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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº008 DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
“Declara de Utilidade Pública, Para Fins de 
Desapropriação Amigável, o Terreno que Especifica e 
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, 
com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
para efeito de desapropriação administrativa, o terreno 
localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista gleba de 
terras, registrada no CRI de Santa Rita do Sapucaí sob o nº 
17.668 com área total de 26.361 m² de área maior de 26,8011 ha, 
CCIR 10689141170, código do imóvel rural no INCRA: 
950.106.741.930-0 e Nirf: 0.649.160-0, localizada no Perímetro 
Urbano de São Sebastião da Bela Vista, de propriedade da Senhora 
Tereza Gonçalves Barboza.
Art. 2º A presente declaração de utilidade 
pública comporta imissão provisória e liminar na posse do imóvel 
descrito.
Art. 3º - A área desapropriada com base nesta 
Lei será utilizada para fins de futura instalação de Parque de 
Exposições e Esportivo, no município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG). 
Art. 4º - Para efetivação da desapropriação do 
imóvel declarado de utilidade pública por esta Lei, na forma 
administrativa e amigável, dar-se-á por meio do Contrato de 
Aquisição do Imóvel mediante pagamento.
Art. 5º - As despesas com a presente lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de janeiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 008 DE 29 DE JANEIRO DE 
2018.
O presente Projeto de Lei que Declara de 
Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação, o Terreno que 
Especifica e dá outras providências. 
Como é de conhecimento dos ilustres 
vereadores, o imóvel em questão faz divisas com o Estádio 
Municipal, sendo a melhor localização para Parque de 
Exposições e Esportivo, facilitando o acesso para eventos da 
população. 
O Projeto de Lei visa oferecer aos Munícipes, 
um Parque de Exposições e Esportivo, portanto para tanto, a 
necessidade de investimento do Poder Público no imóvel 
mencionado.
Como conhecimento dos Nobres Vereadores, 
conforme Termo de Intenção de compra, a área a ser 
desapropriada será de 26.371 m², e o valor negociado será de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A desapropriação é o procedimento através do 
qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, 
utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente 
despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para 
si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa 
e pagável em dinheiro. Os pressupostos que autorizam a 
desapropriação são: a necessidade pública, a utilidade 
pública e o interesse social; e se encontram previstos no 
artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal. Também deve 
ser considerada como requisito a necessidade do pagamento de 
justa indenização, nos termos contidos em lei. 
Diante do exposto, fica evidenciado que o 
terreno que pretendemos adquirir complementa todas as nossas 
necessidades na busca de melhorarmos a qualidade de vida dos 
cidadãos em especial as crianças, jovens e adultos, de nosso 
município e assim, esperamos a pronta aprovação do projeto 
ora enviado que atenderá aos anseios de nossa querida 
população.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a 
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa 
acolhida por este Poder Legislativo. 
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de Janeiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR 
DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA (MG) E A SENHORA TEREZA GONÇALVES 
BARBOSA, NESTE ATO PRESENTADA POR SEU 
CURADOR O SR. FRANCISCO ERNESTO BARBOZA 
FILHO.
Por este instrumento, de um lado a 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), 
inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, com sede a 
Praça Erasmo Cabral, nº 340, centro, São Sebastião da Bela 
Vista, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Senhor Augusto Hart Ferreira, brasileiro, casado, doravante 
denominado DESAPROPRIANTE; e, de outra parte a Sra. TEREZA 
GONÇALVES BARBOSA brasileira, aposentada, portadora do RG 
nº M 9.334.652 inscrita no CPF n.º 443.284.786-72; neste 
ato representada pelo seu curador o Sr. Francisco Ernesto 
Barboza Filho, residente e domiciliados Rua Francisco 
Ernesto Barboza, nº 144, Bairro João Paulo II, Pouso Alegre
(MG), doravante denominada DESAPROPRIADA, tem entre si como 
justo e contratado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 
IMÓVEL POR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA, cuja celebração 
foi precedida do Lei nº 0__, de .. de dezembro de 2018, que 
declarou o imóvel de utilidade pública, para efeito de 
desapropriação, atendidas as cláusulas e condições que 
enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
A DESAPROPRIADA é legítima proprietária e 
possuidora de um imóvel composto de um terreno urbano, sem 
benfeitorias, situado nesta cidade de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, localizado no Perímetro 
Urbano de São Sebastião da bela Vista, imóvel este medindo 
26.371 m² (metros quadrados), conforme Projeto em anexo; 
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, com Matrícula 17.668, 
que declaram transmitir, como efetivamente transmitido tem, 
ao DESAPROPRIANTE, por meio de Desapropriação 
Administrativa, nos termos do Lei nº 0__, de 27 de dezembro
de 2016, que declarou o imóvel de utilidade pública para 
efeito de desapropriação, com fundamento no art. 5º, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘m’, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para 
construção Parque de Exposições e Esportivo do Município de 
São Sebastião da Bela Vista (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
O imóvel objeto do presente contrato é 
transmitido pelos DESAPROPRIADOS ao DESAPROPRIANTE, pelo 
valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), conforme 
avaliação prévia, sendo esta parte integrante do presente 
instrumento, independentemente de transcrição, livre de 
todo e qualquer ônus ou embaraços, judicial ou 
extrajudicial. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMETNO:
O pagamento será efetuado pelo 
DESAPRORPIANTE aos DESAPRORIADOS, na Tesouraria da 
Prefeitura Municipal, mediante recibo e quitação de notas 
de emprenho, o pagamento em dinheiro da quantia de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) e o restante que deverá ser 
pago mediante a realização das benfeitorias necessárias à 
efetivação do loteamento.
PARAGRAFO ÚNICO: O pagamento dar-se –a da seguinte forma: 
No ato da escrituração será realizado o pagamento da
primeira parcela no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O saldo remanescente de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), será pago de forma parcelada, sendo R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) após 120 (cento e vinte 
dias) da escrituração, e sucessivamente após 240 (duzentos 
e quarenta dias) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais).
Cláusula Quarta – Das Benfeitorias a Serem Realizadas na 
Área do Imóvel
O Município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG) realizará por sua custa e dispensa, as seguintes obras 
de infraestrutura, em [área de 8.822m²]:
- Construção do acesso da Avenida para a Área;
- Iluminação Pública da mesma via de acesso;
- Pavimentação e meio - fio da mesma via de acesso;
- Água e esgoto da mesma via de acesso.
- A realização de muro no entorno da área desapropriada que 
fará divisas com o remanescente da propriedade, sendo que o 
muro de alvenaria que circundará toda a sede da família 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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respeitará a localização das cercas laterais, para 
salvaguardar a privacidade familiar.
Os valores referentes às obras de 
infraestrutura a ser promovidas pelo Município, que 
integrarão o acerto monetário final do pagamento á 
desapropriada, serão precedidos de elaboração de Planilha 
de Custos realizada por meio de avaliação oficial do 
Município.
Cláusula Quinta – Do Prazo de Realização da Obras
O Prazo para a realização das obras de 
infraestrutura relacionadas na cláusula quarta, será de até 
24 (vinte e quatro) meses após a efetivação da escritura. 
A Escritura Pública de Compra e Venda da 
área desapropriada será lavrada constando os valores pagos 
em dinheiro, bem como, os valores pagos por meio da 
realização das obras de infraestrutura, conforme Planilha 
de Custos.
Cláusula Sexta – Da Escrituração – DA TRANSFERÊNCIA DA 
POSSE E DO DOMÍNIO:
A Escritura Definitiva do imóvel 
desapropriado será lavrada mediante o pagamento da primeira 
parcela do valor devido, em virtude da necessidade da 
escritura para aprovação dos projetos das obras de 
infraestrutura junto aos órgãos convenentes.
O imóvel ficará registrado no nome do 
comprador, que poderá usufruí-lo desde a assinatura da 
escritura e seu registro, e finalizando o processo com a 
averbação de quitação da última parcela no Registro de 
Imóveis, por força desta escritura e "CLAUSULA RESOLUTIVA".
Os DESAPROPRIADOS se comprometem a ceder e 
transferir ao DESAPROPRIANTE, no ato da assinatura do 
registro e escrituração, o domínio, a posse, o direito e a 
ação que tem sobre o imóvel, objeto do presente contrato, 
obrigando-se ainda a fazer a presente transferência do 
imóvel sempre boa, firme e valiosa e a prestar evicção em 
qualquer tempo, por si ou por seus sucessores.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO FISCAL:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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Os DESAPROPRIADOS declaram que o imóvel 
desapropriado acha-se quite com a Fazenda Federal, Estadual 
e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO:
Os DESAPROPRIADOS declaram aceitar, 
amigavelmente, o valor do imóvel atribuído no Decreto de 
desapropriação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente 
desapropriação correrá por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.08.02.15.541.0033.1015 – 4490691 –
aquisição de imóveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita 
do Sapucaí (MG), com exclusão de qualquer outro, para nele 
dirimirem eventuais dúvidas decorrentes do presente 
contrato.
E, por acharem as partes justas e 
contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é 
assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas 
que a tudo assistiram.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), ... de .... de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Município de São Sebastião da Bela Vista/MG
Prefeito Municipal – Desapropriante
TEREZA GONÇALVES BARBOSA
Desapropriada
Francisco Ernesto Barboza Filho
Curador
TESTEMUNHAS:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
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PORTARIA nº 010/2018 de 04 de Janeiro de 2018
NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE 
AVALIAÇÃO PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
NOMEIA:
Art. 1º Fica nomeada a seguinte COMISSÃO MUNICIPAL DE 
AVALIAÇÃO, para efeito de avaliar o imóvel declarado de 
utilidade pública pelo Projeto de Lei nº008 de 29 de 
janeiro de 2018, a saber:
Presidente: Luiz Pablo Souza Silva;
Vice-Presidente: Fernanda Aparecida dos Santos ;
Auxiliar: Edvaldo Mota dos Santos Filho;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista /MG, 04 de 
Janeiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, NOMEADA PELO PORTARIA Nº
0010 de 04 de Janeiro de 2018.
AVALIA o imóvel rural com área total de imóvel este 
medindo 26.371 m² (metros quadrados), conforme Projeto em 
anexo; devidamente registrado no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, com Matrícula
17.668, de Propriedade da Sra. TEREZA GONÇALVES BARBOSA
situado em sua totalidade no Perímetro urbano de São 
Sebastião da Bela Vista -MG com as seguintes 
confrontações: esquina da Avenida Ângelo Belli, até a 
esquina da Rua Orquídea, ao preço total de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
A presente avaliação levou em consideração os preços 
reais de mercado vigentes na cidade de São Sebastião da 
Bela Vista - MG, considerando-se ainda tratar-se de área 
não loteada e não desmembrada, e considerando-se finalmente 
tratar-se de área inundável, ou sujeita a inundações anuais 
nos períodos chuvosos.
Por ser verdade, a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO 
firma a presente.
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), 26 de Janeiro de 2018.
Presidente: Luiz Pablo Souza Silva;
Vice-Presidente: Fernanda Aparecida dos Santos ;
Auxiliar: Edvaldo Mota dos Santos Filho;

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