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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaALTERA ARTIGO 1º E ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 DO LOTEAMENTO “JARDIM BELA VISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 29 DE JANEIRO DE 2018
“ALTERA ARTIGO 1º E ARTIGO 4º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.258 DE 06 DE DEZEMBRO DE 
2017 DO LOTEAMENTO “JARDIM BELA VISTA”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 
37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o 
Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1°.)- O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.258, de 
06 de dezembro de 2.017 passa a vigorar de acordo com a seguinte 
redação:
“Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos 
de loteamento particular do imóvel objeto da matrícula n° 20.211
do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do 
Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG), de propriedade de Antônio José Rezende Silva, denominado 
“LOTEAMENTO JARDIM BELA VISTA”.
Parágrafo Único.) - O imóvel, objeto do Loteamento 
aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com área de 
30.000,00 m², situada nesta cidade, no perímetro urbano, Situada 
na Nova Esperança, com os seguintes limites e confrontações: Uma 
gleba de terras com área de 30.000,00 metros quadrados com as 
seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice 1 formado pela divisa Da Rua Mário 
Silvério de Souza e a divisa de terras do Bairro Goiabal, com 
azimute 46º49’22” e distância de 47,94 metros até o vértice 2 (N 
7.549.117,5753 – E 422.819,8070). Deste segue confrontando com o 
Bairro Goiabal, com azimute 336º46’12” e distância de 13,46 metros 
até o vértice 3 (N 7.549.129,9452 – E 422.814,4976) . Deste segue 
confrontando “com o mesmo, com azimute 69º49’58” e distância de 
21,09 metros até o vértice 4 (N 7.549.137,2146 – E 422.834,2902). 
Deste segue confrontando “com o mesmo, com azimute 70º07’26” e 
distância de 7,94 metros até o vértice 5 (N 7.549.139,9146 – E 
422.841,7587). Deste segue confrontando “com o mesmo, com azimute 
69º15’16” e distância de 10,09 metros até o vértice 6 (N 
7.549.143,4869 – E 422.851,1898). Deste segue confrontando com o 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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mesmo , com azimute 69º56’30” e distância de 75,36 metros até o 
vértice 7 (N 7.549.169,3352 – E 422.921,9831. Deste segue 
confrontando com o mesmo, com azimute 67º41’19” e distância de 
6,11 metros até o vértice 8 (N 7.549.171,6564 – E 422.927,6394), 
localizado à margem do Córrego São Sebastião.Deste ponto segue, em 
trecho sinuoso, margeando o Córrego São Sebastião com a distância 
de 172,52metros até o vértice 9 (N 7.549.040,7213 – E 
422.969,7627), localizado à margem do Córrego São Sebastião e as 
terras de propriedade do Sr. Antônio José Rezende Silva. Deste 
segue confrontando com as terras de propriedade do Sr Antônio José 
Rezende Silva com azimute 246º10’34” e distância de 65,37 metros 
até o vértice 10 (N 7.549.014,3176 – E 422.909,9649). Daí segue 
confrontando com o mesmo, com azimute 158º25’38” e distância de 
89,23 metros até o vértice I (N 7.548.931,3356 – E 422.942,7740). 
Daí segue confrontando com o mesmo, com o azimute 246º10’34” e 
distância de 83,69 metros até vértice II (N 7.548.897,5282 – E 
422.866,2083), localizado à margem da Rua Mário Silvério de Souza 
e as terras de propriedade do Sr Antônio José Rezende Silva. Deste 
segue margeando a Rua Mário Silvério de Souza com azimute 
333º41’42” e distância de 89,25 metros até o vértice 11 (N 
7.548.977,5349 – E 422.826,6609). Daí segue com azimute 336º42’03” 
e distância de 17,83 metros até o vértice 12 (N 7.548.993,9116 – E 
422.819,6082). Deste segue confrontando “com o mesmo, com azimute
339º12’24” e distância e 93,09 metros até o vértice 13 (N 
7.549.080,9297 – E 422.786,5649). Deste segue confrontando com o 
mesmo , com azimute 335º56’50” e distância de 4,21 metros até o 
vértice 1 (N 7.549.084,7738 – E 422.784,8492). Onde teve inicio e 
finda esta descrição. 
Art. 2°.)- O §2º e § 3º do Artigo 4º da Lei 
Municipal nº ...., de 16 de dezembro de 2.017 passa a vigorar de 
acordo com a seguinte redação:
§ 2º.)O prazo máximo e prorrogável para a 
implantação de todos os serviços de infraestrutura especificados 
neste artigo, será de 02 (dois) anos.
§ 3º.)Cancelamento doslotes caucionados em favor da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, os seguintes 
lotes:
 Lotes 01,02,03,04,05,06,07,08 e 09 da Quadra D
 Total de 09 (nove) lotes.
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Art. 3°.)- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 29 de janeiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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Mensagem ao
PROJETO DE LEIN.º009 de 29 de janeiro de 2018
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “ALTERA ARTIGO 1º E 
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.258 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 DE 
2017 DO LOTEAMENTO “JARDIM BELA VISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. 
O Projeto de Lei que ora encaminhado à apreciação 
desse Egrégio Parlamento, busca a necessária autorização legislativa 
para alterara Lei Municipal nº1.258 de 06 de dezembro de 2017, que 
Dispõe sobre a AprovaçãoLoteamento “JARDIM BELA VISTA” em nosso 
Município.
A autorização ora requerida do Poder Executivo 
Municipal, para que seja alterado o número da matrícula informado 
anteriormente, assim como também os limites e confrontações do 
referido loteamento, pois após o envio a aprovação a empresa por meio 
de seu engenheiro responsável, percebeu o lapso no que tange ao 
memorial apresentado ao Município, sendo necessário para tanto a 
devida retificação do número da matricula.
E por fim, o projeto requer que seja realizado o 
cancelamento dos lotes caucionados em favor da Prefeitura Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista, visto que, após a aprovação do 
Loteamento, já se passaram 02 meses, tempo suficiente para que a 
empresa, realizasse as obras de infraestrutura do empreendimento, 
sendo portanto desnecessário o caucionamento dos lotes junto ao 
registro de imóveis.
O Projeto em questão possui natureza relevante para 
nosso município. Desta forma, espero que este, seja recebido, 
analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia 
Casa Legislativa.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a 
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma 
boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, 
com a urgência que se faz necessária. 
São Sebastião da Bela Vista, 29 de janeiro de 2.018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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