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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO - CRIANÇA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
“CARTÃO - CRIANÇA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado através da Secretaria
Municipal de Ação Social o Programa Municipal “Cartão - Criança 
Feliz”, o qual tem objetivo beneficiar com auxílio financeiro 
no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), às crianças de 06
(seis)meses a 12 (doze) anos completos de ambos os sexos, 
provenientes de famílias inscritas no Cadastro Único de 
Programas Sociais.
Art. 2º - São objetivos específicos do Programa 
Municipal “Criança Feliz”:
I - Garantir as crianças o direito a uma vida 
digna com saúde, esporte, alimentação, lazer e educação.
II - Oferecer ajuda financeiro a fim de evitar e 
ou reduzir a evasão escolar e o índice de repetência. 
Art. 3º - Os requisitos para a concessão do 
benefício do “Cartão – Criança Feliz” serão os seguintes:
I - A família, deverá estar cadastrada nos 
programas de Cadastro Único de Programas Sociais (CADÚNICO).
II – Criança deverá estar devidamente 
matriculada e freqüente na rede de ensino, de 06(seis)meses a 
12(doze) anos.
III – Comprovar a frequência escolar bem como 
bom rendimento nos conteúdos escolares.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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IV - Residir no município no período mínimo de 
01 (um) ano, observando as regulamentações do decreto 
municipal.
V - Não possuir ocorrência no Conselho tutelar 
nos últimos 90 (noventa) dias, que antecedem a inscrição.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei 
será concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
a) a família deverá prestar contas a Secretaria 
de Assistência Social a cada 90(noventa) dias conforme a 
regulamentação do decreto municipal.
 
b) Em caso de descumprimento de um dos 
requisitos estabelecidos no artigo 3º da presente lei será 
imediatamente cancelado o cartão.
c) a aferição dos termos previstos neste 
artigo, será realizada por uma comissão de no mínimo 03 
(três) membros, especialmente designados pelo Poder 
Executivo. 
Art. 4º - Para a concessão do auxilio 
financeiro, será feito um edital de convocação devidamente 
publicado e divulgado no Município, para seleção das crianças 
inscritas, cuja família e a criança preencham os requisitos, 
estabelecidos na presente lei e posteriormente na 
regulamentação de decreto específico.
Art. 5º - O programa será de responsabilidade da 
Secretaria de Ação Social, porém em parcerias com a Secretaria 
de Educação; Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e 
Conselho Tutelar.
Art. 6º - Cada família poderá ser beneficiada 
como “Cartão Criança Feliz”, no máximo para 02 (duas) crianças.
Art. 7º - O valor do Cartão poderá sofrer
supressão ou aumento, conforme disponibilidade financeira e 
orçamentária do Município. 
Art. 8º - O Cartão deverá ser aplicado na 
aquisição de itens de necessidades básicas para o beneficiário.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
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Art. 9º - Decreto do executivo complementará e 
regulamentará as normas pertinentes para realização das 
concessões à famílias. 
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro
de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
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Mensagem ao
PROJETO DE LEI N.º 005 de 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ DO
PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO - CRIANÇA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’.
Nobres Colegas, 
O Programa Municipal do “Cartão – Criança 
Feliz”, tem como objetivo geral, contribuir para a melhoria da 
qualidade de vida das famílias cadastradas no CADÚNICO 
beneficiando crianças e adolescentes da faixa etária de 0 
(zero) a 12 (doze) anos completos.
A atual administração, atuando junto à 
comunidade, diante do conhecimento da realidade e da 
compreensão do seu funcionamento, possibilitou uma ação nas 
mais diferentes instâncias. A experiência nos convenceu de que 
para alcançar nossos objetivos devemos desenvolver intervenções 
que consideram a subjetividade e a história de vida de cada 
sujeito, além das vulnerabilidades e as potencialidades da 
comunidade. 
A justificativa principal baseia-se no fato de 
que as famílias transmitem aos programas existentes no bairro, 
a responsabilidade de cuidarem de seus filhos, cuidados básicos 
como higiene, educação e saúde.
O cartão “Criança Feliz” poderá ser utilizado no 
mercado local, fomentando a economia do município, além de 
proporcional o auxílio à criança.
Nesse sentido a proposta é propiciar um auxilio 
a criança, concretizando o ideal do nosso trabalho, acreditando 
poder fazer a diferença na vida dessas crianças e famílias. 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a 
relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa 
Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Essas, em síntese, as razões que motivaram a 
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa 
acolhida por este Egrégio Poder Legislativo, no menor tempo 
possível.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro
de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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