← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO - CRIANÇA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO - CRIANÇA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado através da Secretaria Municipal de Ação Social o Programa Municipal “Cartão - Criança Feliz”, o qual tem objetivo beneficiar com auxílio financeiro no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), às crianças de 06 (seis)meses a 12 (doze) anos completos de ambos os sexos, provenientes de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais. Art. 2º - São objetivos específicos do Programa Municipal “Criança Feliz”: I - Garantir as crianças o direito a uma vida digna com saúde, esporte, alimentação, lazer e educação. II - Oferecer ajuda financeiro a fim de evitar e ou reduzir a evasão escolar e o índice de repetência. Art. 3º - Os requisitos para a concessão do benefício do “Cartão – Criança Feliz” serão os seguintes: I - A família, deverá estar cadastrada nos programas de Cadastro Único de Programas Sociais (CADÚNICO). II – Criança deverá estar devidamente matriculada e freqüente na rede de ensino, de 06(seis)meses a 12(doze) anos. III – Comprovar a frequência escolar bem como bom rendimento nos conteúdos escolares. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com IV - Residir no município no período mínimo de 01 (um) ano, observando as regulamentações do decreto municipal. V - Não possuir ocorrência no Conselho tutelar nos últimos 90 (noventa) dias, que antecedem a inscrição. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: a) a família deverá prestar contas a Secretaria de Assistência Social a cada 90(noventa) dias conforme a regulamentação do decreto municipal. b) Em caso de descumprimento de um dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da presente lei será imediatamente cancelado o cartão. c) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de no mínimo 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo. Art. 4º - Para a concessão do auxilio financeiro, será feito um edital de convocação devidamente publicado e divulgado no Município, para seleção das crianças inscritas, cuja família e a criança preencham os requisitos, estabelecidos na presente lei e posteriormente na regulamentação de decreto específico. Art. 5º - O programa será de responsabilidade da Secretaria de Ação Social, porém em parcerias com a Secretaria de Educação; Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Art. 6º - Cada família poderá ser beneficiada como “Cartão Criança Feliz”, no máximo para 02 (duas) crianças. Art. 7º - O valor do Cartão poderá sofrer supressão ou aumento, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 8º - O Cartão deverá ser aplicado na aquisição de itens de necessidades básicas para o beneficiário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 9º - Decreto do executivo complementará e regulamentará as normas pertinentes para realização das concessões à famílias. Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Mensagem ao PROJETO DE LEI N.º 005 de 29 de janeiro de 2018 Senhor Presidente e Ilustres Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO - CRIANÇA FELIZ” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’. Nobres Colegas, O Programa Municipal do “Cartão – Criança Feliz”, tem como objetivo geral, contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias cadastradas no CADÚNICO beneficiando crianças e adolescentes da faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos completos. A atual administração, atuando junto à comunidade, diante do conhecimento da realidade e da compreensão do seu funcionamento, possibilitou uma ação nas mais diferentes instâncias. A experiência nos convenceu de que para alcançar nossos objetivos devemos desenvolver intervenções que consideram a subjetividade e a história de vida de cada sujeito, além das vulnerabilidades e as potencialidades da comunidade. A justificativa principal baseia-se no fato de que as famílias transmitem aos programas existentes no bairro, a responsabilidade de cuidarem de seus filhos, cuidados básicos como higiene, educação e saúde. O cartão “Criança Feliz” poderá ser utilizado no mercado local, fomentando a economia do município, além de proporcional o auxílio à criança. Nesse sentido a proposta é propiciar um auxilio a criança, concretizando o ideal do nosso trabalho, acreditando poder fazer a diferença na vida dessas crianças e famílias. Senhor Presidente e Nobres Vereadores, dada a relevância da matéria aqui tratada, solicito de Vossa Excelência que ao fazer tramitar a presente proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Egrégio Poder Legislativo, no menor tempo possível. São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL