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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MULTIDISCIPLINAR – CEM “SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO” VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DA CULTURA; SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MULTIDISCIPLINAR – CEM 
“SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO” VINCULADOS À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE 
SAÚDE, SECRETARIA DA CULTURA; SECRETARIA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE ESPORTE, 
LAZER E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado em Âmbito Municipal, o 
Centro de Atendimento Educacional Especializado 
Multidisciplinar – CEM ”SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO” para 
atendimento de alunos com Necessidades Educacionais Especiais –
NEE, com dificuldades acentuadas na aprendizagem da Rede 
Municipal de Ensino, e ou deficiência intelectual por meio de 
equipe multidisciplinar, bem como habilitação, reabilitação,
promoção da qualidade de vida no campo da saúde física e
mental, realizando atendimentos, assessoramento, auto
direcionamento, por meio de ações técnicas e específicas.
Art. 2º - O Centro Educacional Multidisciplinar 
de São Sebastião da Bela Vista tem como objetivos: 
I – Atuar junto à rede pública municipal a fim 
de investigar, avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas 
que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de 
aprendizagem; 
II – Atender crianças da rede municipal que 
apresentem dificuldades de leitura, escrita e raciocínio 
lógico-matemático, e que tenham esgotados todas as 
possibilidades pedagógicas na escola;
III – Realizar triagem de crianças com o 
objetivo de identificar possíveis dificuldades, limitações ou 
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transtornos que possam vir a intervir, no presente ou futuro, 
no processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar; 
IV – Capacitação dos professores da rede 
municipal de ensino para identificação, diagnóstico e 
tratamento pedagógico de alunos e crianças nestas situações;
V – Produzir material de estudo e de trabalho 
para professores que lidam com crianças consideradas de risco 
em termos de aprendizagem, dentro da sala regular; 
VI – Auxiliar pais, responsáveis, família e 
educadores na instrução e esclarecimento acerca da dificuldade 
de aprendizagem da criança e as formas de solução ou 
amenização; 
VII – Conscientizar as instâncias educacionais 
sobre a avaliação e o atendimento para crianças com distúrbios 
de aprendizagem; 
VIII – Apoiar e contribuir com os programas de 
inclusão amparados por lei e apoiados pelos governos federal ou 
estadual; 
IX – Oferecer atividades complementares para as 
crianças nas áreas de esporte, música e artes, integrando o 
trabalho das áreas específicas, almejando despertar nas 
crianças novas habilidades; 
X – Atuar na formação de profissionais das 
diversas áreas envolvidas, oferecendo estágio supervisionado, 
quando estes forem compatíveis com as necessidades, projetos e 
ações desenvolvidos pelo Centro; 
XI – Promover a integração escolar do aluno em 
dificuldade de aprendizagem de modo a diminuir sua exclusão, 
além do descobrimento e desenvolvimento de suas capacidades 
próprias;
XII – Oferecer cursos, simpósios, jornadas e 
palestras sobre distúrbios de aprendizagem contribuindo para a 
formação e informação dos profissionais das áreas da Saúde, 
Educação, Esporte, Cultura e Assistência Social com o objetivo 
de diminuição do risco pedagógico;
XIII – Realizar intervenção técnica e 
profissional por meio de um corpo multiprofissional com o 
objetivo de desenvolver a habilidade ou capacidade da criança 
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para que esta possa conhecer e saber como lidar com seu 
processo de aprendizado de modo que não haja perdas ou no seu 
processo de desenvolvimento; 
XIV - a prestar serviços de tratamento 
especializado nas áreas médica (neurologia, psiquiatria e 
pediatria), fisioterápica, odontológica, fonoaudiológica, 
nutricional, pedagógica, de psicomotricidade, de musicoterapia, 
psicológica, de assistência social, de enfermagem e de ensino 
especializado às pessoas com atraso em seu desenvolvimento 
neuropsicomotor, deficiência intelectual, sensorial, síndromes 
diagnosticadas, transtornos invasivos do desenvolvimento ou 
múltiplas deficiências residentes no município de São Sebastião 
da Bela Vista.
Art. 3º - A avaliação multidisciplinar realizar￾se-á com profissionais e procedimentos atinentes às áreas de: 
neurologia, psiquiatria, neuropsicologia, psicologia, 
fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e 
psicopedagogia.
Paragrafo Único: Para o atendimento das 
necessidades do Centro de Atendimento Educacional 
Especializado, o Quadro de Pessoal será composto por: 
a - 2 (dois) Psicólogos; b - 2(dois) 
Fonoaudiólogo; c - 2(dois) Fisioterapeutas; d - 2(dois) 
Psicopedadogos; e - 1(um) Assistente Social; f - 1(um) 
Terapeuta Ocupacional; g - 1(um) Professore de Braile; h - 1 
(um) Professore de libras; i - 1 (um) Professor – Diretor do 
Centro; e, j - funcionários do Grupo de Pessoal, por Escolas.
Art. 3º - As ações, projetos e programas 
promovidos junto ao Centro Multidisciplinar Educacional de São 
Sebastião da Bela Vista serão desenvolvidos com o apoio e 
estrutura da Secretaria de Educação, Secretaria da Saúde, 
Secretaria da Cultura; Secretaria da Assistência Social e 
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 4° - Para o desempenho de suas atividades, 
realização de projetos e alcance de seus objetivos o Centro 
Educacional Multidisciplinar de São Sebastião da Bela Vista, 
poderá firmar convênios com universidades, faculdades e 
associações sem fins lucrativos.
Art. 5º - Decreto do executivo complementará as 
normas pertinentes para o perfeito funcionamento do Centro de 
Atendimento Educacional. 
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Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário 
e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro
de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
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Mensagem ao
PROJETO DE LEI N.º 007 de 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa de 
Leis, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade “DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO MULTIDISCIPLINAR- CEM “SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO”
VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE 
SAÚDE, SECRETARIA DA CULTURA; SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
Nobres Colegas, 
Ao cumprimentá-la com distinta consideração, 
submeto à apreciação desse egrégio Poder Legislativo o incluso 
Projeto de Lei de n.º 007/2018 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
MULTIDISCIPLINAR –CEM “SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO”, VINCULADOS À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE, 
SECRETARIA DA CULTURA; SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A concepção de educação inclusiva, que orienta 
as políticas educacionais e os atuais marcos normativos e 
legais, rompe com uma trajetória de exclusão e de segregação 
das pessoas com deficiência, alterando as práticas educacionais 
para garantir a igualdade de acesso e permanência na escola, 
por meio de matrícula dos alunos público alvo da educação 
especial nas classes comuns de ensino regular e da 
disponibilização do Atendimento Educacional Especializado. 
A Rede Municipal de Ensino conta com Salas de 
Recursos, tanto nas escolas do Ensino Fundamental quanto de 
Educação Infantil, e atenderá aproximadamente 120 alunos com 
necessidades educacionais especiais que são atendidos por 
professores especialistas/capacitados. 
Além da oferta desse serviço pedagógico 
especializado, a Secretaria Municipal de Educação tem a 
necessidade de constituir uma equipe multidisciplinar, para 
atendimento complementar ou suplementar à escolarização dos 
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alunos público alvo da educação especial, matriculados nas 
classes comuns do ensino regular. 
O expressivo número de alunos com deficiência 
atendidos encaminhados a APAE, que não possibilita o 
atendimento sistemático, com a necessária frequência e 
benefícios qualitativos ao desenvolvimento do aluno deficiente 
e/ou com transtornos globais do desenvolvimento, reforça a 
necessidade da criação de um Centro de Atendimento 
Especializado Multiprofissional para atender aos alunos 
encaminhados no ano anterior a APAE. 
A criação/implantação desse Centro de 
Atendimento Especializado Multiprofissional da Rede Municipal 
de Ensino atende dispositivos da Lei Federal n.º 13.005, de 25 
de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, meta 
4, especificamente, nas estratégias:4.5; 4.10; 4.11; 4.12. 
A equipe multidisciplinar desse centro deverá 
ser composta por (neurologia, psiquiatria e pediatria), 
fisioterápica, odontológica, fonoaudiológica, nutricional, 
pedagógica, de psicomotricidade, de musicoterapia, psicológica. 
A estrutura do ambiente do Centro de Atendimento 
Multidisciplinar deverá assegurar a acessibilidade por meio da 
eliminação de barreiras arquitetônicas, que impeçam as pessoas 
de usufruir todos os espaços nas unidades escolares. 
Segundo a Lei Federal n.º 10.098/00, a 
acessibilidade é definida como possibilidade e condição de 
alcance para a utilização, com segurança e autonomia, dos 
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, 
dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, pela 
pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Essas, em síntese, são as razões que nos 
levaram a apresentação desta proposição em análise, e que 
esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres 
membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz 
necessária. 
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro
de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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