx de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Incentivo tem por 
finalidade o pagamento de aluguel de prédio destinado ao 
empreendimento com o valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais) 
mensais, pertencente a Lúria Lucimary da Costa, nos Termos da Lei 
Municipal nº xxx de xx de xxx de 2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder, com a 
comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, 
incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, 
levando em consideração a função social decorrente da criação de 
empregos e renda e a importância para a economia do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o presente 
incentivo terá por finalidade implementar a fabricação e 
comercialização de transformadores, indutores, conversores, 
sincronizadores e semelhantes, comércio atacadista e varejista de 
material elétrico e fabricação de fios, cabos e condutores elétricos 
isolados.
CLÁUSULA SEGUNDA - A EMPRESA KF Indústria E Comércio De 
Transformadores E Condutores Elétricos Ltda - ME, em contra partida 
ao incentivo do pagamento de aluguel de prédio destinado ao 
empreendimento, ficará obrigada á contratar e a manter em seu quadro 
funcional, um número mínimo de 100 (cem) funcionários do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPRESA KF Indústria E Comércio De 
Transformadores E Condutores Elétricos Ltda - ME, deverá ficar 
instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em 
funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (02) 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser 
obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com 
o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos 
monetariamente até a data do efetivo pagamento e a reversão ao 
município do imóvel a ser doado.
CLÁUSULA QUARTA - o valor do aluguel será pago 
mensalmente, diretamente ao proprietário do imóvel a senhora Lúria 
Lucimary da Costa, brasileira, portador do RG nº MG-10.179.174, 
inscrito no CPF nº 060.698.896-30, residente e domiciliado Praça 
Erasmo Cabral nº 30 – Centro em São Sebastião da Bela Vista – MG, 
CEP 37.567-000, mediante quitação na Nota de Empenho, durante o 
prazo de efetiva atividade laborativa da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - Correrão por conta, risco e 
responsabilidade da EMPRESA, as conseqüências de sua imprudência, 
imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, durante o 
desenvolvimento das suas atividades industriais.
CLÁUSULA SEXTA - A EMPRESA assume exclusiva 
responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes 
da execução de obras porventura necessárias na instalação do 
empreendimento, bem como as de natureza salarial, indenizatória, 
trabalhista, previdenciária, civil, tributária ou fiscal, 
inexistindo solidariedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA, relativamente a esses encargos, inclusive os que 
contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA, revogará a concessão do incentivo versado no 
instrumento, na hipótese de verificar desvio de finalidade na 
aplicação dos recursos e bens públicos ou se constatadas outras 
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração 
Pública, sem que caiba direito de indenização à EMPRESA.
CLÁUSULA OITAVA - Além dos poderes inerentes ao Poder de 
Polícia, fica, ainda, assegurado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA o direito de exercer fiscalização periódica 
com vistas a certificar-se a Administração Municipal do cumprimento 
das obrigações decorrentes do incentivo concedido.
CLÁUSULA NONA - O presente Termo de Incentivo poderá ser 
rescindido nos seguintes casos: 
I - por mútuo acordo entre as partes, havendo conveniência para o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA; 
II - por ato unilateral e escrito do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA, nas seguintes situações: 
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do 
contrato; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
b) paralisação do empreendimento, sem justa causa e prévia 
comunicação motivada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA;
III - razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas decorrentes deste contrato 
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO tem o direito de 
exigir que seja cumprido o disposto na da Lei Municipal xxxde xx de 
xxxx de 2018 sendo a legislação aplicável à execução deste contrato 
a Constituição Federal e toda a legislação relativa ao direito 
administrativo pátrio. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o fórum da Comarca 
de Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida 
sobre o presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente 
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que 
produza os efeitos legais.
XXXXXXXXXX, Minas Gerais, xx, xxx de 2.018
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal.
KF Indústria E Comércio De Transformadores E Condutores Elétricos 
Ltda - ME
CNPJ 08.488.940/0001-83
Thiago da Silva Fidelis
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